Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 192 ao Art. 250
Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 192 ao Art. 250 CAPÍTULO IV DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas […]