“É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário”. Desembargador Lécio Resende Então Presidente do TJDFT.
Está estampada na Declaração Universal dos Direitos Humanos de que os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de
expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. Por isso quero congratular-me com o
nobre Deputado Federal e Homem Público Eduardo Cunha/PMDB/RJ, um dos melhores Deputados Federais da atual Legislatura pela coragem, honradez enfim pela
feliz iniciativa de apresentar aos seus pares na Câmara dos Deputados, o PROJETO DE LEI Nº 2154/2011, dispondo sobre a revogação do o inciso IV e § 1º do
art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, ou seja, o fim do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, inconstitucional, cruel, fraudulento,
caça-níqueis, famigerado Exame da OAB, o qual vem gerando terror, fome desemprego (num país de desempregados), doenças psicossociais, depressão, síndrome
do pânico etc, verdadeiro mecanismo de exclusão social (BULLYING SOCIAL).
Em sua justificativa o eminente parlamentar foi muito feliz ao explicitar: “ Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “livre
expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF). A exigência de
aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto. Vários bacharéis não
conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de
validação da graduação já obtida. A constitucionalidade da referida obrigação está sendo discutida no STF, com parecer do Ministério Público Federal pela
inconstitucionalidade. Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de
Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que
realizar um simples exame para ingresso na instituição?”
Presidenta Dilma Roussef, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de
bacharéis em direito (advogados), atolados em dívidas do Fies, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia,
desempregados, notadamente aos prejuízos causados à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas
com tratamento desse terror (bullying social).
Lamentável que a nossa querida Presidenta Dilma com toda sua popularidade finge de morta. Até o STF se curvou aos apelos dos mercenários. Claro se a mulher
de Demóstenes recém flagrada pela PF, comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso,
32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “ aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o
filho do catador de lixo não pode tirar Nota 10? Aqui se faz aqui se paga. Todas as raposas políticas que rejeitaram a PEC nº01/2010 e o PLS 186/2006 que
pretendiam banir a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem, estão enroladas com Cachoeira, (DEMÓSTENES TORRES, MARCONE PERILLO,
juntamente com outras figuras pálidas e peçonhentas que estão esperneando para não depor. A panela está fervendo e um dia vai aparecer um HERÓI para dar um
BASTA nesses abusos. E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará(João 8:32).”
Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB, se iguala; pois é feito para reprovação em
massa; quanto maior reprovação maior o faturamento de fazer inveja aos caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira. Abocanha R$ 72,6 milhões por ano extorquindo,
tosquiando com altas taxas e sem prestar contas ao Tribunal de Contas da Contas da União – TCU, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais,(bullying
social), causando incomensuráveis prejuízos ao país, deixando de contribuir com a Receita Federal, Previdência Social, etc..
Nobre Presidenta Dilma, Senhores Deputados Federais e Senadores da República, qualidade de ensino se alcança com o melhoria das universidades, capacitação
dos seus professores (advogados inscritos na OAB, sem prestar exame); melhoramento de suas instalações bibliotecas, laboratórios, etc, e não com um exame
medíocre infestado de pegadinhas (parque das enganações), feito para reprovação em massa, para alimentar uma teia pantanosa, e seus satélites que giram em
órbita ( cursinhos, editoras, livrarias) etc.
Como é sabido, no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão, se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a
escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando,
estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos
jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para
advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240
cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Afirmam que conhecem faculdades de esquina, de fundo de quintal, faculdades
domingueiras, de shopping Center, que estão formando,”adevogados”, “divogados” “devogados” brucharéis, estão com medoo? Vão estudar vagabundos que vocês
passam. Que conhecem advogados que escrevem cachaça com “X”, chuchu com “X” Passei com “C” entre outras bobagens, para justificarem essa excrescência
A OAB vem se aproveitando da palidez, frouxidão e inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação – MEC, que não impõe suas atribuições
insculpidas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases – LDB, para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado, Exame da
OAB, feito para reprovação em massa, (parque das enganações) abocanhando nos últimos dez anos cerca de quase R$ 800 Milhões, com altas taxas, que já
chegaram a R$ 250,00 enquanto que taxas médias de concursos de nível superior giram em torno de R$ 80,00, taxas do ENEM apenas R$ 35,00. Tudo isso sem
propósitos sem estar contas ao Tribunal da Contas a União – TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com
anuidades, manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição, jogando ao infortúnio,
dizimando sonhos de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC, pela CEF, milhares de
operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corroborando para o aumento do caldo
da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num verdadeiro mecanismo de exclusão social, (Bullying Social), afrontando
dentre outros os seguintes dispositivos: Art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.
43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os
diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da
Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas
fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino
superior, reconhecidas.
Ora se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação/terror. Ora se o Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2010 p.p. QUE NÃO FEZ EXAME A OAB, ele não tem moral
para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência.
