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Globalização versus Mercado versus crise = Brasil

Globalização versus Mercado versus crise = Brasil

 

 

Gustavo Rocha*

 

 

O Provimento 129 do Conselho Federal da OAB elaborado no final de 2008 foi publicado no dia 12 de Março de 2009.

 

Este provimento regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Acesse aqui para lê-lo na íntegra.

 

Irei destacar alguns pontos que entendo serem importantes:

 

Vamos analisar o artigo 1° deste Provimento:

 

“Art. 1º O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos do art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no § 2º, e do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.”

 

Ou seja, o advogado português não precisa fazer exame de ordem nem fazer prova do título estrangeiro revalidado no Brasil, bem como não se aplica ao advogado português a conduta incompatível com a advocacia.

 

 

Apenas isto já não se trata de uma vantagem ao estrangeiro em detrimento ao nacional?

 

Vamos analisar então o artigo 3° deste provimento:

 

Art. 3º O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fiscalizará no sentido de que o princípio de reciprocidade de tratamento seja observado pela Ordem dos Advogados Portugueses, restando autorizada a Diretoria a suprimir ou acrescer exigências para seu atendimento, ad referendum do Conselho Pleno.

 

Então primeiro nós dispensamos o exame de ordem, concedemos benefícios e depois verificamos se os nossos advogados que vão a Portugal recebem o mesmo tratamento?

 

Não seria mais lógico tratar eles aqui da maneira que somos tratados por lá?

 

Não sou contra a globalização, bem como a vinda de estrangeiros ao país. Contudo, penso que eles devem ter as mesmas regras que nós temos aqui.

 

Mesmo que sejam advogados lá, deveriam submeter-se a um exame aqui. Como saberemos se eles conhecem a legislação brasileira e os conflitos com a legislação nacional versus internacional?

 

Pelo menos não se aplicam estas regras a sociedade de advogados (conforme artigo 9° do Provimento 129).

 

 

Você já pensou em como isto afeta o seu mercado?

 

Caso não tenha pensado, leia sobre a crise mundial e reflita: Se o mercado lá fora está em pleno declínio e temos no Brasil um mercado tido como emergente, somos ou não somos um mercado atraente para o estrangeiro?

 

E você continua esperando o cliente ir ao seu escritório?

 

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Mãos a obra!

 

 

 

* Advogado Pós-Graduado em Direito Empresarial com mais de 10 anos de vivência no âmbito jurídico.  

 

Atuou como gerente de escritórios de advocacia por mais de 4 anos. Experiência nos estados do RS, SC, PR e SP.

 

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Possui publicação em livro pela OAB/SC no livro OAB em Movimento, OAB editora: “Reformas Advindas da Lei 10.931/2004 na busca e apreensão em alienação fiduciária”, além de diversos artigos publicados em revistas e periódicos físicos e eletrônicos. Leia as entrevistas em revistas aqui.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Globalização versus Mercado versus crise = Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/globalizacao-versus-mercado-versus-crise-brasil/ Acesso em: 10 mar. 2025