O Governo Federal faz frequentes campanhas para tentar estimular a regularização das microempresas. Entretanto, tais medidas são apenas midiáticas. Não
há nenhuma política efetiva visando facilitar tal procedimento, pelo contrário. Um estudo realizado pelo Sistema FIRJAN no ano de 2010 (
clique aqui para mais detalhes) demonstrou o quanto é difícil abrir uma empresa no Brasil, seja pelo custo, seja pela bur(r)ocracia. Vejamos.
A primeira etapa é a consulta de viabilidade de localização, momento em que a autoridade municipal verifica se a localização pretendida
para a nova empresa é compatível com as normas de zoneamento da região. Trata-se de procedimento simples; em Belo Horizonte, por exemplo, o prazo
máximo é de 24 horas, como informa o site da Junta Comercial mineira.
Entretanto, como aponta a pesquisa, “tal consulta na maioria das cidades é feita apenas presencialmente – tomadas como referências as 27 capitais,
apenas oito oferecem a consulta de viabilidade via internet” (RJ, PR, SP, PI, MG, AM, ES e DF). E mais: alguns estados ainda cobram pelo serviço, com
valores que chegam até R$ 85,00 (em Roraima).
O passo seguinte é elaborar o contrato social e proceder o respectivo registro na junta comercial[1]. Protocolizado o documento (junto com uma série de
outros), o órgão realiza uma pesquisa de nome comercial e, caso não haja óbice [2], o contrato social é registrado e a sociedade obtém o NIRE (Número
de Inscrição no Registro de Empresas). Segundo o Sistema FIRJAN, “em média, a taxa para registro na Junta Comercial – cobrada de acordo com o tipo de
sociedade – é de R$ 256 e varia 567% entre os estados (de R$ 69 no Paraná a R$ 458 no Pará)”.
Passa-se, então, à etapa subsequente: obtenção do CNPJ na Receita Federal. Trata-se do procedimento mais simples, pois pode ser feito a internet ou
diretamente via junta comercial como no Estado de Santa Catarina, que tem convênio com o órgão federal. ( clique para mais detalhes). Destaca o referido estudo que “apenas as Juntas
Comerciais de Paraná e São Paulo não têm convênio com a Receita Federal”, o que é de se espantar.
Já com o NIRE e com CNPJ em mãos, a via crucis do empreendedor é agora em busca dos alvarás: dos bombeiros e de funcionamento expedido pela
prefeitura. O custo do primeiro, seja de tempo, seja financeiro é bastante elevado. Explica-se: o interessado deve dirigir-se pessoalmente ao
corpo de bombeiros para apresentar seu projeto para que se possa analisar a segurança do empreendimento em casos de incêndio e pânico. Além disso, os
bombeiros fazem vistoria pessoalmente no local para dar seu parecer. O custo dessa etapa varia entre R$ 72,00 no Acre e R$ 2.442 no Sergipe,
sendo a média nacional de R$ 665,00.
Munido de toda a documentação já obtida, o empresário vai à prefeitura busca o alvará de funcionamento, procedimento que implica no pagamento de mais
uma taxa, com valor médio de R$ 431,00.
Obtidos os alvarás, deve-se inscrever a empresa no cadastro de contribuintes da fazenda estadual, municipal ou em ambos, dependendo da atividade do
empreendimento e, por conseguinte, da(s) espécie(s) tributárias que serão recolhidas, o que implica num gasto médio de R$ 73,00.
Para alguns tipos da atividade, o procedimento é encerrado com a inscrição na fazenda. Para outros [3], contudo, é preciso obter o alvará da vigilância
sanitária. Como concluiu a pesquisa do Sistema FIRJAN,
Se a empresa precisar de alvará sanitário, ela ainda terá que desembolsar R$ 443 em média, mas deve-se levar em consideração que as taxas cobradas
pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais costumam ser diferentes segundo o porte da empresa (ME, EPP e demais) e o tipo de atividade (indústria, comércio
e serviços). Os valores cobrados, em média, para indústria, serviços e comércio são, respectivamente: R$ 589, R$ 395 e R$ 345. A taxa cobrada no Rio de
Janeiro é a mais cara do país – no caso de indústrias, ela chega a R$ 3.707, o que representa 54% do total do custo de abertura nesse setor no estado.
Dependendo do caso, pode ser necessária ainda a licença ambiental, quando a atividade da empresa foi potencial ou efetivamente lesiva ao meio ambiente.
Esse procedimento deve ser realizado junto ao órgão ambiental municipal, estadual ou federal (IBAMA), conforme a “abrangência” do risco ao meio
ambiente (arts. 4º a 7º da Resolução CONAMA nº 237/97).
Feitas todas essas etapas, nota-se,
segundo a pesquisa mencionada , que o custo para abrir uma empresa no Brasil é elevadíssimo: R$ 2.038,00. Comparando internacionalmente o valor fica ainda mais assustador: nos
Estados Unidos gasta-se em média R$566,00 e no Canadá R$315,00 para abrir um negócio.
Fica nítido, portanto, abrir uma empresa no Brasil não é uma tarefa fácil. São muitos procedimentos, em grande parte ainda não informatizados, em sua
maioria bastante caros. Logo de cara o empreendedor já sai no prejuízo, sem contar os outros riscos que corre ao exercer sua atividade [4], o que
desestimula sua regularização.
Quem vê um página como esta do sítio
brasil.gov.br, portanto, não imagina o quão complicado é abrir o próprio negócio. Com efeito, pode-se dizer que não há uma verdadeira política visando
estimular o empreendedorismo nacional, que precisa de agilidade e de um custo mínimo para regularização. Afinal, no começo de qualquer negócio,
sobretudo as micro e pequenas empresas, todo centavo investido faz diferença.
Em síntese: num país que se funda a “livre iniciativa” ter apenas a “iniciativa” é bastante complicado e custoso.
* Ricardo de Holanda Janesch
Notas de rodapé:
[1] O contrato social deve obrigatoriamente ser vistado por um advogado, salvo no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a teor do art. 9º,
§2º, da Lei Complementar 123/06. O custo médio para um advogado analisar um contrato social é de R$ 938,00.
[2] Em algumas juntas do País, exige-se que se faça uma consulta de viabilidade prévia do nome para evitar problemas.
[3] “O alvará sanitário é necessário para atividades ligadas a: a) produção e comércio de alimentos e bebidas; b) fabricação de medicamentos,
cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; c) fabricação de produtos fumígeros (derivados do tabaco ou não); d) estabelecimentos de saúde (ex:
clínicas, hospitais, e farmácias).” (FIRJAN, 2010)
[4] Para mais detalhes dos riscos inerentes à empresa, vale a leitura do teto “Ser empresário no Brasil” de Alexandre Demetrius Pereira –
http://www.blogdireitoempresarial.com.br/2011/10/ser-empresario-no-brasil.html.