A omissão legal da união entre pessoas do mesmo gênero: doutrina e jurisprudência
Tanto a Constituição Federal de 1988, quanto o Código Civil de 2002, foram omissos ao tratar da união entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo apenas aquelas decorrentes de relações heterossexuais, reservando a proteção estatal apenas aos relacionamentos entre homem e mulher. Ao omitir do texto legal a figura da união entre pessoas do […]
