Voz da experiência

Direito Humanitário

Uma longa luta travaram e travam mulheres e homens, grupos ativistas, profetas e mártires para afirmar o primado do Direito contra a barbárie.

Ao lado dos “Direitos Humanos” e dos “Direitos dos Povos”, vigora o chamado “Direito Humanitário”.

O “Direito Humanitário” busca salvaguardar um “mínimo ético” nos palcos de guerra.

É o “Direito Humanitário” que estabelece o caráter intocável de qualquer lugar onde esteja presente a “Cruz Vermelha Internacional”.  A Cruz Vermelha
está acima de nações, partidos ou facções. Onde haja um “ferido de guerra” ali estará a Cruz Vermelha para prestar “socorro humanitário”.

Outras instituições internacionais recebem hoje o mesmo tratamento da Cruz Vermelha, como, por exemplo, os “Médicos sem Fronteiras”.

Também o Direito Humanitário estabelece o respeito ao militar já abatido no confronto das armas, por ferimento que o impossibilite de combater, bem
como o resguardo daquele que foi feito prisioneiro. É inominável covardia, repudiada pelo Direito Humanitário, tripudiar sobre o ferido ou sobre aquele
já submetido à condição de “prisioneiro de guerra”.

Ainda o Direito Humanitário prescreve que nunca possam ser lançados bombardeios sobre populações civis.

Os crimes que se praticam contra o Direito Humanitário são considerados “crimes de guerra”. Lamentavelmente, só os que perdem a guerra são julgados
pelos seus crimes. Os vencedores julgam-se isentos de responsabilidade pelos crimes contra a Humanidade, em que tenham incorrido.

Bebi todos esses conceitos no curso de minha existência:

na Casa do Estudante de Cachoeiro de Itapemirim;

no contato com meu avô materno que foi magistrado em Santa Catarina e que, na velhice, tornou-se um militante pacifista (datilografei para esse avô, a
partir de originais manuscritos, dois de seus livros: O Sol do Pacifismo e A Civilização e sua Soberania);

nas aulas da Faculdade de Direito do Espírito Santo, com Ademar Martins, professor de “Teoria Geral do Estado” de toda uma geração acadêmica.

Como é triste ver esmagado o Direito Humanitário, nesta quadra da História.  Esmagado pelos que jogaram bombas nas torres de Nova York matando milhares
de pessoas. Esmagado pelo país que foi vítima dessa agressão e que, em revide, praticou repetidos ataques contra países árabes, vitimando populações
civis, inclusive crianças, doentes e velhos. Uma jornalista inglesa registrou que uma bomba foi lançada sobre uma maternidade em Bagdá.

Não importa se temos o poder de nos opor a essas negações do mínimo ético que é exigido mesmo quando países estão em confronto bélico. Falar podemos,
protestar podemos e nunca deveremos nos calar quando a consciência exigir de nós uma posição.

* João Baptista Herkenhoff, 75 anos, Magistrado (aposentado), Supervisor Pedagógico da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo (em atividade),
palestrante por todo o Brasil, escritor. Acaba de lançar o livro Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Direito Humanitário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/voz-da-experiencia/direito-humanitario/ Acesso em: 10 mar. 2025