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Processo Digital – hiato – Diferencial na advocacia

Processo Digital – hiato – Diferencial na advocacia

 

 

Gustavo Rocha *

 

 

Todos estamos acompanhando a evolução do processo digital no dia a dia.

 

Quem atua na Justiça Federal já sabe e está acostumado com o processo eletrônico, já teve que se adaptar aos scanners, resoluções em pdf (por causa do tamanho do arquivo), entre outras questões. Uma revolução necessária e sofrida para alguns que ainda penam em se adaptar.

 

Só que não tem mais volta. Em pouco tempo, bem provável até no máximo 2010, teremos o judiciário estadual igualmente de forma eletrônica.

 

Em bom português: O processo eletrônico é um caminho sem volta.

 

Você já pensou nisto?

 

Já refletiu de como o seu escritório está se preparando?

 

Não faz nem idéia do que eu estou escrevendo e pensa que esta realidade está distante? Melhor se preparar.

 

O título deste artigo é justamente uma chamada para um tempo em que quem estiver preparado sairá na frente e terá maiores chances no mercado.

 

Quer nós queiramos ou não, o processo eletrônico tem a sua celeridade.

 

Então vamos imaginar o seguinte: Daqui a um ano, março de 2010. Processo eletrônico valendo na Justiça Federal, Trabalhista e Estadual em partes, mas já disponível.

 

Até esta época o escritório X não se preparou, deixou acontecer. Já o escritório Y investiu em tecnologia, estudou, capacitou os funcionários, etc.

 

Em março de 2010 o hiato já será uma realidade. O cliente irá querer o seu processo eletrônico, posto que tudo pode ser acompanhado mais facilmente nos tribunais, ele terá acesso a maiores dados, a celeridade das intimações e decisões é uma realidade e por aí vai.

 

Então o cliente procura o escritório X. Lá é informado que o processo é manual, que deve demorar cerca de 5 anos, etc. Ele sai e visita o escritório Y, que informa que o tempo médio é de 3 anos e o escritório possui sistemas integrados que permitem maior agilidade, etc.

Com quem o cliente vai ficar?

 

E em relação a valores? O escritório X não é tão competitvo como o escritório Y, posto que os investimentos em tecnologia se traduzem em agilidade e maior produção com o mesmo material humano. Então, o valor de investimento no escritório X também será maior.

 

Agora, com esta idéia – e relembro que estamos em tese em março de 2010 – o escritório X quer investir em tecnologia para se adaptar. Isto levará no mínimo de 6 a 8 meses. Não se trata apenas de investir em máquinas de última geração. Trata-se de equipe, treinamento, tecnologia agregada ao escritório como um todo e não apenas comprar um produto de prateleira…

 

Reflita bem. Como já afirmei no post da Geração Y e X, estar preparado para este mercado tecnologico não é uma escolha.

 

É, literalmente, sobrevivência!

 

E você? Como lida com esta informação?

 

 

* Advogado Pós-Graduado em Direito Empresarial com mais de 10 anos de vivência no âmbito jurídico.  

 

Atuou como gerente de escritórios de advocacia por mais de 4 anos. Experiência nos estados do RS, SC, PR e SP.

 

Presta consultoria nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia.

Como gestão, atua diretamente com a equipe, maximizando resultados, organizando, planejando e estruturando processos, procedimentos e o próprio escritório.

 

Com tecnologia, extrai do software que o escritório possuir – ou orçar no mercado um produto conforme as necessidades do escritório – o máximo de rendimento, controle e gerenciamento, tornando o escritório mais ágil, rentável e preparado para o mercado.  

Com qualidade, fornece aos escritórios em parceria com a consultoria KR, certificação ISO/9001.

 

Possui publicação em livro pela OAB/SC no livro OAB em Movimento, OAB editora: “Reformas Advindas da Lei 10.931/2004 na busca e apreensão em alienação fiduciária”, além de diversos artigos publicados em revistas e periódicos físicos e eletrônicos. Leia as entrevistas em revistas aqui.

 

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Atua também como palestrante e ministra treinamentos in company de gestão e tecnologia.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Processo Digital – hiato – Diferencial na advocacia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/processo-digital-hiato-diferencial-na-advocacia/ Acesso em: 10 mar. 2025