Filosofia do Direito

A crítica da filosofia da práxis de Karl Marx em relação ao direito: A práxis de Marx voltada à realidade e ao Direito como instrumento de dominação

A crítica da filosofia da práxis de Karl Marx em relação ao direito: A práxis de Marx voltada à realidade e ao Direito como instrumento de dominação[1]

Pedro Henrique Holanda e Thyciana Barroso²

Thales Lopes³

Sumário: 1- Introdução; 2-O Direito como instrumento de dominação; 3- A práxis de Marx; 3.1-A aplicabilidade dos direitos fundamentais e princípio da igualdade na realidade social; 4-Considerações finais; 5-Referências.

RESUMO

A pesquisa objetiva a análise da práxis de Marx principalmente voltando-se para a realidade social, e ao direito como instrumento de dominação, a luta de classes entre  opressores e oprimidos, as desigualdades presentes na realidade social e como elas interferem na garantia dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: práxis; dominação; igualdades.

INTRODUÇÃO:

Ao longo dos tempos, o que se tem observado é uma história condizente comas transformações sociais, a história da sociedade tem se desenvolvido com base na luta de classes entre patrões e empregados, aqueles que detêm o poder e os que são controlados por este poder.

A burguesia que é detentora do poder e aliada do Estado, garante força para semanter no seu status atual não dando chances para que o proletariado tome o seu lugar.

A classe oprimida é praticamente forçada a vender sua força de trabalho para o burguês, já que não tem escolhas a se fazer, com isso, muitos dos seus direitos fundamentais são violados e esquecidos.

Marx e sua filosofia da práxis aponta para um modo de transformação social, uma filosofia que saia da teoria dos livros e passe a surtir efeito no plano prático, busca melhorias para a classe dos oprimidos. A práxis tem a função de resolver os conflitos gerados pelas lutas de classes.

Em um sistema de produção como o capitalista, as desigualdades sociais são bastante visíveis, há uma grande concentração de capital nas mãos de  poucos, enquanto que a maioria não tem condições dignas para desempenhar suas funções e ter uma vida adequada e que seja garantida por seus direitos e deveres.

2- O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE DOMINAÇÃO

O Estado quando está na mão da burguesia recorre a Hegel, no entanto, quando não está recorre a Kant. Isso se deve ao fato de que para Hegel a razão está no Estado, e para Kant a razão está no indivíduo, esses são considerados os dois polos da Filosofia do Direito.

O pensamento hegeliano se difundiu em duas correntes, (a direita e a esquerda hegelianas). A direita Hegeliana tem por pressuposto que toda lógica do Estado é racional, só por ser do Estado. A razão é o Estado. Desde 1820 quando Hegel publicou Princípios da Filosofia do Direito a direita hegeliana disse que o Estado é a razão, o que está determinado pelo Estado é o certo.

A esquerda de Hegel na qual era integrante Marx, brigava com Estado afirmava que o mais complexo era o Estado que controlava as mentes.

Marx, diz que a razão não vem dos indivíduos já que eles não pensam a mesma coisa, e que a liberdade e a igualdade que Kant defendia, não existia porque os homens não são livres, muito menos iguais. Isso serve para mascarar a visão dos indivíduos, nuncaa burguesia lutou por igualdade de condições, condições de moradia, escola entre outros, e a igualdade entre todos só existe na ideia de que “todos são iguais perante a lei”. O Estado não está acima do interesse da burguesia, da classe dominante,  o Estado é um momento da burguesia.

Marx faz parte da esquerda hegeliana e sua visão crítica acerca do direito é que por ser parte da superestrutura é tomado apenas como um simples subproduto relações econômicas sociais. Para este filósofo, o modo de produção da vida material condiciona a vida política e social, os homens constroem relações que são necessárias e  independentes de sua vontade, que formam as forças produtivas materiais. É a soma dessas relações que forma uma estrutura econômica da sociedade, a partir dai é que se estabelece a superestrutura política e jurídica que está condicionada a determinada classe social sendo assim, em última instância o absoluto direito.

Um dos papéis em que o direito é bastante eficaz é no que diz respeito à dominação, ao controle de massas pelos governantes. Enquanto detentor do poder, o governante institui sua filosofia sobre a sociedade e passa a manter-se no seu cargo até que haja uma revolução por parte da classe oprimida. Neste contexto, o burguês utiliza o direito para dominar a classe operária. Como são as classes superiores que elaboram o direito, há uma maior facilidade em se beneficiar dele, assim, em uma sociedade capitalista, o burguês utiliza o direito como auxílio para controlar e dominar as classes inferiores.

Marx entendeu no início da sua “carreira” que o Estado tem uma conexão com o capitalismo, e que o socialista não luta por mais direitos no Estado e sim pelo fim desse Estado, ou seja, o socialista luta por outra ordem social e econômica, é neste momento de sua vida que Marx “passa a limpo” as teorias de Kant e Hegel.

