Voz da experiência

Crimes de menores

A imprensa tem registrado, como é de seu dever, episódios criminais gravíssimos protagonizados por adolescentes. Dentro da linguagem estatística, esses delitos representam dez por cento do total. Entretanto o crime praticado por um jovem assusta mais do que o mesmo crime praticado por um adulto. De um adulto que tenha folha corrida negativa não se esperam comportamentos exemplares. Já com relação a uma criança ou adolescente, o que se quer é que esteja na escola, torce-se para que tenha um futuro, a criança é mesmo esperança. Como o inconsciente social é emocional, não é numérico, a estatística é abandonada. Um único homicídio, roubo ou até mesmo furto, praticado por alguém que tenha apenas dezesseis anos, fere profundamente a sensibilidade.

À face desta situação, muitas vozes, inclusive de autoridades e líderes sociais, propõem a redução da idade da maioridade penal. A ideia alcança apoio popular a partir de um raciocínio apresentado com a aparência de silogismo: a prisão reduz a criminalidade (primeira premissa); mais presos no sistema prisional, menos crimes nas ruas (segunda premissa); logo o encarceramento de menores contribuirá para a redução das taxas de crime (conclusão).

Vamos tentar liquidar com esse suposto silogismo que, na verdade, é um sofisma.

A prisão não reduz a criminalidade. Seu efeito é o oposto. A prisão incentiva o crime, é uma escola do crime. Permite o intercâmbio de experiências entre seus atores, aprimora as práticas delituosas.

O aumento da população carcerária, longe de constituir prevenção do crime, é instrumento eficaz para seu recrudescimento.

Pesquisas científicas realizadas no Brasil e no Exterior sustentam as duas afirmações acima. Mas não devo me alongar. Estou escrevendo um artigo para jornal, e não uma tese acadêmica.

Sendo falsas as premissas, a conclusão é enganosa. A redução da maioridade penal não atenuará o panorama das transgressões à lei.

A proposta de redução da idade da maioridade penal esconde um problema, evita o seu enfrentamento. O que a sociedade deve exigir dos governantes é isto: a) políticas públicas para assegurar vida digna a crianças e adolescentes; b) mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, em vez de “tapar goteiras” com falsas soluções; c) respeito ao crescimento da cidadania que ocorreu no Brasil, o que leva parcela significativa do povo a rejeitar leis de fácil aprovação, porém de nenhum resultado prático.

O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefícios do sistema. Muito pelo contrário, é péssimo. Como se pretende então incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido?

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor itinerante Brasil afora e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Crimes de menores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/voz-da-experiencia/crimes-de-menores/ Acesso em: 22 nov. 2024