Direito Constitucional

Crônica de uma esperança

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esta semana, rejeitou um Procedimento Prévio de Apuração contra quatro Magistrados, instaurado pela Corregedoria-Geral, acusados de violarem o art. 95, inciso III, da Constituição Federal, que veda aos membros do Poder Judiciário o exercício de atividade político-partidária. A peça acusatória dizia respeito à participação dos Juízes em um ato público contra o Impeachment da Presidente da República, Dilma Roussef.

Fiquei muito contente com esta notícia, em nome da Democracia brasileira, da nossa liberdade de expressão, também pela Magistratura brasileira, pelo civismo (em seu sentido mais amplo) e pela nossa República!

Não há dúvidas que o Poder Judiciário no Brasil precisa urgentemente de uma “oxigenada”. Talvez, quem sabe, desvestir-se (obviamente, o seus membros) das togas, desnudar-se (ao contrário de se vestirem e posarem para fotos, mostrando, na verdade, uma – inconsciente – fragilidade). É preciso menos hipocrisia e menos fariseus em seu comando.

Estes quatro Juízes, e muitos outros há (a Associação Juízes para a Democracia – AJD – que o diga), são exemplos que é possível mudar a mentalidade autoritária e perversa da cúpula do Poder Judiciário brasileiro que persegue Juízes que têm uma visão diferente dos demais (e isso vale, rigorosamente para o Ministério Público).

Ainda agora, cometeram uma verdadeira atrocidade contra o Magistrado do Amazonas, Dr. Luiz Carlos Valois, invadindo a sua casa, destruindo a sua privacidade e tentando acabar com a sua reputação. Obviamente que não conseguiram, graças aos que o conhecem.

A pergunta a ser feita é a seguinte: por que exatamente agora? Lógico que não se trata de uma coincidência histórica. Trata-se, sim, de um contexto histórico. Estes Magistrados não serão os únicos. A “neo-inquisição” continuará. A fogueira não é a mesma, mas arde e queima, não o corpo, mas a alma. Machuca. Consome.

Óbvio que os arautos da moralidade continuarão bradando a bandeira brasileira, como surtados, em busca da salvação (vejam, por exemplo, Janaína Paschoal, apoplética, na Universidade de São Paulo, ou o Procurador da República, Deltan Dallangnol, pregando em templos para conseguir assinaturas em favor das medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público Federal – quase todas inconstitucionais).

A questão é: quem quer mesmo a ajuda deles? E eles são mesmo capazes disso ou não passam de uns idiotas úteis? (a expressão, por certo, não é minha, mas do jurista português Rui Cunha Martins – “A Hora dos Cadávares Adiados”, Atlas, 2013, p. 77).

Eu, de minha parte, prefiro Magistrados comprometidos com a Democracia brasileira como os quatro Juízes do Rio de Janeiro do que, por exemplo, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, completamente descomprometido com a Constituição Federal, que jamais poderia compor uma Corte Constitucional em uma República, pela postura parcial, arrogante, autoritária, portador de falsa erudição, de falsetes (etc., etc.), como o Ministro Gilmar Mendes. Quem há de negar? Nem ele próprio.

Prefiro um Magistrado que, sem caras e bocas, exercem a sua jurisdição sem excessos e com zelo e responsabilidade. Estes são os meus preferidos.

O que preocupa é que muitos jovens Juízes ainda se “espelham” nestes “velhos” Magistrados. Já entram na Magistratura “velhos”. Muitos, é bem verdade, temerosos. Outros, porque se sentem com poder (estes, coitados, são dignos de pena, pois não se dão conta que a morte os esperam, “de susto, de bala ou de vício”, como disse o nosso poeta).

Que bom que os meus amigos Juízes livraram-se da fogueira. Que bom que agora eles podem ir às ruas do Rio de Janeiro dizer que é golpe, como eu acho que é.

Por isso, eu tenho esperança, já que não creio.

Autor: Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça na Bahia e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS

Como citar e referenciar este artigo:
MOREIRA, Rômulo de Andrade. Crônica de uma esperança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/cronica-de-uma-esperanca/ Acesso em: 21 nov. 2024