Toda massa de trabalhadores não tendo capital (dinheiro) é obrigada a vender sua força de trabalho, diferentemente do escravagismo que era por chicotada que o escravo era submetido pela a trabalhar, no capitalismo o trabalhador é submetido ao capitalista como um sujeito de direitos, que vai vender o direito de trabalho, ou seja, o trabalhador vai se “vender” ao proprietário dos meios de produção.

A partir dai as classes de trabalhadores se dão, vendem o seu direito de trabalho aos capitalistas para receber um pagamento (que é uma grande invenção do capitalismo), tecnicamente o capitalista da um direito ao trabalhador de receber um salário, é nesse ponto que o trabalhador fica alienado, já que acredita que o capitalista também está dando um direito a ele. Só existe sociedade capitalista porque ela é jurídica, se não fosse o direito o capitalismo seria um escravagismo, portanto, o sujeito de direito é o ponto fundamental do capitalismo.

Marx conclui que toda forma jurídica é necessária de toda forma capitalista, no dia em que se chegar ao comunismo é o fim do direito, a existência de Estados é a miséria do capitalismo e que a política estatal é uma concorrência entre os Estados.

O marxismo não entende o Direito como um instrumento neutro, não é um meio queuma classe se utiliza para massacrar a outra, o Direito não é um instrumento técnico que é usado pela burguesia até os dias de hoje de tal sorte que se a classe trabalhadora começarem a usar, o Estado vira socialista pelo uso. A forma Estatal é capitalista, a forma jurídica é capitalista que só resta um caminho marxista que é arevolução.

Marx na década de 1840 aponta que o mundo é feito de explorados que nada tem e um dia poderão ter tudo.

1.      A Práxis de Marx

Muitos filósofos vêm criando teorias para solucionar problemas que surgem com o advento de novos meios de vida e produção, ou seja, como mudar a realidade social para que essa realidade seja agradável para todos ou pelo menos para a grande maioria. No entanto, o surgimento de teorias sem a real ação, ou seja, sem a prática não surte efeito, é apenas uma visão idealista, uma teoria apenas de contemplação.

Marx ao desenvolver uma crítica à sociedade burguesa, afirma a teoria da práxis social transformadora, conciliada a perspectiva da classe do proletariado a quem a burguesia explora. Portanto, em Marx a práxis não será uma mera filosofia, mais uma filosofia transformadora do mundo.

É nessa visão idealista e de contemplação que Marx fundamenta sua crítica, ao dizer que a teoria sem a prática não funciona. É a práxis que vai mudar a vida do homem, nesse caso o proletário que está preso, alienado a seu modo de vida e de produção.

Para este filósofo o conflito entre a burguesia e o proletariado não é condição intrínseca para o fim do capitalismo, ou seja, a luta de classes desempenha a função de “motor da história”. Assim, “A história de todas as sociedades que existiram até hoje tem sido a história da luta de classes” (ASSUMPÇÃO apud MARX e ENGELS, 2006, p.84).

O conceito da práxis está vinculado ao caráter revolucionário, à ação transformadora. Nessa perspectiva é que “para o materialista histórico, isto é, para o comunista, trata-se de revolucionar o mundo existente, de atacar e transformar na prática as coisas que ele encontra no mundo.” (ASSUMPÇÃO apud MARX E ENGELS, 2009, p.36).

Como já exposto a priori, Hegel diz que a razão está no Estado, que o “Estado é razão em si e para si ”sendo este o elemento mais importante da razão, Marx faz uma crítica a Hegel, quando afirma que ele objetiva as coisas no nível do Estado, que todas as questões devem ser processualizadas por ele, assim Marx considera o Estado como sendo uma armadilha para o revolucionário. Marx quer transcender a isso, ele diz que uma classe irá toda razão do Estado, que será classe universal dos trabalhadores.

O homem pobre com seus costumes deve ser parte do Estado, cabe ao Estado não mais aceitar a propriedade privada, e sim se submeter aos interesses comuns, já que o problema de pobreza é de ordem pública. Em sua obra “Introdução” escrita no final de 1843, Marx proclama uma “revolução radical”, onde o proletariado é o agente  da história e não apenas um ser ontológico.

Marx afirma que são dois os campos em que a filosofia crítica deve atuar: o teórico(religião) e o prático (política), já que são nessas áreas onde a alienação do homem é mais forte. Sua tarefa é a “reforma da consciência” para que possa ser o motor da transformação do individuo e consequentemente do mundo.

