Sociedade

O Abuso Sexual e a Violência Infantil

RESUMO

O presente trabalho busca em seu contexto demonstrar a incidência cada vez mais constante no Brasil do alto número de Abuso e Violência Infantil cometidos
contra nossas crianças. Ainda que exista Legislação especifica para punir tais atos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente – LEI Nº 8.069, DE 13 DE
JULHO DE 1990 (ECA). Tal Lei mostra que a existência de legislação específica indica condições de afirmação de uma organização de proteção para os direitos
estabelecidos legalmente. Aludem o apoio de vários grupos e associações ligados aos Direitos Humanos enfatizando o Direito de Proteção a Liberdade, ao
Respeito e a Dignidade Infantil. Visto que partimos do princípio que o adulto saudável, feliz e realizado amanhã é a criança que foi ontem. O trabalho
prima pela abordagem do tema, entre os jovens e a sociedade como um todo, pois só orientando e conscientizando é que o ato de violência que se pratica
contra as crianças possa a vir no futuro próximo a diminuir ou a ser erradicado. Contudo a finalidade foi aprimorar o conhecimento a respeito do tema, e
passar aos nobres colegas e pais em geral como reconhecer por meio dos mínimos sinais transmitidos no dia a dia, quando uma criança está sendo abusada, o
que fazer com esta descoberta e a quem recorrer para ajudar este individuo indefeso e a sua família.

Palavras – Chave: violência. abuso. direitos. Criança. Adolescente.

INTRODUÇÃO

O Abuso e a Violência Infantil, infelizmente, é uma triste realidade presente em nossa sociedade, tratá-lo como assunto ultrapassado ou deixá-lo incidir
como assuntos banais é um erro. No contexto violência, tendo como análise o artigo 5º, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é qualquer procedimento
que implique em ofender, humilhar, oprimir, explorar, machucar, discriminar ou negligenciar a integridade física, moral e intelectual de criança ou
adolescente. Entretanto segundo Faleiros (2003; p.65 a 82.) cita que existem vários tipos de violência intrafamiliar, desde eliminação das pessoas até
maus-tratos, ameaças, violência psicológica, violência sexual, chantagens, negligência, humilhações, designações de pessoas como doentes e incapazes.

A partir de analise geral, observa-se que a violência pode ser: física, moral, psicológica e social. Onde sempre dependendo do ato praticado contra esta
criança ou adolescente, todas estão inseridas juntas no contexto só. E que detectar o agente agressor, o local da violação e o direito violado, possibilita
estabelecer política pública mais eficiente, facilitando encontrar o agressor mais ter a punição cabível e encontrar o mais rápido possível esta criança ou
adolescente para prestar ajuda cabível.

Entretanto se faz necessário que a vitima denuncie que expresse o ocorrido, através de um meio direto, que leve esta denúncia aos órgãos públicos
competentes, ou que relate o fato a alguém de sua confiança fazendo chagar ao conhecimento de todos da sociedade.

DESENVOLVIMENTO

Apesar da violência existir na sociedade, e ficar evidente seu crescimento, é no âmbito familiar, nas relações interpessoais das famílias, que a violência
de forma geral mais causa estragos, e danos irreparáveis. Conforme Faleiros (1998; p.9.)

[…] violência, aqui, não é entendida como ato isolado, psicologizado pelo descontrole, pela doença, pela patologia, mas como um desencadear de relações
que envolvem a cultura, o imaginário, as normas, o processo civilizatório de um povo.

É notório que grande parte das agressões ocorrem no ambiente doméstico e são praticadas por membros do grupo familiar, os vizinhos, o médico, a escola deve
estar atenta para os sinais visíveis da agressão que surge através de mudanças de comportamento e de humor. A violência seja ela de que natureza for contra
crianças e adolescentes é uma relação de domínio, de poder.

Conforme Minayo (2001):

[…] a violência contra crianças e adolescentes é todo ato ou omissão cometido pelos pais, parentes, outras pessoas e instituições capazes de causar dano
físico, sexual e/ou psicológico à vítima. Implica, de um lado, uma transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade em geral e, de outro,
numa coisificação da infância. Isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condições
especiais de crescimento e desenvolvimento.

