Estelionato e representação: novo entendimento do STF
Na origem, a ação penal no Estelionato era pública incondicionada. Porém, a partir da alteração promovida pelo chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) a ação passou a ser, em regra, pública condicionada à representação do ofendido. Atualmente o § 5º., do artigo 171, CP determina que “somente se procede mediante representação”. Excepcionalmente, a ação continua pública […]
