Voz da experiência

Depor ou calar?

Há pessoas que nunca falam sobre si mesmo, sobre coisas que fizeram ou deixaram de fazer. Entendem que o recato é virtude.

Outras pessoas não se importam em relatar suas aventuras ou desventuras. Fazem-no com naturalidade.

Diante da decisão de depor ou calar creio que haja uma circunstância fundamental: essa pessoa que vai falar, ou ficar quieta no seu canto, é uma pessoa
jovem ou idosa?

Se é um jovem talvez o melhor seja mesmo guardar sigilo, como os mineiros, daquela forma genialmente descrita pelo mineiro Carlos Drummond de Andrade:
“As montanhas escondem o que é Minas. Ninguém sabe Minas. Só os mineiros sabem. E não dizem nem a si mesmos o irrevelável segredo chamado Minas.”

Se é idoso tudo muda: até quando estará vivo para depor?

Daí que, a meu ver, um dos mais importantes deveres das pessoas mais velhas é o de prestar depoimento, não importando a profissão que exerceram ou
ainda estejam exercendo.

Fundamental, para que o depoimento seja válido, é que seja sincero, ainda que possamos incorrer em falhas ou omissões por lapso de memória. Aliás, ter
alguns esquecimentos é um dos direitos das pessoas de Terceira Idade.

O depoimento que presto a refere-se a um aspecto da vida, a uma atividade desempenhada.

Fui membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, convidado para esse encargo pelos bispos Dom João Baptista da Mota e Albuquerque e
Dom Luís Gonzaga Fernandes. Naqueles tempos, em inúmeras situações concretas, a palavra oficial da Igreja foi expressada pela Comissão Justiça e Paz,
por entenderem os Bispos que, diante de algumas matérias, a palavra mais apropriada devia ser dita por um organismo eclesial leigo.

Depois de convocado para a CJP pelos Bispos, fui eleito presidente pelos companheiros que integravam referida Comissão.

Pelo fato de estar exercendo a presidência da Comissão de Justiça e Paz respondi a processo perante o Conselho Superior da Magistratura.

Interpretando literalmente a lei, concluíam os desembargadores que magistrado da ativa não podia presidir associações. Não entenderam, ou não quiseram
entender, que a Comissão de Justiça e Paz não era uma associação, mas um organismo de Igreja.

Quando recebi a intimação para a audiência, telefonei para Dom Luís Fernandes pedindo que me aconselhasse sobre como eu deveria me defender. Ele foi
direto, como era do seu feitio. Abra o Evangelho e leia aquela passagem: Quando fordes chamado a tribunal por causa do meu nome, não vos preocupeis com
o que haveis de dizer. O Espírito vos soprará. Obedeci. Veio a inspiração na hora. Invoquei a inviolabilidade de consciência para me isentar de
punição. Graças à opinião do Desembargador Homero Mafra, o processo foi arquivado.

O Brasil estava então sob ditadura. A CJP posicionou-se contra todos os abusos que então eram praticados. Os membros da Comissão enfrentamos perigos. O
maior sofrimento pessoal que tive foi a ameaça de sequestro de meu filho único.

Um dos heróicos membros da Comissão foi o Dr. Ewerton Montenegro Guimarães, que lutou bravamente contra o Esquadrão da Morte. Certo dia o Dr. Ewerton
me disse que tinha dúvida de Fé, não tinha certeza da existência de Deus. Respondi: meu caro Ewerton, a Fé não é uma proclamação verbal. Você é um
homem de Fé porque sua vida é uma vida de luta pela Justiça e a Justiça é manifestação de Deus. Tem Fé quem ama o próximo, mesmo sem proclamar o nome
de Deus. Não tem Fé quem bate com a mão no peito e ignora o sofrimento dos irmãos.

João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Vem de publicar: Curso de Direitos Humanos (Editora
Santuário, Aparecida, SP). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Depor ou calar?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/voz-da-experiencia/depor-ou-calar/ Acesso em: 22 nov. 2024