Gestão, Tecnologia e Qualidade para o Direito

[Departamento as quintas] Resolução número 1/2012

Resolução número 1/2012

Determina soluções e determinações ao departamento jurídico.

CONSIDERANDO que gestão atualmente da empresa está em plena expansão e decorre de necessidades de mercado nacional e internacional;

CONSIDERANDO que a tecnologia implementada na empresa, em perfeito alinho com o crescimento da mesma, necessita estar integrada a todos os
departamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do departamento jurídico ao planejamento estratégico da empresa no tocante a metas, resultados e informações;

CONSIDERANDO que as pessoas são fundamentais, tanto para o desenvolvimento interno como da empresa;

CONSIDERANDO que os escritórios terceirizados são parte da estratégia do departamento jurídico;

RESOLVE:

Artigo 1º: O departamento jurídico deve ser totalmente integrado ao restante da empresa, sob pena de não ser funcional, muito menos estratégico.

Parágrafo 1º:  A integração deverá compor o máximo de tecnologia possível, visando minimizar erros e aproveitar o material humano para tarefas
relevantes.

Parágrafo 2º: Todo investimento de tecnologia deverá ser apropriado as necessidades e intimamente relacionado ao planejamento estratégico da empresa.

Artigo 2º: Semanalmente serão realizadas reuniões de alinho interno no departamento jurídico, entre todos os participantes. Quinzenalmente, o(a)
diretor (a) jurídico(a) irá se reunir com a direção, alinhando as estratégias internas com as estratégias macro da empresa.

Artigo 3º: Serão promovidos, com a periodicidade mínima de um curso por ano, cursos de aperfeiçoamento tecnológico, gerencial e humano a equipe interna
do departamento jurídico, capacitando todos para o crescimento e metas a serem atingidas.

Artigo 4º: As demandas confiadas ao escritório terceirizado continuam de responsabilidade do departamento jurídico, que tem como objetivo defender os
interesses da empresa, independente de quem o faça. Por isto, todos os controles internos devem alcançar os terceirizados de maneira ampla e direta.

Parágrafo 1º: As informações relatadas pelos terceirizados deverão ser maiores que números de processos e valores da causa. O departamento jurídico
precisa de dados claros para gerar informação adequada e útil para a empresa.

Parágrafo 2º: Os sistemas de gestão dos escritórios terceirizados são mais do simples controles, são imprescindíveis, afinal, eles representam o
interesse da empresa perante o judiciário.

Artigo 5º: Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º: Revogam-se as disposições em contrário.

Datado e traçado no dia 26 de Abril de 2012 por Gustavo Rocha, consultor em gestão e tecnologia estratégicas.

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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr?www.gestao.adv.br |   gustavo@gestao.adv.br

Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. [Departamento as quintas] Resolução número 1/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/departamento-as-quintas-resolucao-numero-12012/ Acesso em: 02 dez. 2025