Do exercício da advocacia pelos conciliadores e mediadores judiciais: um estudo à luz do art. 167, § 5º, do CPC/2015 c/c 28, inc. IV, da Lei n. 8.906/1994
O artigo 167, parágrafo 5º, do Novo CPC, dispõe que os conciliadores e mediadores judiciais inscritos em Cadastros nacional e/ou do TJ/TRF estarão impedidos de exercer a advocacia perante o Juízo em que desempenhe suas funções. Diante disso, pergunta-se: esta regra deverá ser aplicada também aos detentores de cargo público de conciliador ou mediador judicial […]