Carta a um juiz de Belo Horizonte
Bruno Soares de Souza*
Excelentíssimo Senhor Juiz.
Desde os períodos iniciais na faculdade venho procurando honrar o Direito nas suas mais variadas formas, agindo com zelo e bom senso. Para mim, estudante da apaixonante carreira jurídica, que muitas vezes me espelhei nos juízes e advogados como exemplos de cidadãos cultos e perspicazes, não consegui evitar certo descontentamento quando presenciei uma grande injustiça de um advogado que, de uma maneira infeliz, se referiu a todas as Testemunhas de Jeová como fanáticas. Mais tarde, soube que um juiz bastante conhecido expressou o mesmo pensamento. Felizmente, sei que há muitas exceções.
Recentemente tive a notícia de uma decisão proferida por Vossa Excelência envolvendo o polêmico caso das Testemunhas de Jeová. Na reportagem da TV Alterosa, uma paciente, já idosa, necessitava com urgência de uma transfusão de sangue e recusou-se a recebê-la por respeitar suas fortes convicções religiosas, bem como, creio eu, estar ciente de alguns riscos que ainda envolvem as transfusões.
Esteja certo que ao aplicar a lei constitucional com tamanha proficiência, não apenas nós, Testemunhas de Jeová e simpatizantes, mas em especial o Criador de todas as coisas, nos alegramos muito.
Como Vossa Excelência bem fundamentou as Testemunhas de Jeová “não recusam a fazer qualquer tipo de tratamento, desde que não haja transfusão de sangue”, o que serviu para esclarecer, ingentemente, o motivo de nossa recusa, em especial a ordem bíblica de abster-nos de sangue, além de divulgar a possibilidade de cirurgias serem feitas de outras formas, ou com o sangue do próprio paciente, ainda mais seguras que a forma convencional.
Talvez o douto magistrado já tenha conhecimento das Comissões de Ligação com Hospitais (COLIHs), criadas para ajudarem pacientes e médicos, esclarecendo dúvidas, sugerindo tratamentos, fortalecendo e apoiando o paciente e a sua família. Realizando a tarefa de intercâmbio entre os hospitais, médicos e pacientes, não só para as Testemunhas de Jeová, que se recusam a receberem sangue, mas também aqueles que preferem não receber, por causa dos riscos, as COLIHs estão dispostas a cooperarem com a equipe médica, jamais duvidarem da capacidade dos profissionais ou dificultarem os seus trabalhos.
Ademais, existem outros tratamentos alternativos, isentos de sangue, bem como medicamentos que suprem determinadas perdas sangüíneas, que servem para, por exemplo, em termos prosaicos, fazerem com que o paciente produza mais sangue, ficando, assim, preparado para uma eventual perda sangüínea fora do previsto inicialmente. O que diminuiria muito a necessidade de uma transfusão.
O douto juiz merece, pois, elogios não apenas por apoiar a causa das Testemunhas de Jeová, mas em especial por não se deixar pressionar pela imprensa, por não trair a si mesmo, evitando ser engodado pelo preconceito, ainda que talvez lhe acusassem de mau-juiz, ou recebesse um olhar de desaprovação de outros colegas de profissão. Ensinou-me, porém, com tal decisão, que o juiz tem sim um compromisso com a justiça, com o discernimento, com o bem-estar dos membros da comunidade, e não apenas com a lei.
Poderia ter decidido de forma contrária, dentro das atribuições que lhe confere a Constituição da República, baseado em suas próprias convicções, em seu sentimento de filho ao ver a mãe num estado melindroso, argumentando, como alguns, que só é possível servir a Deus se estiver vivo.
Antes, porém, preocupado com os valores morais e religiosos de cada indivíduo, Vossa Excelência aplicou a letra fria da lei com isenção e sensibilidade, além, é claro, com talento e inteligência, por entender tratar-se de um costume das Testemunhas de Jeová não receberem sangue e, de fato, como bem sabe, o costume é uma das fontes da lei.
Mais nobre ainda foi a sua atitude, Excelência, que mesmo inconscientemente, preocupou-se em proteger uma senhora desconhecida da imensa dor de ter que conviver com a sua consciência maculada, por desagradar a seu Deus Jeová. O que, sem dúvida, seria pior que uma decisão contrária à lei ou uma sentença injusta.
Com a respeitável decisão, negando a imposição quanto à transfusão, deixou evidente para aqueles que não conhecem ou entendem nossas crenças, que para as Testemunhas de Jeová, evitar receber sangue é tão importante como se evitar atitudes que desagradam a Deus, a exemplo do uso de drogas ou uma vida dissoluta. E que não rejeitamos de forma alguma a nossa vida por recusarmos um tratamento médico sem sangue, mas optamos por outros tratamentos.
Para o magistrado, que muitas vezes vive o drama da rotina, que como uma doença, o desgasta a cada dia (Piero Calamandrei) nesse processo de interpretação e defesa de interesses fundamentais, mais do que o sentido da norma, mostrou que o importante é a pessoa, seja religiosa ou descrente, seja famosa ou desconhecida; e que uma lei, por mais clara e precisa, pode ser interpretada de variadas formas. E melhor, sem erros.
Desejo que o Deus verdadeiro abençoe suas decisões, em especial em casos como esse, para que não lhe falte discernimento e sabedoria, mesmo distante das câmeras, do espetáculo que a imprensa é capaz de gerar e até impulsionar sua carreira.
Acredito, sobretudo diante das inúmeras qualidades que certamente o doutor possui, que pouco se importará com esta carta, pois não és juiz que busca a notoriedade. A vaidade está longe de Vossa Excelência, pois sequer permitiu que seu nome fosse divulgado pela imprensa. A humildade e a sensibilidade, junto com a consciência de um trabalho bem feito, creio eu, talvez sejam as maiores virtudes de um bom juiz.
Cordialmente,
Bruno Soares de Souza e Maísa Juliana Miranda
* Acadêmico de Direito
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