A crítica da filosofia da práxis de Karl Marx, portanto, não interessa o homem apenasna sua materialidade física como para Feuerbach, o homem ao ser tomado pela práxis, não é tomado em sua individualidade isolada, mais em sua sociabilidade. Salienta-se que o marxismo pode ser compreendido como a filosofia da práxis, já que está tem haver com o agir, e mais que isso, com as transformações sociais, econômicas e naturais, sendo defendida por Marx como uma atividade prático-politica, a práxis, se entregaria aos conflitos existentes na sociedade, e ao mesmo tempo seria uma alternativa para solucionar tais conflitos, daí sua importante conexão com a transformação social, sendo um motor da história.

3.1.A aplicabilidade dos direitos fundamentais e princípio da igualdade na realidade social

Os direitos fundamentais têm objetivo de dar garantias mínimas para que o indivíduo tenha uma vida digna e possa exercer todos os seus atos como cidadão. São os direitos que dão segurança para que o indivíduo possa se expressar livremente, escolha sua religião e tenha liberdade conservada, além de outros direitos.

Marx deixa clara a sua proposta de um direito voltado para as necessidades sociais, em especial, para a classe proletária. Buscava melhorias para a classe trabalhadora por revoluções, como citado por Alysson Mascaro. Só uma classe unida tem poder para satisfazer suas necessidades.

Um dos principais movimentos que clamou pelos direitos fundamentais foi a Revolução Francesa, e que tinha como lema a igualdade, liberdade e fraternidade, mas que no fundo objetivava as questões referentes à propriedade privada. Para Marx, os homens não são livres e também não são iguais, já que não tem o mesmo pensamento, indo de desencontro com a filosofia de Kant, que dava a razão ao indivíduo e não ao Estado e também em confronto com Hegel no qual colocava o Estado como a razão superior. Os homens só são iguais perante a lei, e fora dela, as desigualdades são naturais para que a sociedade capitalista possa evoluir. O  pobre quer estar no lugar do burguês, mas o burguês não quer sair de sua posição.

A práxis de Marx visava aplicar a teoria no campo prático, ou seja:

Os filósofos não fizeram mais do que interpretar o mundo de forma diferente; trata-se, porém de modificá-lo (Marx, Tesessobre Feuerbach,1960, p.208).

Marx também cita: A vida social é essencialmente prática. Todos os mistérios que desviam a teoria para o misticismo encontram sua solução racional na prática humana e na compreensão dessa prática (1960, p.210).

Aplicando essa filosofia ao cotidiano, pode-se dizer que nas questões que envolvem a igualdade, temos inúmeras propostas que visam diminuir as desigualdades entre as classes, porém, sua grande maioria só fica no campo da teoria, no papel, e não se desenvolve no campo prático.

Em relação aos direitos fundamentais, há uma grande desigualdade, principalmente no que se refere à concentração do capital, a centralização de riqueza nas mãos de poucos. Marx questionava justamente esse processo, e também a luta de classes, a eterna disputa entre opressores e oprimidos, em que estes mesmos oprimidos não têm seus direitos respeitados em sua maioria.

O capitalismo é responsável por destruir as condições mínimas que o indivíduo oprimido tem para sobreviver em um mundo onde a economia de mercado é quem dar as ordens. Quem tem dinheiro para pagar pelo bem é quem tem a preferência, já quem não tem este recurso, geralmente vive a espera do Estado para poder garantir um mínimo de dignidade de sua existência.

Em um mundo tão competitivo, o operário tem cada vez mais concorrência com outros trabalhadores, e com o advento da revolução industrial, esse espaço foi se perdendo cada vez mais com a inclusão de máquinas no processo de produção. Se um trabalhador não quiser ou reclamar do seu emprego, tem milhares de outros que queiram, e isso faz com que o direito destes trabalhadores seja uma espécie de direitos declarados e não reais. Há uma certa coisificação do trabalhador neste processo de produção, o que faz com que o operário seja somente uma moeda de troca, um meio para se produzir em suas costas, com isso, o lado social e humano é deixado para trás.

Com relação a isto, Marx cita:

“Desde que a civilização se baseia na exploração de uma classe por outra, todo o seu desenvolvimento se opera em constante contradição. Cada progresso naprodução é ao mesmo tempo um retrocesso na condição da classe oprimida, isto é, da imensa maioria. Cada benefício para uns é necessariamente um prejuízo para outros, cada grau de emancipação conseguido por uma classe é um novo elemento de opressão para outra. A prova mais eloquente a respeito é a própria criação da máquina, cujos efeitos, hoje, são sentidos pelo mundo inteiro. Se entre os bárbaros, é difícil estabelecer a diferença entre direitos e deveres, com a civilização estabelece-se entre ambos uma distinção e um contraste evidentes para o homem mais imbecil, atribuindo-se a uma classe quase todos os direitos e à outra quase todos os deveres”(Marx, Engels, A origem da família, da propriedade privada e do Estado,1960, p.141).

