Questões comentadas de Concurso Público
(10) Mônica se inscreveu em concurso público, pretendendo ingressar no serviço público estadual do Rio de Janeiro, no cargo efetivo de auxiliar administrativo. Após realizar a prova e obter classificação entre os dez primeiros candidatos, Mônica foi nomeada e tomou posse. Ocorre que, seis meses após a investidura, a Administração Pública recebeu diversas representações dando conta de que houve fraude no concurso, envolvendo alguns candidatos. Assim, foram instaurados os necessários processos administrativos em face de cada candidato, sobre cuja investidura recaíam indícios de irregularidade. Ao final do processo administrativo relativo a Mônica, ficou fartamente comprovado que a candidata fraudou o concurso, eis que obteve as respostas durante a prova utilizando um aparelho de telefone celular que manteve escondido sob suas vestes. Dessa forma, a Administração Pública declarou nulo o ato de investidura de Mônica, com base na prerrogativa da:
a) Imperatividade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive anulando os inoportunos;
b) Autoexecutoriedade, que permite à Administração rever seus próprios atos, após autorização do Poder Judiciário;
c) Discricionariedade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive revogando os ilegais;
d) Autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive invalidando os ilegais;
e) Legalidade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive revogando os vinculados.
Comentário: (A) A imperatividade é um atributo de certos atos administrativos que criam obrigações aos particulares. (B) A autoexecutoriedade é um atributo presente em alguns atos que permite que a administração execute suas decisões sem a prévia chancela do poder judiciário. (C) O termo discricionário pressupõe uma margem de liberdade à administração pública, e tal fato não se aplica aos atos ilegais, pois sua anulação é obrigatória. Não existe revogação de um ato ilegal, apenas a sua anulação. (D) Correto. “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;…” (Súmula 473 – STF) (E) O princípio da legalidade dita que o administrador só deve atuar conforme a lei autoriza.