Ainda que os adultos sejam responsáveis e autorizados a exercer poder protetor sobre crianças e adolescentes, esse poder deve ser exercido de forma
adequada, protegendo, ensinando, orientando este ser vulnerável sem conhecimento da vida, a participar da vida em sociedade. No artigo 4º do ECA (1990) se
encontra evidente os direitos da Criança e dos Adolescente, bem como os responsáveis por garanti-los.

Artigo 4º – ECA: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência
familiar e comunitária”.

ÍNDICES DA VIOLÊNCIA

Podemos observar os seguintes dados captados: em média, 18 mil crianças são vítimas de violência doméstica por dia no Brasil. Os dados, apresentados pela
Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância (Sipani), representam 12% das 55,6 milhões de crianças menores de 14 anos. Frente a
esta realidade, não há muito para comemorar neste Dia Mundial contra a Agressão Infantil, celebrado ontem.

O perigo está mais próximo do que se imagina. Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostram que 80% das agressões físicas contra
crianças e adolescentes foram causadas por parentes próximos. Ainda de acordo com o Unicef, de hora em hora morre uma criança queimada, torturada ou
espancada pelos próprios pais.

Segundo o professor Vicente Faleiros, do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UNB), cerca de 70% das denúncias de agressão física
contra crianças foram praticadas pela própria mãe. O professor afirma ainda que o abuso sexual normalmente praticado pelo pai ou padrasto.

No Rio de Janeiro, de acordo com a delegada Renata Teixeira Dias, responsável pela Delegacia de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
(Decav), cerca de 40% de todas as ocorrências registradas por mês nas delegacias do Estado são de agressão infantil. Ainda segundo a delegada, apenas 1%
das denúncias são feitas pelas vítimas.

Os tipos de agressão infantil são diversos. Os mais comuns são a violência física, a psicológica e a sexual. Segundo dados do Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência (Sipia), de 1999 até 2007, foram registrados 28.840 casos de agressão física, 28.754 de violência psicológica e 16.802 de abusos
sexuais em todo o país.

Na opinião do professor Vicente Faleiros, bater definitivamente não é a melhor solução. Para ele, o ideal é o diálogo com a criança. Segundo o professor, é
mais eficaz explicar para a criança as conseqüências de seus atos e como você se sente decepcionado com isso, do que bater nela. Além de melhorar o
relacionamento com a criança, esse tipo de atitude acaba evitando que ela se torne um agressor no futuro.

Entre as causas da violência infantil está o trauma de quem foi agredido quando criança. Pais que quando crianças foram vítimas de violência doméstica
tendem a repetir as agressões em seus filhos. De acordo com o Centro de Combate à Violência Infantil (Cecovi), outras causas para a agressão são: ver a
criança e o adolescente como um objeto de sua propriedade; a projeção de cansaço e problemas pessoais nos filhos; fanatismo religioso; e problemas
psicológicos e psiquiátricos.

O procurador da República Guilherme Zanina Schelb, acrescenta que a violência infantil está ligada ao alcoolismo e à falta de limites do agressor, que se
não for advertido, vai continuar agindo.

Os dados estatísticos estão longe de prever o verdadeiro índice da violência sexual, por inúmeros motivos, como o constrangimento, a burocracia, o medo, e
a falta de profissionais gabaritados para atender e acolher essa vitima. Que no tocante foi violentada onde se sentia, mas segura, no conforto de seu lar
ou no seu grupo de familiares e amigos, que tinha o dever de proteger essa criança, como lhes é garantido por Lei.

Como é implícito no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (Estatuto da Criança e do Adolescente – LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990).

Como prevê no seu artigo 5º:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma
da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. (Estatuto da Criança e do Adolescente – LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE
1990).

Mesmo amparada, e existindo toda essa proteção elencada no ECA quando estas crianças e adolescentes necessitam de ajuda é porque o abuso e a violência já
ocorrido, e essa vitima infantil esta desnorteada dando sinais de problemas, suplicando ajuda, tentando entender porquê com ela, o que ela fez pra provocar
esta atitude, se considerando culpada por ter sido agredida, negligenciada, abusada, violentada, não tendo senso suficiente, de que o doente é o agressor.
Esta criança ou adolescente perde o que mais precioso se tinha a ingenuidade, se transformando muitas vezes em um adulto retraído, problemático, e muitas
vezes agressor, levando este distúrbio por anos afins.

