Gestão, Tecnologia e Qualidade para o Direito

QR Code – Você ainda vai ter um

Já conversamos
sobre a tendência dos QR Codes na advocacia, conforme
este artigo. Agora, o qr code foi além dos cartões de visitas e
sua utilidade em acessar o site sem precisar digitar nada no celular. Os qr
codes são capazes de conter arquivos de contatos, apresentações, sites, uma
descrição de você (bio) e ainda mais.

É isto mesmo,
este símbolo ao lado (QR Code da GestaoAdvBr) é mais que um código de barras:
Pode ser uma excelente forma de comunicação.

Não podemos
olvidar que cada vez mais os meios eletrônicos são utilizados. Sejam
computadores, notebooks, tablets, celulares, sejam pelo processo eletrônico,
MSN, skype, email, sites, etc.

Já imaginou não
precisar digitar seu nome, email, celular, telefone do escritório, endereço no
celular, basta ler o qr code?

Isto mesmo! Esta
é uma das aplicações dele.

Você coloca o qr
code no seu site e pode dar aos visitantes um cadastro completo no celular
deles! (sem precisar ser acessado pelo celular).

Como assim?

Simples: coloque
o qr code no seu site. Depois quando o visitante entra e vê o qr code ele pega
o celular, faz a leitura e pronto, todos os dados ali contidos estarão no
celular.

O mesmo qr code
do site pode estar no seu cartão de visitas. Quanto tempo economizado em
digitação no celular!

E a pergunta que
não quer calar para quem não vê utilidade: O que você tem a perder com o qr
code?

Nada. Só tem
benefícios e principalmente a demonstração de que você está antenado com as
tendências da advocacia.

Apenas
a tradição não é o suficiente. Ser de vanguarda é ser diferente para começar a
poder fazer a diferença.

Pense nisto.

* Gustavo Rocha
– Diretor da Consultoria GestaoAdvBr

www.gestao.adv.br 
|  gustavo@gestao.adv.br

Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. QR Code – Você ainda vai ter um. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/qr-code-voce-ainda-vai-ter-um/ Acesso em: 02 dez. 2025