A execução e a equivocada aplicação do art. 746 do CPC/73
O Código de Processo Civil de 1973, por vezes aplicável às execuções em curso ajuizadas ao tempo de sua vigência determina no seu art. 746: “Art. 746. É lícito ao devedor oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora. Parágrafo único: […]