A PROTEÇÃO COM BASE NA LEI

Na Constituição Federal de 1988, estão aplicados os direitos humanos de todos os cidadãos, beneficiando entre outros, as crianças e os adolescentes. E a
proteção integral das crianças e dos adolescentes foi inserida em relação aos seus direitos através do artigo 227, dando uma proteção especial as crianças
e os adolescentes, no que se refere à violência, o abuso e a violência sexual, sendo retratado em seu artigo 227 caput, e no parágrafo 4º da Constituição
Federal:

Art. 227.” É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº
65, de 2010)

§ 4º – “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.

Contudo em 1990, foi editado o ECA, (Estatuto da Criança e do Adolescente – LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), que surgiu com a consolidação da Leis
sucedidas de Portugal, aderindo no seu texto, proteção integral e instituindo que a criança e o adolescente são sujeitos de muitos direitos. O Estatuto da
Criança e Adolescente foi um marco expressivo ao tratamento destes, onde o menor torna-se sujeito de direitos que não lhe eram atribuídos por nosso
ordenamento jurídico.

Como mais uma forma de proteção ao direito da criança e do adolescente foi na Declaração sobre os Direitos da Criança de Genebra, aprovada em 26 de
Setembro de 1924 (DDC, 1924), foi à primeira manifestação de um direito internacional voltada para o reconhecimento dos direitos da criança.

Em 1946, temos outro fato importante no cenário Internacional que foi a criação da UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a infância), que até hoje tem um
papel relevante na defesa e na promoção dos direitos da criança.

Da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que previa direito a cuidados e assistência especiais aos menores, em Paris, no ano de
1948.

Aconteceu também com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica – 1969, em seu artigo 19- Direitos da
criança “Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

Conforme Cury (2005) que salienta que a normativa internacional há muito tempo assegura à criança e o adolescente à proteção integral, conforme consta nos
referidos documentos: Declaração dos Direitos da Criança, Resolução 1386 (XIV) da Assembléia Geral da ONU, 1959; Regras mínimas para a Administração da
Justiça da Infância e da Juventude das Nações Unidas, conhecidas por Regras de Beijing, Resolução 40/33 da Assembléia Geral da ONU, de 29 de novembro de
1985; Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil, Diretrizes de Riad, da Assembléia Geral da ONU, 1990; Regras Mínimas para a
Proteção dos Jovens Privado de Liberdade das Nações Unidas, da Assembléia Geral da ONU, 1989, aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro em 24 de Setembro
de 1990, através do Decreto Legislativo 28, ratificado pelo Decreto 99.710 e promulgado em 21 de novembro de 1990.

O nosso ordenamento jurídico protege a cidadã, como os vulneráveis, sujeito menor de 14 anos, punindo quem comete conduta tipificada e expressa no nosso
Código Penal Brasileiro – Decreto Lei n. 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, em seu Titulo VI – Dos Crimes contra a Dignidade Sexual, inseridos no Capitulo I,
que trata de Crimes Contra a Liberdade Sexual, como os inseridos no Capitulo II, que trata dos Crimes Sexuais contra Vulnerável, punindo o sujeito ativo,
que comete o delito ora tipificado, como o estupro de vulnerável (art. 217-A); o do art. 218; o de satisfação de lascívia mediante presença de criança e
adolescente (art. 218-A); e o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art.218-B).

Por força das alterações realizadas pela Lei n. 12.015/2009, o estupro de vulnerável foi incluído no rol dos crimes hediondos do art. 1º da Lei 8.072/1990.
A ação penal pública é incondicionada (art. 225, parágrafo único, do Código Penal), ou seja, independe de representação do ofendido ou de seus familiares.

