Informativo Investidura nº 22/2011
É possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar origem da dívida Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de […]