Segundo Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”
Tiro o meu chapéu para toda e qualquer medida moralizadora que visa melhoria da nossa educação em todos os níveis, notadamente a melhoria dos cursos de
direito. Nenhum cidadão ou entidade cônscias de suas responsabilidades sociais, é contra a melhoria do ensino, bem como a fiscalização dos cursos
superiores. Se a Universidade não presta o correto é diagnosticar possíveis falhas, corrigi-las e de última hipótese fechá-las. Se o MEC não fiscaliza
as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, mas isso dá trabalho; não gera lucro
fácil.
Mil vezes os jovens nos bancos das universidades do que nos bancos dos réus ou nas ruas fumando crack e outras drogas pesadas, colocando a população
em risco iminente. É claro que a elite não quer corrente. Só ela pode ser advogado, assim como na época do café, em que os filhos dos abastados
atravessavam o atlântico para cursar direito na Universidade de Coimbra Portugal. Senhores a fila anda, o mercado é seletivo só sobrevivem os bons
profissionais.
O propalado Selo da OAB é uma falácia. Não compete a OAB emitir Selo. “In casu” Símbolos Nacionais. De acordo com a Constituição Federal em seu art. 13
§ 1º – São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Relativamente ao selo nacionais, é usado para
autenticar atos do governo, diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais. Sua apresentação e seu uso são regulados pela Lei n. 5.700 de 1º de
setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências .
Isso é mais jogo de cena para enganar os incautos e OAB continuar com sua imunda reserva de mercado, não obstante chuchando os bolsos de milhares de
Bacharéis em Direito devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício da Advocacia.
Na solenidade de entrega desse Selo foi sentida a ausência do Senador Demóstenes Torres, e de Marconi Perillo, maiores defensores do caça-níqueis da
OAB, acusados de envolvimento, segundo a Operação Monte Carlos, da Polícia Federal, o com, o rei das máquinas caças-níqueis. Demóstenes que em 03 de
março de 2011, Rejeitou de maneira cruel, irresponsável e atendendo interesses dos mercenários da OAB, a PEC nº01/2010 no nobre Senador Geovane
Borges – PMDB-AP, que iria extirpar do nosso ordenamento jurídico o nefasto, caça-níqueis, a máquina de arrecadação da OAB, o Exame de Ordem. Dizem
que caça-níqueis, atrai caça-níqueis. E agora o Senado Federal tem o dever moral e ético, em respeito à decência e a moralidade pública, de tornar
nulo aquele nefasto Parecer, bem como o Parecer do então Senador Marconi Perillo, que arquivou o PLS 186/2006, ambos relatados por essas duas
figuras políticas de Goiás, acusados de envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira. Aqui se faz aqui se paga.
Assegura o art. 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É papel do Estado (MEC) o qual tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da
educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, educação superior bem como articular, no âmbito das políticas
nacionais de promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a política nacional de formação profissional (…) dentre outra
atribuições, autorizar reconhecer fiscalizar os cursos superiores e avaliação dos cursos e dos estudantes.
Porém vejo com preocupação o jogo de cena, a iniciativa da Colenda Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, ao divulgar no dia 19/04/2012 o ‘selo de
qualidade na avaliação da 4ª edição do Programa OAB RECOMENDA’. com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de
melhor qualidade do País, Estado por Estado. Afirmou que num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil apenas 7,3% do total de 1.210 cursos
existentes no país receberam recomendação da OAB como cursos de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da
entidade para sua elaboração.
O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1210 faculdades de direito, não dão poder à OAB de
usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC).
Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que
possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Imperioso se faz aos mercenários da OAB, honrarem a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, acima de suas vontades.
Estou convencido que a OAB deve se limitar a cumprir o seu papel constitucional de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos
de classes e fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando a ampla defesa e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem o Estatuto da
OAB.
Se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei
nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de “colaborar com o
aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou
credenciamento desses cursos”. Ora se quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua
parcela de culpa pela má qualidade dos cursos de direito.
