Olá, pessoal!
Recentemente tive o grande prazer e oportunidade de entrevistar o autor e professor André Luiz Santa Cruz Ramos, graduado em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco, Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Atualmente é Procurador Federal – Advocacia Geral da
União, cedido ao Superior Tribunal de Justiça, onde exerce a função de Assessor de Ministro.
É também professor de Direito Comercial/Empresarial do IESB e de diversos cursos preparatórios, e autor de vários livros, dentre os quais se destaca o
“Direito Empresarial Esquematizado”, da Editora Método.
Tem experiência na área de advocacia e do ensino superior em Direito, com ênfase em Direito Empresarial, Direito Econômico e Direito Processual Civil.
Doutorando em Direito Empresarial pela PUC-SP. Vejam seu curriculum lattes: http://lattes.cnpq.br/2622858663288927
Aproveito também para divulgar seu twitter; @DirEmpEmsquemat
O entrevistado é autor do Livro intitulado: “Direito Empresarial Esquematizado”( disponível impresso e na forma de e-book) e também do “Livro-Aula
de Direito Empresarial” ambos publicados pelo Grupo Gen (Editora Método).
SAIBA MAIS:
A obra em comento é bem atualizada e possui vários esquemas didáticos que sintetizam a compreensão de importantes tópicos da disciplinada. É mais um bom
doutrinador que surge numa área que conta com poucos doutrinadores e assim torna mais acessível à disciplina tanto para os acadêmicos preocupados com o
Exame da OAB como também para concursos em geral.
Minha primeira pergunta fora:
– Quais os principais pontos da disciplina de Direito Empresarial e que merecem maior atenção por parte dos acadêmicos para os concursos públicos?
O Professor André respondeu que é o direito societário, sobre a falência e recuperação judicial e extrajudicial.
A segunda pergunta refere-se ao projeto de Lei do novo Código Comercial, qual sua opinião a respeito?
Respondeu o professor André que tem participado ativamente desse período inicial, posto que seja orientando no Doutorado pelo Dr. Fábio Ulhôa e participou
dos três primeiros eventos, muito entusiasmado. E, afirmou ainda ser defensor da separação bem nítida entre Direito Civil e Direito Comercial,
principalmente em razão da autonomia privada. Aliás, apontou que o STJ tem posições bem interessantes sobre a revisão dos contratos empresariais, como é o
caso dos produtores de soja de Goiás, em 2000.
A terceira pergunta referiu-se as indicações bibliográficas para quem pretende aprofundar-se no estudo do Direito Empresarial?
Afirmou que Dr. Fábio Ulhôa possui dois recentes obras : “O futuro do Direito Comercial” e ainda, “Princípios do Direito Comercial”( que trata de três
principais princípios que é a livre iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada). Aliás, defendeu o autor que a intervenção do Estado nos
contratos empresariais deve ser ponderada.
Minha derradeira pergunta fora: O Livro-Aula deve conter o que para ser atraente?
A melhor estratégia é trazer sempre exemplos práticos da realidade para ilustrar os conhecimentos doutrinários e ainda utilizar as ferramentas de
audiovisual para enriquecer a apresentação.
Bem, pessoal, então, mais uma importante recomendação aos leitores, e estudiosos, a propósito, fiquei resignada em saber que tanto o Professor André como o
ilustre Dr. Fábio Ulhôa aceitam chamar o Direito Comercial, apesar da atual nomenclatura o denominar de Direito Empresarial.