Direito Sucessório

Como fazer um Planejamento Sucessório com bens no exterior?

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Laísa Santos

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Com o avanço contínuo da globalização e com a facilidade de transpor fronteiras, é possível observar cada vez mais indivíduos que possuem bens e direitos situados fora do seu país de residência.

Como consequência, o planejamento patrimonial e sucessório internacional tem sido cada vez mais frequente, objetivando trazer uma maior segurança ao detentor do patrimônio e aos seus familiares.

Um planejamento patrimonial e sucessório envolvendo um ou mais elementos/estruturas (sejam bens móveis ou imóveis) fora do país de domicílio fiscal das famílias, demanda atenção e conhecimento técnico aprofundado, uma vez que as variáveis e suas consequências são bastante amplas.

O ato de planejar e estruturar o patrimônio familiar para uma sucessão harmônica, rápida e legal demanda um olhar sistemático de um especialista, sem dispensar as especificidades de cada jurisdição.

Por que ter patrimônio no exterior?

Os motivos são os mais diversos e dependem da intenção e objetivos de cada indivíduo e do grupo familiar. Porém, pode-se citar alguns exemplos:

(i) Diversificação do portfólio de investimentos: Na bolsa brasileira, por exemplo, são negociadas ações de um número bastante restrito de empresas (cerca de 1% das existentes no mercado global). Enquanto isso, nas bolsas norte-americanas são negociadas quase a metade de todo o mercado de ações no mundo;

(ii) Segurança e proteção patrimonial: A volta da inflação costuma ser um temor bastante recorrente e manter parte dos ativos financeiros fora do País, atrelado ao dólar, costuma trazer uma maior tranquilidade em comparação à volatilidade do mercado interno;

(iii) Balanceamento de investimentos: os investimentos no exterior podem ser úteis para balancear os resultados de uma carteira em épocas em que o mercado interno (de rendas fixas e variáveis) não estejam favoráveis;

(iv) Utilização de estruturas como holdings internacionais, possibilitando uma carga tributária vantajosa e investimentos em várias classes de ativos em países diferentes;

(v) Celeridade na sucessão: a depender da forma de organização e planejamento, a sucessão ocorre de maneira bastante célere e com uma menor carga tributária.

Recentemente, inclusive, o Banco Central divulgou informações de que, entre 2020 e 2021, houve um aumento de 44% dos investimentos no exterior, o que, mais uma vez, reafirma a necessidade de os indivíduos pensarem e organizarem a sua sucessão.

Como ocorre a sucessão no Brasil com bens aqui e no exterior?

A lei brasileira determina que a competência para se processar a partilha de bens móveis ou imóveis situados no Brasil é exclusiva dos tribunais pátrios, não sendo reconhecida decisões proferidas por tribunais estrangeiros sobre os bens localizados no País, independentemente da nacionalidade ou do local de domicílio do proprietário dos bens.

Contudo, em relação aos bens situados no exterior, os tribunais brasileiros possuem um entendimento consolidado de que, assim como juízos estrangeiros não possuem competência para decidir acerca dos bens deixados no Brasil, também não há competência dos juízos brasileiros em dispor acerca dos bens deixados pelo falecido no exterior.

Ou seja, para indivíduos detentores de bens situados tanto no Brasil quanto no exterior, tem-se que cada bem deverá ser partilhado na jurisdição em que se localiza, implicando, em determinados casos, na realização de múltiplos inventários em mais de um país.

Cabe ressaltar que, apesar de os tribunais pátrios entenderem pela sua incompetência em processar e partilhas bens no exterior, as decisões recentes têm computado tais bens no momento da divisão do patrimônio, no intuito de trazer um maior equilíbrio entre o patrimônio que será herdado por cada herdeiro, conforme os bens que estão situados no País, em uma espécie de compensação.

Como fazer um Planejamento Patrimonial e Sucessório com bens no exterior?