O Estatuto da Criança e do Adolescente pune com reclusão de quatro a oito anos e multa a conduta daquele que “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar,
filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, sendo que a pena é aumentada em um
terço se o agente comete o crime: I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II – prevalecendo-se de relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade; ou III prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor,
curador, preceptor, empregador da vitima ou de quem, a qualquer outro titulo, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento (art. 240).

Se no contexto do abuso sexual intra familiar o agressor mostrar para a criança ou para o adolescente material contendo cena de sexo explícito ou
pornográfica, incorre também nas sanções do art. 241-D, parágrafo único, inc. I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, pena de reclusão de um
a três anos e multa.

O depoimento de uma criança ou adolescente nas varas criminais, diante de um magistrado, promotor e advogado muitas vezes indiferente às suas necessidades,
podem causar um trauma no menor, prejudicando a busca da verdade.

Nesse sentido, é válido o Projeto do Depoimento sem Dano desenvolvido por José Antonio Daltoé Cézar, juiz da infância e da juventude no Rio Grande do Sul,
que consiste na oitiva da criança em uma sala separada, acompanhada por uma psicóloga ou assistente social, em que estas repassam para a vítima, por meio
de um ponto eletrônico, as questões elaboradas pelas partes e pelo juiz, de uma forma não intrusiva e mais adequada ao grau cognitivo do menor. O
depoimento é gravado, anexado no processo, e a criança nunca mais precisará relatar o que ocorreu. Esse projeto tem sido aplicado com sucesso nas varas do
Rio Grande do Sul e é um modelo que pode dar certo em outros estados. (Dalto, 2007. p. 169-183).

Segundo Furniss (1993): “O abuso sexual engloba a questão do abuso legal e do dano psicológico”. Questões que precisam ser apreciadas em um só
contexto, o que não é seguido pelas intervenções jurídicas já que a preocupação é punir o agressor. Cabendo ao Direito além da proteção posta a vitima
(criança e adolescente), puni o agressor. Mas o Estado, com suas parcerias, como a área de saúde, precisam cuidar das seqüelas psicológicas deste abuso e
violência sofrida por estas crianças e adolescentes. Onde esta violência deve ser vista como um problema de direito e de saúde.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais perversas. Causa danos físicos e psicológicos. Impede que a vítima agredida tenha seu
desenvolvimento pessoal, comprometendo toda a sua estrutura. Fere covardemente os direitos da personalidade da vítima.

Ainda segundo Furniss (1993):

“No abuso sexual da criança, qualquer intervenção profissional deve, consequentemente, ter como objetivo principal evitar o dano secundário pela
intervenção, antes de se dedicar a tarefa terapêutica primaria de se tratar traumas decorrentes do próprio abuso”.

Conforme Cristina Barcaro Ferraza, citado por Veronese, assevera que o código penal aprecia uma série de tipos que objetivam coibir o abuso sexual, mas
isto não é suficiente se não existir todo um acordo social que objetive a eliminação desta forma negativa da condição humana.

Visando unicamente o interesse da criança e do adolescente, se faz necessário que a justiça haja com cautela e com rigor em conjunto com vários
profissionais de diversas áreas para ampararem este ser indefeso.

Segundo o Professor de Direito da Unijuí, mestre Sérgio Luiz Leal Rodrigues, o dia 18 (dezoito) de maio foi instituído pela Lei Federal nº 9.970 como o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual infanto-juvenil, porque no dia 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), Araceli Cabrera Sanches,
então com oito anos, foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta. O corpo da menina apareceu dias depois e estava desfigurado pelo uso de ácido.

Os acusados eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos. Há
informação que apresentavam atração por drogar e violentar meninas durante as festas. Consta também que lideravam um grupo de viciados que costumava
percorrer os colégios da cidade em busca de novas vítimas.

Naquela época, em plena ditadura militar, as dificuldades para punir culpados influentes eram amplas. Segundo consta, dos noticiosos contemporâneos ao
fato, a família da menina silenciou quanto ao ocorrido. Inclusive sua mãe foi acusada de fornecer droga para pessoas poderosas do lugar, entre eles os
próprios assassinos e teria utilizado a menina para realizar a entrega dos produtos ilícitos.