Está em jogo a vida de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), atolados em dívida do Fies, aptos para o
exercício da advocacia, impedidos pela OAB, (Leviatã) do livre exercício cujo título universitário habilita,os quais não têm a quem recorrer pois o sistema
está tudo dominado, desrespeitando não só a Constituição, como os seus próprios Provimentos com provas com questões exaustivas copiadas de outros certames,
que estão barbarizando os Bacharéis em Direito.
Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus).
Esmagadora vitória na enquete promovida pela Agência Senado: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2 Você é
a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)? a favor do fim do Exame da OAB,
94,32 % contra 5,68 % (posição do dia 01.07.2010. 12:00 hs).
A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA
REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo
das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a
carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.
Como é sabido a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do
judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.
As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou
recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta
sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois, através do PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011, por maioria dos seus pares,
aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, (…) “Art. 1º … Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da
Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.”
Em 2008 através do PROVIMENTO nº129 de 08.12.2008, isentou desse nefasto exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas
aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame,
filhos, netos e esposas de Senadores ,bem como de Deputados etc.Aliá os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é
minha e no meu time só joga quem eu quero”.
Não é da alçada da OAB, legislar sobre a regulamentação do exercício de profissões. Isso acima exposto é mais um abuso praticado pelos mercenários da OAB,
que se acha acima do bem e do mal. Respeitem senhores o art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…)
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Graças a Deus que a Câmara dos Deputados, cônscia da excrescência e dos malefícios do Exame de Ordem, em respeito a consagração da liberdade de trabalho
ofício ou profissão consagrado na Constituição Federal de 1988, (Art. 5º – XIII) , bem como em respeito aos Direitos Humanos, por intermédio do nobre
Deputado Federal PASTOR MARCO FELICIANO Relator do PROJETO DE LEI Nº 5.054, DE 2005 (Apensos 16 Projetos de Leis ) dispondo sobre o caça-níqueis Exame de
Ordem, ACABA DE APRESENTAR SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.054, DE 2005, que Extingue do nosso ordenamento jurídico o Exame de Ordem para inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1240 faculdades de
direito, não dão poder à OAB de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC). O fim desse excremento significa respeito à Carta Magna Brasileira,
respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda, mais cidadania e dignidade enfim maior respeito aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão
como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade.
Ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a fiscalização dos cursos superiores. Se a Universidade não presta o correto é fechá-las. Se o
MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Dr. Vasco Vasconcelos, mas isso dá trabalho, não
gera lucro fácil.
Para os seguidores da corrente bagreniana as (cabecinhas de bagres), que insistem na defesa do Exame da OAB (Bullying Social), saibam que a preocupação
maior dos dirigentes da OAB, é que, com a extinção dessa excrescência e o ingresso de milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados) nos quadros da OAB, na
primeira eleição serão todos serão expurgados dos cargos que ocupam, e respeitando os Princípios da Moralidade Pública Transparências, Concurso
Público,(…) irão tornar transparentes as contas da OAB, prestando contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União, irão exigir eleição diretas para todos
os níveis ao invés de listas, enfim mostrar ao pais e ao mundo os reais beneficiários desse volume de dinheiro, surrupiados dos bolsos dos Bacharéis em
Direito (Advogados), endividados com o Fies e desempregados.
O que me dá asco, é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos pro interesses escusos, em rasgar a
Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e
falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem
senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Destarte na qualidade de cidadão brasiliense, Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito, conterrâneo da nobre
Corregedora do CNJ, Ministra do Superior Tribunal de Justiça- STJ, Eliana Calmon, morador desta Capital há quarenta anos, autor da idéia que acabou com o
Entulho Burocrático do Governo do Distrito Federal, anos atrás, sendo o 1º cidadão brasileiro que mesmo ainda não sendo Senador da República, a ter um
Projeto de Lei aprovado por unanimidade no Senado Federal (PLS 104/96) dispondo sobre a criação do dinheiro com caracteres em Braille para facilitar a vida
dos deficientes visuais, quero felicitar-me com por esse importante Projeto de Lei,(PL 2154/2011), moralizador e humanitário, voltado ao respeito ao livre
exercício da profissão, a dignidade do ser humano, enfim respeito aos Direitos Humanos, rogando a Deus que multipliquem homens épicos, homéricos, probos,
portadores dos caracteres invejáveis, como os nobres Deputados Federais Eduardo Cunha e o Deputado pastor Marcos Feliciano, e tantos outros defensores do
fim da máquina de arrecadação do caça-níqueis Exame da OAB, para que os órgãos entidades e instituições possam encontrar remédios, complementos e
suplementos, capazes de encurtar os caminhos entre o desejável e o alcançável.Parabéns mesmo nobres Deputados Federais rogando pela aprovação do seu pares
o mais urgente possível. Os Direitos Humanos agradecem.
Ora senhores, se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 QUE
NÃO FEZ EXAME A OAB, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários um bom
advogado se faz ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse bullying
social.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez que
os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa
humanidade.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão
enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação
de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das
arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Segundo Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada
humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade,
privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”
VASCO VASCONCELOS
Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito
BRASÍLIA-DF TEL(061) 96288173
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br