Sociedade

Direito da Imaginação

Em Portugal entende-se por “imaginação” a criação, invenção, algo que seja digno de direito autorais. A importância de se conceituar isso no Direito é
para poder proteger a propriedade imaterial. As coisas que têm relação com as criações do espírito humano, as obras artísticas, científicas,
literárias, ou os produtos da inventiva industrial.

De maneira mais ampla a imaginação são possibilidades, fruto do raciocínio humano. Desta forma, por silogismo, basta raciocinar para se poder imaginar.
Portando, neste exato momento, têm aproximadamente seis bilhões de seres no planeta Terra, criando, inventando, imaginando. No entendimento do
professor Leite Campos, nossa imaginação tem alicerce em todas as pessoas que nos transmitem informações, “nós somos nossas próprias idéias e as dos
outros”. Não estou generalizando, falo das idéias voltadas às ciências suscetíveis das constantes transformações do ser humano, da  sociedade, da
coletividade. Certamente que não se inclui ai as ciências exatas. Porém, importante notar que Isaac Newton não inventou a gravidade, somente
transcreveu em formula algo que sempre existiu.

Pensando assim, não temos imaginação pessoal nenhuma de forma exclusiva. Nossa imaginação não é nossa, mas um agrupamento de pequenas criações e
entendimentos das pessoas que nos rodeiam. Para piorar a situação dos que acreditam serem imaginativos, o psicanalista suiço, Carl Jung, conceituou um
fenômeno chamado de “inconsciente coletivo”, traços funcionais inerentes a todos os seres humanos. Essa teoria explica a situação de o subconsciente do
ser humano imaginar a mesma coisa em vários pontos do mundo, em culturas diversas e épocas diferentes. A exemplo disso citamos o símbolo da suástica,
encontrado nas culturas da Índia, da China, da Alemanha e tantas outras com os mais diversos significados.

Dessa forma, quando você receber uma informação que lhe pareça interessante, ou mesmo chegar a uma conclusão aparentemente inovadora, não deixe que
permaneça com você, passe à frente, não pertence só a você. É propriedade da coletividade que o rodeou em toda a sua vida. Se alguém tem boas idéias e
não as divulga, vai morrer com elas e será um verdadeiro desperdício ao pensamento coletivo, visto que diminuirá as possibilidades de desenvolvimento.

O doutor Bruno Bini entende esse procedimento como um estilo de vida, um verdadeiro exercício de cidadania, de humanidade, de participação social e
coletiva. Nomeamos isso nesse momento como “corrente da criação”. É questão de vida. “Para sobreviver, faz falta contar história” nas palavras de
Shaharzad.

O químico francês, Lavoisier, determinou que na natureza nada se cria, tudo se transforma. O “filósofo” brasileiro, Chacrinha, inovou dizendo que nada
se cria, tudo se copia.

O que se deve valorar é o pensamento que agrupe esse conjunto de informações de maneira útil, efetiva, mas sem dar-lhe o status de inventor, criador,
esse, a Deus pertence. O que passamos a chamar de  “agrupador de pensamentos” tem a genialidade de colocar as coisas de maneira didática.

Nada de ilusões, nada de grandes pretensões, nada de certezas, quanto às suas idéias, isso certamente te conduzirá à prepotência, à arrogância e ao
fracasso.

Bach, um dos maiores compositores de todos os tempos, foi acusado de ter plagiado Vivaldi.

Quando você tiver certeza que descobriu algo novo, inovador, único, estará correndo um sério risco de cometer plágio.

Pedagogo;

Advogado; Pós-graduado em Ciências Criminais –

cassilla@uol.com.br

www.cassillaadvocacia.com

Como citar e referenciar este artigo:
CASSILLA, Lúcio Corrêa. Direito da Imaginação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/direito-da-imaginacao-2/ Acesso em: 22 nov. 2024