Comentários ao novo CPC – art 3º
O artigo 3º do PL 166/10 está assim enunciado: “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, ressalvados os litígios voluntariamente submetidos à solução arbitral, na forma da lei”. A redação repete o princípio insculpido no artigo 5º, inciso XXXV da Carta de 1988, com a ressalva […]