Extinção do processo de execução na vigente sistemática processual civil brasileira
É sabido que o procedimento executivo é extinto por sentença ex vi o art. 203,§ 1º e art. 925 do CPC/2015. Também se aplica à execução, no que couber os casos de extinção do processo previstos no art. 485 (um dos quais, o indeferimento da petição inicial previsto no art. 924, I do CPC/2015). Afora […]