Sociedade

Três viúvas de maridos vivos

A expressão “viúva de marido morto” pode ser considerada um pleonasmo, mas a expressão “viúva de marido vivo” pode não ser uma contradictio in adjectio (contradição nos termos), como é de se supor açodadamente que seja.

Ela faz referência à condição de uma viúva e, dependendo do contexto, pode ter ao menos três acepções claras e distintas.

Numa delas, ela pode se referir a uma mulher casada cujo marido pode até morar na mesma casa que ela, mas o casal dorme em camas separadas e mal se
fala. Tamanha é a indiferença que o marido manifesta por ela que ela pode dizer muito bem: “Na realidade, eu sou uma viúva de marido vivo”.

Outra é a situação de uma desquitada dos anos 50 e 60, personagem típico de Nelson Rodrigues. Como sabemos, naquela época não havia ainda divórcio. Se
o marido ou a mulher não desejavam mais continuar casados, a solução legal disponível era o desquite.

O homem desquitado era visto normalmente pela sociedade, mas a desquitada era muito mal vista. Na melhor das hipóteses, uma péssima ex-esposa e, na
pior, uma despudorada biscateira ou galinha.

Ela não podia casar novamente num cartório nem na Igreja. Se ele fosse corajosa e ousada, podia no máximo se amancebar, coisa que não trazia nenhum
mal-estar para o homem, mas para a mulher era a execração social.

A letra de uma canção da época, cantada por Sílvio Caldas, mostra muito bem como era vista a Desquitada (este era o título da canção):

Tu que és viúva

De marido vivo

E que por lei

Jamais será feliz…

Nessa passagem do início da canção, encontramos a expressão “viúva de marido vivo” qualificando a condição da desquitada.

A lei do desquite permitia que ela se separasse do marido, mas não permitia que se cassasse com outro e tentasse ser feliz. Sem casamento, a mulher
estava condenada à infelicidade para o resto da vida.

Como os tempos mudaram! Hoje, após mais de meio século, não são poucas as mulheres que pensam, com razão ou não, que o casamento traz a infelicidade –
coisa muito boa e cômoda para o homem, porém muito ruim e incômoda para a mulher.

Contudo, há um terceiro sentido em que pode ser adequadamente empregada a expressão “viúva de marido vivo”:

Suponhamos um casal vivendo num casamento legalmente estabelecido. De repente, o homem faz uma viagem e não volta mais. Preocupada com o sumiço do
marido, após algum tempo de espera, a esposa comunica o fato à polícia.

A polícia, por sua vez, comunica o fato a hospitais, corpo de bombeiros, necrotério, etc. supondo que o marido tenha sofrido um acidente e venha a ser
identificado ou tenha sido vitimado por uma amnésia e não encontrado o caminho de volta para casa.

Não devemos afastar a hipótese de que ele tenha abandonado o lar e ido para bem longe dificultando seu reconhecimento, desejoso de se ver livre de sua
esposa, mesmo que não esteja vivendo com outra, nem pretendendo nenhum relacionamento estável.

Passam 10 anos e ele não aparece. Não se sabe o que aconteceu nem há qualquer pista de seu paradeiro. Na realidade, não se sabe nem se ele está vivo ou
morto.

Nesse caso, aconselhada por um bom advogado, sua esposa pode entrar na Justiça e pedir ao juiz uma declaração de ‘morte presumida’ do marido. E uma vez
tendo sido feita tal declaração, ela adquire, para todos os efeitos legais, o estado civil de viúva.

O marido pode não estar morto, mas é como se estivesse. E ela pode ser uma “viúva de marido vivo”.

Na novela da TV Globo, Fina Estampa, a personagem principal é Griselda. Seu marido era um pescador que foi para o mar e nunca mais voltou. Não
se sabe se ele morreu no mar ou se abandonou a esposa e três filhos pequenos.

Diante disso, Griselda – uma mulher pobre, honesta e corajosa – viu-se obrigada a ter de ganhar o sustento da família. Vestiu um macacão e passou a
fazer pequenos serviços de bombeiro, eletricista, pintor, etc. como uma profissional autônoma.

Um belo dia, por um desses inexplicáveis lances do destino, ela teve a sorte de ganhar 50 milhões de reais na Loteria Esportiva. E assim, a mulher que
vivia de bicos tornou-se milionária da noite para o dia.

A dinheirama não subiu sua cabeça. Ela não mudou. Quem mudou em relação a ela foram alguns oportunistas querendo tirar uma casquinha da nova
milionária, mas não uma nouvelle riche.

Foi aí que o marido presumidamente morto voltou, após 15 anos de sumiço. Veio com um tro-lo-ló que tinha ficado perdido numa ilha durante todo esse
tempo.

Mas Griselda não acreditou na lorota do marido. Desconfiou logo que ele só tinha aparecido, porque sabedor que era da fortuna da suposta esposa, estava
de olho na grana dela.

Ele insistia em dizer que ainda era seu marido, com todos os direitos e deveres próprios de seu estado civil.

Foi aí então que Griselda dirigiu-se para o andar de cima da casa e voltou com uma declaração judicial do status de Pereirinha como morto presumido.

E como ela havia recebido tal declaração quando ainda era uma mulher pobre e o recebimento do prêmio que a tornou milionária ocorreu muito após ela
estar gozando do status de viúva de marido vivo, ele não tinha nenhum direito sobre a fortuna.

E assim, o marido vivo – por sinal, muito vivo! – foi tirar lã da ovelha peluda, mas acabou tosqueado!

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica,
Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica.
Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens
Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso
Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS,
Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O
Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no
Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46
artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do
qual é membro do conselho editorial.

Como citar e referenciar este artigo:
GUERREIRO, Mário Antônio de Lacerda. Três viúvas de maridos vivos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/tres-viuvas-de-maridos-vivos/ Acesso em: 08 jul. 2026