Pitacos de um Advogado Rabugento

É tempo de a advocacia desistir de ser obsoleta

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Bruno de Oliveira Carreirão*

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Depois de muitos anos, o Conselho Federal da OAB resolveu constatar o óbvio: as regras sobre publicidade profissional na advocacia estão completamente defasadas. Por conta disso, está sendo promovida uma pesquisa nacional no site do Conselho Federal, para que os advogados opinem sobre possíveis mudanças nos limites da publicidade profissional, com foco especial na publicidade digital[1].

Aqui em Santa Catarina, a OAB/SC promoveu uma audiência pública sobre o tema, na qual estive presente, mas, infelizmente, não pude permanecer até o final e nem externar a minha opinião. Pelo tempo que lá estive, porém, pude perceber que ainda persiste e está enraizada em muitos advogados uma mentalidade tacanha e paternalista que torna a advocacia tão obsoleta.

Hoje temos mais de 1 milhão de advogados no Brasil. São mais de 1 milhão de profissionais que prestam serviços semelhantes e que, portanto, concorrem entre si na busca por clientes. Esse dado escancara o quanto é urgente deixarmos de acreditar naquela ficção do art. 5º do Código de Ética da OAB[2] de que a advocacia é incompatível com a mercantilização. O que é incompatível é o Código de Ética… com a realidade. A advocacia é um mercado como qualquer outro mercado de prestação de serviços, sujeitos às leis de oferta e demanda e formação de preços[3].

A diferença é que a advocacia possui regras que limitam artificialmente a livre concorrência entre advogados e escritórios. Essas regras não servem para beneficiar os profissionais que prestam o melhor serviço. Elas beneficiam os advogados e escritórios já bem estabelecidos no mercado, cuja divulgação já não é mais tão necessária, e prejudica os jovens que estão ingressando na profissão. Trata-se, portanto, de pura reserva de mercado.

Mas essas regras prejudicam, principalmente, os clientes, que acabam tendo dificuldade de encontrar as informações que precisam para uma melhor tomada de decisão na hora de escolher qual advogado contratar, porque as regras atuais sobre publicidade vedam até mesmo a divulgação de portfólio de clientes, processos e de trabalhos que já foram desenvolvidos – algo que é normal em qualquer outra prestação de serviço, como arquitetura, engenharia, informática e etc.

A OAB possui regras sobre publicidade profissional que são absolutamente ridículas, como, por exemplo, o art. 39 do Código de Ética:

Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Ora, se a publicidade profissional não serve para captar clientes, ela serve para quê? Apenas para inflar o ego do advogado?!

Hoje a publicidade na advocacia funciona na base do “me engana, que eu gosto”. O advogado tem que se divulgar fingindo que não quer conseguir clientes. O advogado publica um texto no jornal fingindo que não quer ser contratado por demonstrar expertise naquele assunto. Ele participa de um programa de televisão respondendo dúvidas fingindo que não quer que as pessoas que têm dúvidas semelhantes o procurem.

As regras sobre publicidade da OAB são incompatíveis com a realidade atual. São regras pensadas para o tempo em que dava para contar nos dedos o número de advogados em uma determinada cidade e que o advogado ficava sentado no seu escritório esperando o cliente bater na sua porta, porque os clientes realmente vinham. São regras que partem do pressuposto de que a divulgação de serviços advocatícios vai induzir uma litigância em massa, ignorando que advocacia também é consultiva e preventiva.

Há quem diga que uma flexibilização nas regras sobre a publicidade privilegiaria quem tem maior poder econômico para investir em seu marketing, ignorando, porém, que os maiores beneficiados com as regras restritivas atuais são justamente os escritórios que possuem recursos para contratação de assessorias de imprensa para buscar inserções em jornais, programas de televisão e na mídia em geral – sempre, claro, “fingindo” que não querem obter benefício profissional com isso.

As regras sobre publicidade na advocacia deveriam se restringir a questões realmente éticas, como vedar que o advogado divulgue títulos acadêmicos que não possua – como faz o conselho da medicina, por exemplo – ou exigir que o advogado divulgue o seu número de registro na OAB para comprovar a regularidade do seu exercício profissional, ao invés de regras sobre questões absolutamente supérfluas, como a cor da placa do escritório ou se pode ou não ter foto do advogado no seu cartão de visitas – sim, essas regras realmente existem –, que são escolhas meramente individuais sobre as quais a OAB não deveria interferir.

Para ser sincero, eu não tenho dúvida de que essa mudança de mentalidade na advocacia, na verdade, é inevitável. A minha dúvida é: quanto tempo vai levar até que a OAB pare de atrapalhar a vida de quem só quer trabalhar? Quantas gerações de advogados e clientes vão ser prejudicadas por essas limitações impostas pela mentalidade tacanha que parece ainda ser predominante na OAB?

E eu só espero que não seja tarde demais. Porque se for, nós todos seremos engolidos pela tecnologia e pela inteligência artificial, porque se a advocacia não puder fazer uma divulgação mais ostensiva para poder oferecer os serviços que a sociedade espera, as pessoas vão buscar soluções jurídicas por outros meios, que não estão sujeitos às mesmas limitações.



* Advogado, mestre em direito e que finge não querer adquirir nenhuma notoriedade como profissional com esta coluna.



[1] https://www.oab.org.br/enquete/limites-publicidade-advocacia

[2] https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf

[3] Sobre esse tema, escrevi um artigo há algum tempo intitulado “Advogado, conforme-se: você é um mero prestador de serviço!”:  http://advogadonocontrole.com.br/advogado-prestador-de-servico/

Como citar e referenciar este artigo:
CARREIRÃO, Bruno de Oliveira. É tempo de a advocacia desistir de ser obsoleta. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2019. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/pitacos-de-um-advogado-rabugento/e-tempo-de-a-advocacia-desistir-de-ser-obsoleta/ Acesso em: 22 nov. 2024