RESUMO
Este breve artigo trata dos aspectos relacionados à Psicologia Jurídica, como a história, conceitos, aplicabilidade, a atuação do psicólogo jurídico. Para o desenvolvimento deste estudo foi efetuado um levantamento bibliográfico, onde foram consultados diversos autores que tratam do tema aqui abordado. O intuito do desenvolvimento desta pesquisa consistiu em melhor compreender as características desta área específica do ramo da Psicologia.
INTRODUÇÃO
A proposta deste breve artigo consiste em identificar as principais características da área denominada Psicologia Jurídica, e para concretizar este objetivo o artigo foi estruturado da seguinte forma:
· Levantamento histórico;
· Abordagem conceitual;
· Subdivisões da Psicologia Jurídica;
· Relevância da atividade;
· Atuação do Psicólogo Jurídico.
HISTÓRICO
Segundo a perspectiva de Miranda Júnior (1998), considerado o aspecto histórico, o sistema de Justiça como conhecemos hoje é muito recente. O mesmo começou a surgir a partir da ascensão da burguesia ao poder no Ocidente, associado à consolidação do Estado moderno, baseado nos princípios da revolução Francesa e seus ideais de justiça: Igualdade, Liberdade e Fraternidade.
A transformação de governos monárquicos absolutistas em repúblicas livres e supostamente governadas pelo povo e para o povo tira o poder das mãos dos soberanos e o coloca sob a tutela do Estado, fazendo surgir o Direito moderno, ao qual se atribuiu a tarefa de assegurar a ordem, garantir a ordem pública e regular a convivência social (COSTA, 2009).
Segundo o estudo desenvolvido por Miranda Junior (1998), por meio do desenvolvimento sócio-político ao longo da história, os órgãos judiciais e legislativos passaram a incorporar noções e conceitos de outras áreas, dentre as quais pode-se destacar a Psiquiatria e a Psicologia. Segundo o mesmo autor, o vinculo entre a Psicologia e o Direito teve seu inicio na área da psicopatologia, na atividade de realização de diagnósticos de sanidade mental solicitados por juízes, baseados no uso de testes.
Considerando este contexto supracitado, Foucault (1986) afirma que a função do psicólogo era fornecer um parecer técnico (pericial) que fundamentasse as decisões do sistema judiciário (mapa subjetivo do sujeito diagnosticado, quase sempre descontextualizado). Seguindo esta linha, a Psicologia passa a ser utilizada como um dos saberes que substitui cientificamente o inquérito na produção jurídica.
CONCEITO
Segundo a concepção de Leal (2009), o termo Psicologia Jurídica é uma das denominações designadas para nomear essa área da Psicologia que se relaciona com o sistema de justiça. Na Argentina, denomina-se Psicologia Forense, embora haja muitos profissionais argentinos filiados à Associação Ibero-Americana de Psicologia Jurídica, o que permite inferir a adoção do termo Psicologia Jurídica.
França (2004), afirma que no Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado, porém há profissionais que preferem a denominação Psicologia Forense. Segundo o Dicionário Prático de Língua Portuguesa (1985), o termo forense é “relativo ao foro judicial. Relativo aos tribunais”. De acordo com o mesmo dicionário, a palavra “jurídico” é concernente ao Direito, conforme às ciências do Direito e aos seus preceitos. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se aos procedimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito.
Segundo o autor Popolo (apud França, 2004), a Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por essa razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica. Para ele, o objeto de estudo da Psicologia Jurídica são os comportamentos complexos que ocorrem ou podem vir a ocorrer. Para Popolo (1996), esses comportamentos devem ser de interesse do jurídico. Este recorte delimita e qualifica a ação da Psicologia como Jurídica, pois estudar comportamentos é uma das tarefas da Psicologia. Por jurídico, o autor compreende as atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, as quais dariam aporte ao mundo do direito. Portanto, a especificidade da Psicologia Jurídica ocorre nesse campo de interseção com o jurídico.
A Psicologia Judiciária também é um subconjunto da Psicologia Forense e corresponde a toda prática psicológica realizada a mando e a serviço da justiça. É aqui que se exerce a função pericial. A Psicologia Judiciária está contida na Psicologia Forense, que está contida na Psicologia Jurídica. A Psicologia Judiciária corresponde à prática profissional do psicólogo judiciário, sendo que toda ela ocorre sob imediata subordinação à autoridade judiciária (LEAL, 2009).
Segundo Foucault (1974), tanto as práticas jurídicas quanto as judiciárias são as mais importantes na determinação de subjetividades, pois por meio delas é possível estabelecer formas de relações entre os indivíduos. Tais práticas, submissas ao Estado, passam a interferir e a determinar as relações humanas e, conseqüentemente, determinam a subjetividade dos indivíduos.
