Sociedade

Transporte Escolar

Transporte Escolar

 

Benevdes Fernandes Neto*

 

 

Inicia-se mais um ano letivo em milhares de escolas públicas e particulares de nosso Estado e junto com ele se renova a preocupação com o transporte escolar. A atual conjuntura social e econômica e as grandes distâncias entre os locais de moradia e os estabelecimentos de ensino impõem aos pais a necessidade de lançarem mão de terceiros para que seus filhos possam se dirigir àqueles locais. O assunto possui tamanha relevância para a segurança e engenharia de tráfego que foi objeto de capítulo próprio no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fruto da preocupação de nossos legisladores com o transporte de escolares (artigo 136). Nesse ponto, torna-se premente a busca por prestadores de serviço que estejam adequados às normas preconizadas pelo CTB e pelas autoridades estaduais e municipais, que possuam veículos devidamente adaptados ao transporte escolar e que cumpram os requisitos mínimos de conforto, higiene e segurança, normas também aplicáveis aos veículos pertencentes ao Poder Público. Por ocasião da contratação do serviço, sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, a relação custo/benefício não deve prevalecer sobre o binômio segurança/qualidade, preterindo-se àqueles que atuam na clandestinidade e se preocupam apenas com o retorno financeiro de sua atividade.

 

 

VEÍCULOS

 

O veículo deve ser registrado na categoria aluguel e atender os seguintes requisitos: pintura de faixa na cor amarela com o dístico “Escolar”, nas laterais e na traseira, ser equipado com tacógrafo, lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades superiores dianteira e traseira, cinto de segurança em igual número à lotação, limitador de abertura dos vidros corrediços em no máximo 10 cm, além de possuir distância mínima de 23 cm entre os assentos.

 

 

INSPEÇÃO

 

É obrigatória a realização de inspeção semestral para a verificação de equipamentos obrigatórios, de segurança e outros requisitos exigidos por órgãos estaduais e municipais, conferindo ao proprietário aprovado a “Autorização para Transporte de Escolares”, documento de porte obrigatório para esses veículos. Essa autorização deve ser fixada em local visível, na parte interna do veículo, com inscrição da lotação máxima permitida, aí incluído o condutor.

 

 

CONDUTOR

 

O condutor de veículos de transporte de escolares deve possuir idade superior a 21 anos, ser habilitado nas categorias “D” ou “E”, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 últimos meses, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, além de possuir curso especializado para este tipo de transporte.

 

 

CURSO ESPECIALIZADO

 

O curso para condutores de veículos de transporte escolar tem validade de 05 anos e possui carga horária de 50 horas-aula, divididos em 04 módulos: Legislação de trânsito (10 h/a), direção defensiva (15 h/a), noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito (10 h/a) e relacionamento interpessoal (15 h/a). Antes de contratar o serviço, exija a apresentação de documentação que comprove a realização do curso pelo condutor.

 

 

DICAS ÚTEIS

 

»» somente contrate profissionais que estejam credenciados junto ao DETRAN e que cumpram as exigências estaduais e municipais para o transporte de escolares; obtenha o maior número de referências sobre o condutor e tenha sempre em mãos o seu nome completo e telefone;

 

»» todos os ocupantes devem utilizar cinto de segurança, individualmente, sendo que as crianças abaixo de 10 anos não devem ser transportadas no banco dianteiro, exceto se exceder a lotação do banco traseiro, quando então o de maior estatura poderá ali ser transportado;

 

»» o condutor deverá portar relação atualizada de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone;

»» conheça o trajeto a ser feito pelo veículo e não permita que sejam transportadas em pé ou com excesso de lotação; crianças pequenas necessitam de assentos de segurança e de acompanhamento pessoal durante o transporte.

 

 

* Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Administrativo pela UNORP e em Segurança Pública pela PUC/RS.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
NETO, Benevdes Fernandes. Transporte Escolar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/transporte-escolar/ Acesso em: 22 dez. 2024