COMPORTAMENTO ABUSIVO

O abuso de crianças diz respeito a um ato cometido por um pai, responsável ou pessoa em posição de confiança (mesmo que não cuide da criança no dia a dia),
ato que não seja acidental e que prejudique ou ameace prejudicar a saúde física ou mental e o bem-estar da criança. Há quatro tipos básicos de abuso no
caso de crianças:

O abuso físico ocorre quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente. Inclui comportamentos como:

  • Agredir
  • Sacudir ou dar palmadas
  • Queimar ou escaldar
  • Chutar
  • Sufocar

A negligência consiste em maus tratos ou negligência que prejudique a saúde, o bem-estar ou a segurança de uma criança. Pode incluir negligência física,
emocional ou educacional através de atos como:

  • Abandono

· Recusa em buscar tratamento para uma doença

  • Supervisão inadequada
  • Riscos à saúde dentro de casa

· Indiferença para com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo intelectual

  • Nutrição emocional inadequada

· Recusa em procurar escola para a criança

  • Sonegação de alimentos

O abuso emocional afeta profundamente a autoestima da criança, submetendo-a a agressão verbal ou crueldade emocional. Nem sempre envolve feridas visíveis.
Pode incluir situações como:

· Confinamento estrito, como num guarda-roupa

  • Educação inadequada
  • Disciplina exagerada

· Permissão consciente para ingerir álcool ou drogas

  • Ridículo

O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo
seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do
ofensor.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia
nos seios e genitais. Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma
criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, exporem uma criança ou adolescente à
pornografia ou atividade sexual de adultos.

Métodos preventivos para menores

· Ninguém tem o direito de tocar as partes íntimas do seu corpo ou fazer com que não se sintam à vontade com o que se diz de seu corpo ou o de outra
pessoa. As crianças têm o direito de dizer um audível e enfático Não até mesmo a parentes e amigos que fizerem isso;

· Os adultos não devem pedir que as crianças guardem segredo daquilo que fazem juntos. Se alguém pedir que a criança guarde esse tipo de segredo, ela deve
contar a seus pais, à professora ou outro adulto, imediatamente. Pelo menos a metade de todos os casos de abuso sexual de crianças ocorre dentro da
família;

· Não devem permitir que alguém tire fotografias delas, parcial ou totalmente despidas. Se alguém sugere fazer isso ou lhes mostrar fotos de outras
crianças nessa situação, devem relatar o incidente aos pais, à professora ou a outro adulto, imediatamente;

· As crianças devem relatar aos pais, à professora ou a um adulto se alguém faz comentários tolos sobre sexo, mostra figuras pornográficas ou faz gestos
obscenos (ou algum gesto que elas não entendam);

· As crianças também devem contar se alguém lhes oferece presentes ou dinheiro;

· Nunca devem abrir a porta para alguém, se estiverem sozinhas em casa;

· Nunca devem dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem responder perguntas;

· Nunca devem entrar na casa ou no carro de alguém sem prévia autorização verbal dos pais. Não é seguro ou apropriado que os pais transmitam essa permissão
através de outro adulto;

· Não devem sentir-se responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço, bicho de estimação, etc. É impróprio que os adultos procurem esse
tipo de ajuda com as crianças;

· As crianças devem saber como usar o telefone numa emergência. Devem saber o número do telefone de sua casa e como usar os números de emergência. Devem
ser ensinadas a acessar um operador em telefone público se não tiverem cartão;

POSSÍVEIS INDÍCIOS DE ABUSO CONTRA CRIANÇA

Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem
servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus
instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.

Alguns possíveis indícios são:

Conduta da criança

· Comportamento autodestrutivo ou agressivo;

· Fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de desenvolvimento da criança;

· Depressão, passividade;

· Comportamento hiperativo ou demolidor;

· Conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade;

· Fugas, conduta promíscua;

· Uso de álcool ou drogas, desordem alimentar;

· Isolamento da criança em relação à família;

· Expectativas exageradas dos pais.

Conduta dos pais

· A raiva contra a criança parece desproporcional ao seu comportamento;

· Atitude negativa consigo mesmos ou com a criança;

· Atitude defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando crianças;

CRENÇA NA FALA DA CRIANÇA
As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que
uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.

