Sucessão Testamentária
OS LEGADOS. 1º- Legado de bem singularizado ( art. 1916 C.C.): é a disposição que indentifica de forma particularizada o objeto deixado. 2º- Legado de bem pertencente a terceiro (art. 1913 C.C.): esse legado o objeto não pertence ao testador na hora de testar e, nunca pertencerá. Essa disposição exigira que esse […]