Marx atribui ao homem a característica do trabalho como transformação da natureza, éo que o distingue dos animais, desde que não sirva como meio de exploração de um pelo outro[2].

 4-  Consideraçõesfinais.

O direito, dependendo de quem o saiba fazer uso e domínio, tem o poder nas mãos para o controle das massas e para a manutenção deste poder, em geral, este poder pertence à burguesia, que o utiliza com toda força em cima da classe proletária, para fazer com que o sistema econômico capitalista venha a girar em torno de si e para si.

O sistema burguês e o Estado andam lado a lado para consolidar este poder, fazendo assim, trocas nas quais possibilitem tal manutenção. Enquanto isso, o trabalhador sofre na mão de seus dominantes, clamam por melhorias que possam satisfazer suas necessidades.

Marx diz que a mudança para isso só se dá através de revoluções da classe operária. Para ele, não há igualdades na forma de pagamentos e condições dadas aos trabalhadores, cita que “de cada qual segundo suas capacidades, a cada qual segundo suas necessidades”, ou seja, o trabalhador teria que ganhar de acordo com aquilo que produz e necessita, porém, não há no sistema capitalista um pagamento justo a sefazer, devido também que as pessoas não têm necessidades iguais. Karl Marx propõe então o sistema comunista como meio para acabar com tais confrontos.

A práxis de Marx visa em essencial, a transformação de mundo, busca aplicar as ideias e teorias no campo da prática, fazendo com que ocorra uma mudança real, e que não só fique no plano das ideias, como faz crítica aos idealistas.

Marx também faz críticas ao materialismo e ao idealismo, no primeiro diz que os homens são determinados pelas circunstâncias, econômicas ou sociais por exemplo, mudam de acordo com as necessidades, enquanto que no idealismo, asideias levam a mudanças no paradigma. De acordo com ele, essas duas correntes levam a exploração do homem pelo homem.

Um dos princípios que são quebrados pelas espoliações feitas por patrões sãoos direitos fundamentais dos trabalhadores, o filme Tempos Modernos mostra bem tal situação, o trabalhador é coisificado e passa a exercer uma só função, perdendo assim, sua identidade, tem seu tempo cronometrado para o exercício da atividade e para que o processo de produção atinja seu limite, não sabe nem o que de fato está produzindo, tem a função da repetição de apertar parafusos. Recebe um salário que em geral não satisfaz suas necessidades e de sua família.

Bittar em sua obra Curso de Filosofia do Direito, a respeito do sistema capitalista,cita que:

O proletário é o principal instrumento de que se vale o capitalista, que, aliado à técnica, permite a multiplicação da mais-valia. O salário é o que permite simplesmente que o proletário sobreviva alienado e se reproduza, garantindo a continuidade do sistema capitalista de acumulação e lucro (2002, p.319).

Portanto, a função do capitalista, o burguês, é de dar a falsa ilusão de direitos para o trabalhador, quando o seu fim visa que este mesmo trabalhador passe a trabalhar de “olhos fechados” e assim não consiga ter uma visão ampla do que acontece ao seu redor. É uma forma de fazer o sistema girar ao seu redor, para que assim, se mantenha longe de decair se sua posição de privilégio e continue com o poder em suas mãos.

5-  Referências.

ASSUMPÇÃO, Maria Clara Martins Alves. O MÉTODO EM MARX: RELAÇÃO COM A CATEGORIA PRÁXIS

BITTAR,Eduardo;ALMEIDA.GuilhermeAssisde.Curso de Filosofia do Direito.2.ed.SãoPaulo: Atlas, 2002.

BITTAR,EduardoC.B.Curso de ética jurídica.SãoPaulo:Saraiva,2005..

MARX,Karl.Crítica a filosofia de direito de Hegel.2.ed.,SãoPaulo:Boitempo,2010.

MASCARO, Alysson Leandro. Curso de filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010. https://www.youtube.com/watch?v=iCBt8uwrH98(acessoem22/05/2013)

 http://www.5ebem.ufsc.br/trabalhos/eixo_01/e01c_t002.pdfacessoem26/05/2013.

 [1]           Artigo apresentado à disciplina de Filosofia do Direito, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

²Alunos do 2º Período, do curso de Direito, da UNDB.

³Professor Esp., orientador.

[2]  Chaui, Convite à Filosofia,12ed.,1999, p.412.

Como citar e referenciar este artigo:
HOLANDA, Pedro Henrique; BARROSO, Thyciana; LOPES, Thales. A crítica da filosofia da práxis de Karl Marx em relação ao direito: A práxis de Marx voltada à realidade e ao Direito como instrumento de dominação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/a-critica-da-filosofia-da-praxis-de-karl-marx-em-relacao-ao-direito-a-praxis-de-marx-voltada-a-realidade-e-ao-direito-como-instrumento-de-dominacao/ Acesso em: 29 mar. 2024