Direito Sucessório

Quais as vantagens de uma offshore para um planejamento sucessório?

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Laísa Santos

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Nas últimas décadas, o debate sobre a sucessão hereditária tem aumentado e, consequentemente, a busca por planejamentos patrimoniais e sucessórios tem se intensificado no País.

Com isso, vários instrumentos passaram a ser utilizados com o intuito de atender os anseios do detentor do patrimônio e do grupo familiar. Dentre eles, a criação de sociedades offshore, com o intuito de diminuir a carga tributária e proteger o patrimônio da volatilidade do mercado.

O que é uma offshore?

As sociedades offshore são sociedades legalmente constituídas no exterior, em países de tributação favorecida e diferenciada em relação ao país de origem e domicílio dos sócios – popularmente conhecidos como paraísos fiscais. A Receita Federal do Brasil considera que um país possui tributação favorecida quando não há tributação de renda ou que a tributação de renda tenha alíquota inferior a 20%.

Para além dos benefícios fiscais, uma sociedade offshore geralmente também possui sigilo sobre a identidade dos proprietários e das operações, além de possuir uma legislação societária e econômica bastante flexível.

Na atualidade, para se constituir uma sociedade offshore, o interessado deve, além de procurar um advogado especializado, buscar um register agent, que nada mais é do que o agente registrário que providenciará todos os documentos necessários para a abertura da sociedade e da conta em banco.

Quando é possível utilizar uma sociedade offshore como um instrumento de planejamento sucessório?

Em regra, qualquer pessoa pode constituir uma sociedade offshore utilizando-a como um instrumento de planejamento sucessório. Todavia, é necessário que se realize uma avaliação da situação patrimonial frente à atos passados e objetivos futuros do interessado e dos demais membros do grupo familiar.

Também é importante ponderar os custos de abertura e manutenção deste tipo de estrutura, que irá variar consideravelmente a depender da instituição escolhida. Para estruturas mais simples no Caribe, por exemplo, estima-se que o custo de abertura fique entre US$ 2 mil e US$ 5 mil e a manutenção anual entre US$ 1 mil e US$ 3 mil. Para estruturas mais sofisticadas, este valor poderá ser bastante superior.

Em outras palavras, não basta que o titular do patrimônio tenha a vontade de constituir uma empresa no exterior, é necessário também que se tenha um patrimônio significativo que justifique os custos elevados para a sua abertura e manutenção.

Ainda, o tipo de empresa e o país a ser escolhido dependerá de cada objetivo. Há diferenças bastante consideráveis quando os objetivos são apenas sucessórios ou para eficiência fiscal, assim como se o tipo de bem no exterior são ativos financeiros, imóveis ou móveis.

Assim, para que se verifique a viabilidade deste tipo de instrumento, será necessária uma avaliação profunda do patrimônio e dos objetivos familiares por um advogado especializado.

É crime constituir uma offshore?

A resposta para esta pergunta é: depende. Em regra, não há absolutamente nenhuma ilegalidade na constituição de uma sociedade offshore.

A legislação brasileira permite a utilização deste instrumento não só para servir como titular de ativos financeiros, mas também para ser titular de direitos sobre imóveis, veículos, obras de arte, embarcações ou participações societárias em outras empresas brasileiras. Contudo, há de se verificar os reais objetivos para a sua abertura.

Muitas vezes os paraísos fiscais são utilizados para realizar atividades ilícitas como lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou comerciais, criação de instituições fantasmas ou outras finalidades pouco ortodoxas. Essas fraudes são viabilizadas, principalmente, pelo sigilo conferido pela legislação dos paraísos fiscais em relação à composição societária das sociedades offshore.

No entanto, tais aspectos apenas representam a má utilização deste tipo de instrumento, e não são capazes de negar as vantagens proporcionadas por este tipo de sociedade, quando bem utilizadas e estruturadas. É preciso compreender que estes casos representam uma minoria perante o conjunto de pessoas que detêm uma empresa offshore.

Vale lembrar que é necessário declarar a offshore aos órgãos competentes aqui no Brasil, inclusive ao Banco Central do Brasil, quando o valor patrimonial do declarante no exterior for igual ou superior a US$ 1.000.000,00.

Quais as vantagens da realização de um planejamento sucessório utilizando uma offshore?

Como exposto no início do presente artigo, nas últimas décadas viu-se uma busca crescente pela realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios, tendo sido mais intensificada após a chegada da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A prévia estruturação sucessória é providência que se revela cada vez mais vantajosa na medida em que permite adequar a divisão da herança, preservando, assim, os herdeiros da morosidade do poder judiciário e dos conflitos inerentes a toda e qualquer concorrência sucessória.

Dentre os instrumentos disponíveis para se realizar um planejamento patrimonial e sucessório, está a constituição de uma offshore. Razões não faltam para a constituição deste tipo de sociedade, que poderá facilitar não só grandes negociações com investidores de nacionalidades diferentes como também e, principalmente, proteger ativos do sequestro de regimes instáveis por razões políticas e/ou econômicas. Também é possível garantir o sigilo ao fundador, bem como a privacidade e a segurança que, por vezes, não seria possível no país de origem.

A depender do país escolhido, a transmissão da herança também não terá os custos, impostos e a morosidade inerente a um processo de inventário. Nas Ilhas Virgens Britânicas (localidade conhecida como BVI), por exemplo, normalmente não há imposto incidente sobre doações, abertura de inventário ou ganhos de capital, desde que os beneficiários não residam em BVI e desde que a offshore não exerça atividade comercial no país.

Em suma, a constituição de uma offshore em países cautelosamente selecionados para deter ativos no exterior poderá servir para mitigar eventuais situações da sucessão. Exemplifica-se:

 – Benefícios tributários: poderá evitar a incidência de impostos sobre a herança (ITCMD, ITBI, IR);

 – Maior simplicidade na sucessão: pois, deixando o falecido somente bens no país estrangeiro, o inventário será aberto no país da offshore. A depender da situação, evitará o processo de inventário por meio de estruturas fiduciárias ou testamentos no exterior;

 – Aumento da proteção patrimonial: o objetivo desta proteção não será cometer fraude a nenhum credor ou interessado, mas sim, preservar os bens da pessoa ou da empresa de eventual dano futuro;

 – Maior estabilidade: normalmente, os países classificados como paraísos fiscais possuem uma situação política e financeira estável. Em outras palavras, a economia possui pouca oscilação e são menos suscetíveis a influências políticas;

 – Privacidade: salvo situações excepcionais, a constituição de uma offshore permite ao fundador sigilo ampliado dos dados e das movimentações;

 – Liberdade de câmbio: para eventuais empresários e empreendedores que utilizam moedas fortes, as empresas offshore permitem realizar depósitos e investimentos em diferentes moedas. 

Para que se verifique a viabilidade da constituição de uma empresa offshore, o ideal é contar com o apoio de uma consultoria jurídica especializada que possa realizar uma análise do acervo patrimonial, dos objetivos do detentor do patrimônio e do grupo familiar, bem como do nível de proteção e envolvimento dos familiares neste planejamento.

Você possui alguma outra dúvida ou sugestão em relação ao tema? Entre em contato através do nosso e-mail contato@schiefler.adv.br, que um dos nossos advogados especialistas na área poderá lhe atender.

Este artigo foi originalmente publicado em: https://schiefler.adv.br/offshore/

Como citar e referenciar este artigo:
SANTOS, Laísa. Quais as vantagens de uma offshore para um planejamento sucessório?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-sucessorio/quais-as-vantagens-de-uma-offshore-para-um-planejamento-sucessorio/ Acesso em: 21 nov. 2024