DOS DANOS PSÍQUICOS ACARRETADOS À VÍTIMA

Os danos psíquicos decorrentes do abuso sexual intrafamiliar podem se exprimir a curto ou em longo prazo. De qualquer modo, haverá uma variação conforme a
idade da vítima, o grau de parentesco e a proximidade entre ela e o agressor, a duração e o tipo do abuso, e se utilizava violência física. Além disso, é
muito importante a atitude do genitor não agressor durante o abuso e após as denúncias.

Após os primeiros acontecimentos de abuso, a criança ou o adolescente podem desenvolver o transtorno do estresse pós-traumático, o qual foi diagnosticado
pela primeira vez nos veteranos de guerra. A síndrome aparece logo após o evento traumático e não costuma durar muitos meses. É caracterizada por uma
indiferença e isolamento social, acompanhados de problemas no sono, alterações na memória e dificuldades na execução das tarefas diárias. (INTEBI, op.
cit., p. 178-180). No caso da criança vitimada, se o abuso continua, o estresse pós-traumático dá lugar à síndrome da adaptação descrita por Ronald Summit.
(SUMMITT, op. cit.)

Recentemente foi noticiado o caso de uma mulher de 44 anos que mandara matar o pai com quem teve doze filhos, porque este também intentava abusar de um dos
filhos netos. No dia 25 de agosto de 2011, o júri absolveu essa mulher por inexigibilidade de conduta diversa, pois foi constatado que sofria abuso sexual
desde os nove anos de idade, não podendo esperar uma atitude diferente por parte daquela.

A vítima de abuso sexual praticado no âmbito familiar apresenta perturbações de sono, tem muitos pesadelos, queixa-se de dores sem aparente causa física,
pode desenvolver distúrbios alimentares, tem um baixo rendimento escolar, é ansiosa, medrosa, pode apresentar comportamento agressivo, identifica-se com o
agressor, está mais propensa ao uso de drogas e álcool, e tem uma tendência à delinquência. (SANZ, op. cit., p. 67) .

Nas crianças pequenas é comum a presença de transtornos de aprendizagem, uma irritabilidade atípica, uma curiosidade sexual exacerbada, comportamentos
inadaptados de voyeurismo e exibicionismo, agressão sexual em relação a outras crianças, além de temores e fobias injustificadas, dores abdominais agudas
etc. (INTEBI, op. cit., p. 182-183).

Os adolescentes costumam apresentar quadros depressivos graves em decorrência da culpa, da vergonha e da baixa autoestima, com forte intenção ao suicídio.
Distúrbios alimentares, como a anorexia e a bulimia, também são recorrentes. Os meninos abusados sexualmente tendem a agredir sexualmente os mais novos. No
entanto, pode ocorrer a interrupção da menstruação nas meninas em decorrência de penetrações vaginais ou de outras lesões genitais. (ROUYER, 1997. p.
67-69).

Diana Sanz revela que o abuso sexual também pode causar à criança e ao adolescente uma desordem acerca da própria identidade sexual, um conflito quanto às
ordens de interação sexual, uma aversão ao contato íntimo e uma inversão entre sexo e afeto. Em decorrência, a vítima pode ter condutas sexuais precoces,
agressivas e compulsivas, podendo desenvolver disfunções sexuais como a anorgasmia. (SANZ, op. cit., p. 66).

Saliente-se que é no momento em que a vítima conta o segredo que podem ocorrer as consequências mais graves, como os surtos psicóticos, as tentativas de
suicídio, a fuga de casa, o uso de substâncias tóxicas, e, no caso dos adolescentes, a inclinação voluntária para a prostituição. Isso porque se sentem
expostos, desprotegidos, culpados e responsáveis pelo que poderá ocorrer com o agressor e com a família. (GABEL, 1997. p. 80).

