Mandado de segurança precisa conter direito líquido e certo
A juiz4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte indeferiu mandado de segurança nº 0024.12.067028-6 impetrado por empresa de limpeza de automóveis, que pedia a imediata suspensão de crédito tributário do Estado de Minas Gerais. A empresa alegava não lhe ter sido oferecida ampla defesa, já que o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas […]