Sociedade

As posses dos novos presidentes das seccionais da OAB

Honra – me ocupar este espaço democrático para congratular-me com os nobres advogados Juliano Couto e Daniela Teixeira, recém-eleitos Presidente e Vice Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil  – Seccional do Distrito Federal,  bem como os  demais Presidentes  e Vices Presidentes das Seccionais da OAB de todo o país que no dia 1º de janeiro de 2016 estarão tomando posses para o triênio 2016/2018.

Que Vossas Excelências consigam atingir os objetivos colimados em seus planos de trabalho, como bastonários dessa egrégia entidade  em sintonia com missão da OAB de  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, (…)

E por falar em defender a Constituição, os direitos humanos e justiça social, rogo pela humanização da OAB, que está extasiada com o lucro farto e fácil com o seu caça-níqueis exame da OAB. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Estima-se que nos últimos vinte anos, OAB, usurpando papel do Estado (MEC), abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, quase R$ 1,0 bilhão de reais, tudo isso sem computar os seus satélites: indústria dos cursinhos, editoras  (…)   sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU,causando prejuízos incomensuráveis o país com esse contingente de escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento. Já não escravos. Mas irmãos papa Francisco.

Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art.209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que” foram reprovados “pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação? Onde fica o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?  Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado,  tanto é verdade que cerca de 95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram submeter a tal excrescência, ao caça-níqueis Exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados todos dirigentes da OAB.

‘In-casu”, não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato  avaliar ninguém. Isso é um abuso, um assalto aos bolsos dos bacharéis em direito devidamente qualificados pelo Estado (MEC), endividados com o Fies, sem trabalho, jogados ao banimento.  A Lei nº 10.861 , de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Há cera de três anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Vamos parar de pregar  o medo o terror e a mentira.  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis  e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito,  oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio da Igualdade?

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”

Eis aqui está um bom  motivo para os novos dirigentes da OAB anteciparem o fim da escravidão contemporânea, (Exame da OAB). O Ministério  da Educação acaba padronizar os termos usados em diplomas. Enquanto a OAB está dificultando o acesso de milhares e bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, quero louvar a feliz iniciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.

Através do Memorando Conjunto nº 03/2014 – SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e   pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete  do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional”.

O mesmo raciocínio, utilizando do princípio uniforme,  Princípio da Igualdade, enfim, o princípio  da simetria constitucional, aplica-se, “mutatis mutandis”, a qualquer outra profissão. Por exemplo são equivalentes, as denominações de bacharel em direito e advogado,têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio  Supremo Tribunal Federal – STF não precisa ser advogado,  basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF).  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores  OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite via o Quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciada à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem como à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Destarte rogo aos novos Presidentes das Seccionais da OAB, em respeito ao primado do trabalho, o fim dessa excrescência, (exame da OAB). Isso significa: mais emprego, (num país dos desempregados), mais renda, mais cidadania mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.

Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Vasco Vasconcelos

Brasília-DF

E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. As posses dos novos presidentes das seccionais da OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/as-posses-dos-novos-presidentes-das-seccionais-da-oab/ Acesso em: 21 mai. 2024