Trata-se de uma redação de peça profissional e a aplicação de quatro questões, sob a forma de
situações-problema. A redação tem o valor de 5 pontos e cada uma das quatro questões tem o valor de 1,25. No momento da
inscrição, a área do Direito a ser respondida deve ser selecionada dentre as seguintes opções: Direito Administrativo, Direito
Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Tributário. Do total de 10 pontos possíveis, o candidato deverá obter 6 pontos para ser considerado aprovado.
Como devo responder às questões da segunda fase?
Algumas regras constantes do edital são importantes para evitar uma possível anulação da prova:
1. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou
marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova
prático-profissional.
2. O caderno de textos definitivos deverá ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da prova, devidamente assinado no local
indicado (capa do caderno).
3. As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência
que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos do edital.
4. A extensão máxima do texto de resposta das questões específicas é de 30 (trinta) linhas para cada questão.
5. As respostas às quatro questões práticas devem estar expressas em ordem crescente.
6. Caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a
palavra “ADVOGADO…”.
7. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir
todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas
no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município…”, “Data…”,
“Advogado…”, “OAB…”, etc.).
Quando será a 2ª fase do Exame de Ordem?
Conforme o edital do Exame de Ordem Unificado 2011.1, a prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será
aplicada na data provável de 21 de agosto de 2011, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.