Assim como um planejamento patrimonial e sucessório com bens situados exclusivamente no Brasil, um planejamento com bens situados no exterior exige que o detentor do patrimônio tenha um poder de escolha livre e consciente, longe de pressões familiares e com a orientação de um corpo jurídico que atue nesta área.

1) Primeiramente, é importante entender as reais necessidades e desejos do titular do patrimônio e de todo o grupo familiar. Após esta etapa, faz-se necessária uma auditoria de todo o acervo de bens (sejam eles móveis, imóveis, tangíveis ou intangíveis, físicos ou digitais) no Brasil e no exterior.

2) Regularizados e estabelecidos os valores e o patrimônio, parte-se para a identificação dos direitos de eventuais cônjuges, companheiros, herdeiros e eventuais terceiros a serem contemplados.

3) Após estas etapas, inicia-se a construção do planejamento sucessório em si, com a apresentação de estratégias e as sugestões de instrumentos que podem ser utilizados.

4) Como exemplos de instrumentos que podem ser utilizados para a realização de um planejamento patrimonial e sucessório com bens no exterior tem-se: testamentos, holdings internacionais, constituição de companhias offshore, trusts, fundos de investimentos, joint tenancy with rights of survivorship, dentre outros.

5) A depender dos instrumentos a serem utilizados, será necessária também a contratação de profissionais que atuem no local onde se encontra o bem, como assessores de investimentos, advogados e correspondentes, para que possam realizar todos os trâmites legais que eventualmente sejam necessários.

É devido o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) relativo aos bens deixados no exterior?

Questão que antes era bastante controversa, teve seu desfecho favorável ao contribuinte quando, em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a instituição e cobrança de ITCMD é inconstitucionalnas hipóteses de transmissão em que (i) o doador for residente ou domiciliado no exterior; e (ii) o autor da herança possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, enquanto não houver lei complementar que regulamente a temática.

A recente decisão do STF trouxe maior segurança jurídica àqueles que pretendem planejar a sua sucessão de uma maneira mais eficiente.

Todavia, é necessário alertar que esta é, provavelmente, uma situação passageira. Isso porque já há, em andamento, projetos de lei no Congresso Nacional para a criação de lei complementar que visa a instituição do ITCMD nos casos previstos pela decisão do STF. Caso estas legislações sejam aprovadas pelo Congresso Nacional, o imposto poderá ser cobrado pelos fiscos estaduais.

Consulte um especialista

Pelos motivos já expostos, o Planejamento Patrimonial e Sucessório, sejam de bens existentes apenas no Brasil ou de bens no exterior, deve ser constantemente revisto. Ainda que se busque uma maior perpetuidade ao planejamento desenhado, os anseios e desejos do detentor do patrimônio e do grupo familiar podem ser modificados ao longo do tempo, assim como a composição familiar e as legislações vigentes. As possibilidades são infindáveis.

Ao iniciar um procedimento de partilha ou de transmissão do patrimônio em outro país, o detentor do patrimônio precisa ter ciência de que estará sujeito também às regras daquele país – que devem ser previamente conhecidas. Por exemplo, existem países cuja tributação em caso de sucessão aos herdeiros é bastante elevada, superando os 30% do valor dos bens.

Assim, para a realização de um Planejamento Patrimonial e Sucessório de bens no exterior, é imprescindível que se busquem profissionais especializados na área. Somente assim é que será possível realizar um planejamento seguro, efetivo e duradouro.

Você possui alguma outra dúvida ou sugestão em relação ao tema? Entre em contato conosco por meio do e-mail  contato@schiefler.adv.br, para que um dos nossos advogados especialistas na área de Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões possa lhe atender.

Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/planejamento-patrimonial-internacional/

Como citar e referenciar este artigo:
SANTOS, Laísa. Como fazer um Planejamento Sucessório com bens no exterior?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-sucessorio/como-fazer-um-planejamento-sucessorio-com-bens-no-exterior/ Acesso em: 29 mar. 2024