TRT reconheceu ilegitimidade passiva do Estado em uma ação trabalhista
O TRT reconheceu ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais para figurar como réu em uma ação trabalhista proposta por funcionária de um Cartório de Registro de Imóveis. A decisão deu provimento a recurso ordinário nº 00159-2011-038-03-00-1, interposto pela Advocacia-Geral do Estado requerendo a extinção do processo nos termos do artigo, 267, VI do Código […]