Globalização versus Mercado versus crise = Brasil
Gustavo Rocha*
O Provimento 129 do Conselho Federal da OAB elaborado no final de 2008 foi publicado no dia 12 de Março de 2009.
Este provimento regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil.
Acesse aqui para lê-lo na íntegra.
Irei destacar alguns pontos que entendo serem importantes:
Vamos analisar o artigo 1° deste Provimento:
“Art. 1º O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos do art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no § 2º, e do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.”
Ou seja, o advogado português não precisa fazer exame de ordem nem fazer prova do título estrangeiro revalidado no Brasil, bem como não se aplica ao advogado português a conduta incompatível com a advocacia.
Apenas isto já não se trata de uma vantagem ao estrangeiro em detrimento ao nacional?
Vamos analisar então o artigo 3° deste provimento:
Art. 3º O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fiscalizará no sentido de que o princípio de reciprocidade de tratamento seja observado pela Ordem dos Advogados Portugueses, restando autorizada a Diretoria a suprimir ou acrescer exigências para seu atendimento, ad referendum do Conselho Pleno.
Então primeiro nós dispensamos o exame de ordem, concedemos benefícios e depois verificamos se os nossos advogados que vão a Portugal recebem o mesmo tratamento?
Não seria mais lógico tratar eles aqui da maneira que somos tratados por lá?
Não sou contra a globalização, bem como a vinda de estrangeiros ao país. Contudo, penso que eles devem ter as mesmas regras que nós temos aqui.
Mesmo que sejam advogados lá, deveriam submeter-se a um exame aqui. Como saberemos se eles conhecem a legislação brasileira e os conflitos com a legislação nacional versus internacional?
Pelo menos não se aplicam estas regras a sociedade de advogados (conforme artigo 9° do Provimento 129).
Você já pensou em como isto afeta o seu mercado?
Caso não tenha pensado, leia sobre a crise mundial e reflita: Se o mercado lá fora está em pleno declínio e temos no Brasil um mercado tido como emergente, somos ou não somos um mercado atraente para o estrangeiro?
E você continua esperando o cliente ir ao seu escritório?
Leia mais sobre Marketing Jurídico e utilize as suas ferramentas no escritório. Não espere mais. Como diz a música “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
Mãos a obra!
* Advogado Pós-Graduado em Direito Empresarial com mais de 10 anos de vivência no âmbito jurídico.
Atuou como gerente de escritórios de advocacia por mais de 4 anos. Experiência nos estados do RS, SC, PR e SP.
Presta consultoria nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia.
Como gestão, atua diretamente com a equipe, maximizando resultados, organizando, planejando e estruturando processos, procedimentos e o próprio escritório.
Com tecnologia, extrai do software que o escritório possuir – ou orçar no mercado um produto conforme as necessidades do escritório – o máximo de rendimento, controle e gerenciamento, tornando o escritório mais ágil, rentável e preparado para o mercado.
Com qualidade, fornece aos escritórios em parceria com a consultoria KR, certificação ISO/9001.
Possui publicação em livro pela OAB/SC no livro OAB em Movimento, OAB editora: “Reformas Advindas da Lei 10.931/2004 na busca e apreensão em alienação fiduciária”, além de diversos artigos publicados em revistas e periódicos físicos e eletrônicos. Leia as entrevistas em revistas aqui.
Acesse nossas publicações e posts diários aqui.
Atua também como palestrante e ministra treinamentos in company
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.