Está na hora de se pensar em alternativas inteligentes, visando a humanização da OAB transformando-a parceira dos bacharéis em direito (advogados), ao
invés de algoz. Com todo esse volume dinheiro, R$ 72,6 Milhões, por ano, sem dar nada em contrapartida, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos
bacharéis em direito, atolados em dívidas do Fies, livres de prestação de contas, junto ao TCU, numa afronta ao princípio da publicidade e
transparência, deveriam substituir tal excrescência por estágio supervisionado nos escritórios órgãos credenciados pela OAB, e/ou convocando os maiores
juristas deste país, das mais variadas áreas, para ministrarem palestras, durante a SEMANA JURÍDICA DA OAB ou seja para transmitir suas experiências
positivas e negativas, idéias, reflexões e conselhos seguindo os ensinamentos de Ruy Barbosa, enriquecendo assim os conhecimentos dos jovens e velhos
operadores do direito, rumo aos futuros desafios forenses.
Todos sairiam ganhando: A OAB através das altas taxas cobradas principal objetivo do seu exame, cujo faturamento é de fazer inveja aos caça-níqueis do
Carlinhos Cachoeira, além de manter a reserva pútrida de mercado, é claro, e os bacharéis em direito (advogados), através da aprendizagem e dos
ensinamentos/práticos jurídicos disseminados pelos renomados mestres, e o livre ingresso dos operadores do direito nos quadros da OAB, sem precisar se
submeter à humilhação do seu abusivo exame, o qual vem gerando, terror, (bullying), fome, desemprego (num país de desempregados), depressão e outras
doenças psicossociais mecanismo de exclusão social, causando incomensuráveis prejuízos ao país. Já imaginaram os prejuízos causados à Previdência
Social, Receita Federal com esse enorme contingente de advogados qualificados pelo Estado, fora do mercado de trabalho?
Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à
profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,
relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Conclamo aos dirigentes da OAB,
inclusive os Ministros do Egrégio STF visitarem o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para conhecer “in-loco” o que é qualificação o Programa
Nacional de Qualificação. Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego,está voltada ao combate às desigualdades de
oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo
com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a
sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de
mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da
mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana.
Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do
autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do
Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos, haja vista que o Exame de Ordem é mesmo um bullying social.
É uma falácia afirmarem que Exame de Ordem protege a sociedade. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e
OAB, advogados..A propósito, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a
exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros
fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros,bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto
dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como ‘pior que bandidos’.
A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA
DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço
executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e
resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Reportagem da FOLHA DE S. PAULO de 29/09/2011
Advogado é acusado de abusar de filha.Advogado de Bauru é acusado de abuso sexual de uma filha de 9 anos, um filha de 13 e uma cunhada de 18
anos.(…). Matéria do BLOG ESPAÇO VITAL: Porto Alegre, 03.10.11“Advogado professor mata a aluna na saída da faculdade “O professor de direito do
UniCeub, em Brasília, e coordenador-adjunto da mesma cadeira na Faculdade Projeção, advogado Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, se entregou na
sexta-feira (30) na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) após matar a estudante Suênia Sousa Faria, 24. A jovem, que era aluna do 7º semestre do
curso de Direito no UniCeub, foi surpreendida por Rendrik quando entrava no carro que ela costumava usar, para deixar a faculdade, na Asa Norte”.
Reportagem de O GLOBO de 21/11 “MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20
profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões”.
Disponível:http://oglobo.globo.com/rio/mp-vai-pedir-prisao-preventiva-de-advogados-que-forjavam-acoes-3285799#ixzz1edQZMm8c
Sempre é tempo de repetir a avaliação feita pelo magistrado Sylvio Capanema em alguns veículos da mídia – neles incluído o Espaço Vital (edição de 09
de maio 2911 ): “as provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e da magistratura; posso
dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”.
Ora senhores, se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011
QUE NÃO FEZ EXAME A OAB, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários um
bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse
bullying social.
Art. 22 CF Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o
exercício de profissões” .
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez
que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de
lesa humanidade.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão
enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a
obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um
ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo,
da prepotência e dos abusos de poder. Segundo Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a
liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou
de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”
VASCO VASCONCELOS
Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito
BRASÍLIA-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br