Sociedade

Um Maldito Pedaço de Papel

Um Maldito Pedaço de Papel

 

 

Fernando Machado da Silva Lima*

 

 

25.06.2006

 

 

       Recentemente, os líderes republicanos reuniram-se com o Presidente Bush, para discutir a ampliação dos poderes do Executivo, no combate ao terrorismo,  através da prorrogação da lei que eles denominam “USA Patriot Act”.  Um dos presentes disse, então, ao Presidente Bush, que algumas das normas dessa lei eram inconstitucionais, ao que ele respondeu, gritando: “Pare de jogar a Constituição na minha cara! Ela não passa de um maldito pedaço de papel”.

 

         No Brasil, as coisas não são muito diferentes, mesmo sem a desculpa da guerra ao terrorismo.

 

         Quando se pensou em escrever uma Constituição, a justificativa apresentada foi a necessidade de estabelecer uma verdadeira limitação ao poder dos governantes, para que os nossos direitos fossem respeitados.

 

         Mas, evidentemente, não basta escrever uma Constituição. É preciso respeitá-la. Do contrário, não teremos uma democracia, mas apenas a hipocrisia. O Estado de Direito exige o respeito rigoroso, especialmente pelos governantes e pelo Judiciário, às regras estabelecidas pela Constituição. A idéia de que o Judiciário pode decidir tudo, tendo em vista, apenas, interesses políticos, conflita, irremediavelmente, com a idéia da existência de uma Constituição escrita. Conflita, da mesma forma, com a idéia de segurança jurídica, porque não se poderá saber, nunca, quais são as regras vigentes. O Direito, nesse sistema, não existirá, absolutamente, como uma noção prévia. Seremos forçados a concluir, sempre, que o Direito é aquilo que o juiz decidir, e nada mais. A Constituição – e as leis -, serrão apenas “malditos pedaços de papel”, que só servem para criar problemas para os governantes.

 

         O Supremo Tribunal Federal não é um órgão político, mas o guardião da Constituição. Apesar disso, tem decidido politicamente, como reconhecem os seus próprios ministros. Aliás, não se sabe, até hoje, se a Constituição foi, realmente, votada e aprovada pelos nossos representantes, na Constituinte de 87/88, depois que o Ministro Nelson Jobim revelou que alguns de seus artigos foram publicados sem terem sido votados. E nunca mais se falou sobre esse assunto, porque, neste país, só tem valor o que está escrito nas apostas do jogo do bicho, ou o interesse que pode ser defendido pelas forças do poder e do dinheiro.

 

         No entanto, esse maldito pedaço de papel diz que o Presidente da República pode perder o cargo, se praticar atos que contrariem a Constituição. Qualquer ato normativo, neste País, seja ele federal, nacional, distrital, estadual ou municipal, poderá ser derrubado pelo controle de constitucionalidade, se for contrário à Constituição. Pelo menos, essa é a teoria. A própria OAB tem a missão de defender a Constituição. Os próprios advogados prestam o compromisso de defendê-la. O advogado não pode “driblar”, ou “torcer” nem a Constituição, nem as leis, para que elas se amoldem aos seus interesses pessoais ou corporativos.

 

         Assim, é preciso, antes de mais nada, respeitar a Constituição. Ela é, na verdade, a fronteira que delimita os domínios da lei e os do arbítrio.

 

 

* Professor de Direito Constitucional da Unama

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Como citar e referenciar este artigo:
LIMA, Fernando Machado da Silva. Um Maldito Pedaço de Papel. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/um-maldito-pedaco-de-papel/ Acesso em: 13 mar. 2025