Sociedade

Preconceito: crime contra a cidadania

Preconceito: crime contra a cidadania

 

 

Maria Berenice Dias*

 

 

Ainda bem que no Brasil não há somente pessoas de uma única raça e nem de uma só cor, etnia, religião ou origem.

 

Como as diferenças existem, é preciso que todos saibam conviver. Afinal, este é um país democrático, regido por uma Constituição que assegura o direito à liberdade e garante o direito à igualdade.

 

É proibida qualquer espécie de preconceito, tanto que são tipificados como crime atos que revelem afronta a este que é a mais elementar regra do convívio social: o respeito.

 

No entanto, há diferenças outras que existem e que também são alvo da discriminação: de sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero.

 

Igualmente com a intolerância para com essas diferenças não é possível mais conviver.

 

Assim, em boa hora o Projeto de Lei 5.003/2001 vem ampliar o âmbito de abrangência da Lei que define como crime os atos que revelam posturas preconceituosas.

 

Nada justifica punir uma espécie de discriminação e simplesmente olvidar que existem outras manifestações encharcadas de preconceito e que também configuram ilícito penal.

 

Não ver como crime atitudes de franca hostilidade e exclusão, no que diz com as questões da ordem da sexualidade, é mais do que fomentar o preconceito: é ser conivente com o agressor, é compactuar com a  discriminação.

 

Daí a importância da proposição legal, que  dispõe de caráter didático e finalidade pedagógica. É preciso que todos tenham consciência que não se pode hostilizar ninguém pelo simples fato de ser diferente.

 

Porém, é de tal ordem o medo que assola alguns, que sequer ousam se manifestar a favor de lei. Talvez esta seja a maior prova da sua indispensabilidade. 

 

Quem teme sua aprovação nem se dá conta que o projeto não gera qualquer direito. Não concede nenhum benefício. Sua aprovação serve exclusivamente para inibir a homofobia, tentar acabar com os crimes de ódio.

 

Por isso é chegada a hora de mostrar à sociedade que é crime não respeitar a dignidade humana.

 

 

* Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

 

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Como citar e referenciar este artigo:
DIAS, Maria Berenice. Preconceito: crime contra a cidadania. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/preconceito-crime-contra-a-cidadania/ Acesso em: 08 out. 2024
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