AGIR DIANTE DA SUSPEITA DE ABUSO

· Dar os passos necessários para proteger a criança de futuros abusos. Um passo importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades;

· Fazer cessar a violência do agressor. Entrar em contato com a polícia é um passo útil para colocar o agressor no seu lugar e conscientizá-lo da
responsabilidade por seus atos;

· Fazer o contato entre a família e os serviços de apoio profissional disponíveis;

· Reconstruir o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrirem caminho para o perdão e a reconciliação;

· Ajudar a família a lamentar a perda de relacionamentos importantes quando a reconciliação não for possível.

ENVOLVER PROFISSIONAIS QUE PODEM AJUDAR

Em muitas partes do mundo, pessoas em posição de poder ajudar – professores, médicos, conselheiros, policiais, assistentes sociais e outros da área da
saúde – são legalmente obrigados a relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos direitos da criança. O comportamento abusivo
dos agressores geralmente aumenta com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo de profissionais quando se trata de um
caso suspeito de abuso contra crianças resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. O arrependimento, a conversão, a oração e
o aconselhamento espiritual podem ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com que ele se sinta responsável por seus atos e
cesse a conduta abusiva.

No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos.
Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.

METODOLOGIA

A metodologia escolhida neste artigo foi a do tipo pesquisa bibliográfica tendo como principal foco a busca, orientação e resolução de um problema por meio
de referenciais teóricos publicados.
Conforme Salomom (2004) a pesquisa bibliográfica fundamenta-se em conhecimentos proporcionados pela Biblioteconomia e Documentação, entre outras
ciências e técnicas empregadas de forma metódica envolvendo a identificação, localização e obtenção da informação, fichamento e redação do trabalho
cientifico. Esse processo solicita uma busca planejada de informações bibliográficas para elaborar e documentar um trabalho de pesquisa cientifica.

Nesta escolha literária se buscou ressaltar as formas de violência que a criança e o adolescente sofrem como esta criança pode denunciar, como o adulto
pode reconhecer que determinada criança e adolescente está sendo abusada, como reconhecer um comportamento agressivo de um adulto, tentar de todas as
formas ensinar as suas crianças e adolescentes algumas lições de segurança e precaução, como agir diante de uma suspeita de abuso, qual o amparo Legal no
nosso Ordenamento Jurídico, nos Tratados e Convenções que nos garante ser preservados e respeitados como cidadãos indefesos.

CONCLUSÃO

Este artigo foi desenvolvido com o intuito de despertar o interesse da sociedade para a fiscalização de abusos, maus tratos e agressões de forma geral, que
são praticados contra nossas crianças e adolescentes. Puni severamente quem pratique esta barbárie, e acima de tudo socorrer este ser humano indefeso e
vulnerável.

Ensinar em poucas palavras, como agir ao se deparar com uma situação de maus tratos e agressão contra as crianças e adolescentes. Como perceber através da
mudança do comportamento e do humor de uma criança e adolescente que algo está errado. Acreditar na sua narração ao ser escolhido por ela como adulto que
confia o que está errado. Saber onde denunciar, a quem denunciar, onde procurar ajuda, e lutar para que o agressor seja pego, e nunca ser conivente com
este tipo de situação. E o essencial, falar para esta criança ou adolescente que ela não teve culpa de nada do que aconteceu, que o agressor é um doente.

Foi mostrado também neste artigo que existe várias formas de violência, e que o adulto que muitas vezes deveria proteger zelar pelo bem estar desta criança
ou adolescente é o responsável por toda desestruturação de uma família.

Conclui-se, por fim, que é preciso acabar com o medo de se falar do tema em questão. Discutir, Esclarecer e divulgar é o melhor meio de coibir esta
agressão, pois se estará informando e preparando as pessoas a saberem como agir diante de um fato deste, que acontece independente de raça e classe social.
Indispensável, contudo é ter políticas preventivas educacionais e profissionais gabaritados para reverter esta agressão sofrida, como acompanhamento
profissional gratuito para essas vitimas para evitar no futuro uma desordem na formação deste individuo. E por fim uma pacificação no entendimento em
relação a pena imposta ao agressor.

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Como citar e referenciar este artigo:
OLIVEIRA, Flávio de; , Fabiana Juvêncio Aguiar Donato(orientadora). O Abuso Sexual e a Violência Infantil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-abuso-sexual-e-a-violencia-infantil/ Acesso em: 09 jun. 2026