Sob essa perspectiva, a Psicologia Jurídica enfocaria também as determinações das práticas jurídicas sobre a subjetividade, não mais enfocaria apenas o comportamento do indivíduo para explicá-lo de acordo com a necessidade jurídica. A meu ver, esta é uma forma de ir além da expectativa que o jurídico possui em relação à Psicologia Jurídica (LEAL, 2009).
SUBDIVISÕES
No estudo desenvolvido por França (2009), a autora subdivide a Psicologia Jurídica da seguinte forma:
· Psicologia Jurídica e o Menor: No Brasil, por causa do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos.
· Psicologia Jurídica e o Direito de Família: separação, disputa de guarda, regulamentação de visitas, destituição do pátrio poder. Neste setor, o psicólogo atua, designado pelo juiz, como perito oficial. Entretanto, pode surgir a figura do assistente técnico, psicólogo perito contratado por uma das partes, cuja principal função é acompanhar o trabalho do perito oficial.
· Psicologia Jurídica e Direito Cível: casos de interdição, indenizações, entre outras ocorrências cíveis.
· Psicologia Jurídica do Trabalho: acidentes de trabalho, indenizações.
· Psicologia Jurídica e o Direito Penal: exames de corpo de delito, de esperma, de insanidade mental, entre outros procedimentos.
· Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado: é o estudo dos testemunhos nos processos criminais, de acidentes ou acontecimentos cotidianos.
· Psicologia Penitenciária: execução das penas restritivas de liberdade e restritivas de direito.
· Psicologia Policial e das Forças Armadas: o psicólogo jurídico atua na seleção e formação geral ou específica de pessoal das polícias civil, militar e do exército.
· Vitimologia: busca-se a atenção à vítima. Busca-se o estudo, a intervenção no processo de vitimização, a criação de medidas preventivas e a atenção integral centrada nos âmbitos psico-socio-jurídicos.
· Mediação: trata-se de uma forma inovadora de fazer justiça. As partes são as responsáveis pela solução do conflito com ajuda de um terceiro imparcial que atuará como mediador.
· Formação e atendimento aos juízes e promotores.
RELEVÂNCIA
No Brasil, de acordo com um levantamento realizado por França (2004), a Psicologia Jurídica está presente em quase todas as áreas de atuação. Todavia, a autora destaca que há uma grande concentração de psicólogos jurídicos atuando na Psicologia penitenciária e nas questões relacionadas à família, à infância e à juventude, enquanto que na Psicologia do testemunho, na Psicologia policial e militar, na Psicologia e o Direito Civil, na proteção de testemunhas, na Psicologia e o atendimento aos juízes e promotores, na Psicologia e os Direitos Humanos e na autópsia psíquica há uma carência muito grande de psicólogos jurídicos.
Segundo a autora Caires (2003, p. 34) os grandes teóricos do Direito
são unânimes em reconhecer a importância do ‘olhar psicológico’ e da ‘análise psicológica’ sobre e nesse universo, envolvendo o indivíduo, a sociedade e a Justiça”. Contudo, ela destaca a necessidade de uma maior qualificação desses profissionais objetivando um “melhor e mais criterioso desempenho nessa área profissional.
O psicólogo jurídico deve estar apto para atuar no âmbito da Justiça considerando a perspectiva psicológica dos fatos jurídicos; colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao processo judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis (FRANÇA, 2004).
ATUAÇÃO DO PSICOLOGO JURÍDICO
A atuação do Psicólogo na Justiça é, em grande parte, determinada por legislações específicas na área e por previsões nos regimentos internos dos Tribunais de Justiça. A lei no 7.210, de 17 de julho de 1984, prevê para o Sistema Penal Brasileiro, artigos 06 e
Art. 6 – A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões.
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando
se tratar de condenado à pena privativa da liberdade (Brasil, 1984).
Costa et al (2009) salienta que a lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma de forma incisiva a necessidade da presença do psicólogo para lidar com as questões específicas da área, seja no que diz respeito à proteção, ou na questão do adolescente em conflito com a lei.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude (Brasil, 1990).
No estudo desenvolvido por Costa et al (2009), os autores destacam que um documento interno do TJDFT que institui a Secretaria Geral dos Serviços Psicossociais especifica melhor a atuação dos profissionais, indicando mais claramente a quem responde o psicólogo: (a) Assessorar os Magistrados das Varas de Família, Cíveis, Precatórias e de Competência Geral de todo o Distrito Federal, realizando estudos psicossociais referentes aos processos encaminhados e fornecendo informações, análises e pareceres que possam subsidiar a decisão judicial; (b) Assessorar os Magistrados das Varas Criminais nos processos, cuja problemática gira em torno da dinâmica familiar, também mediante a elaboração de estudos e pareceres psicossociais, que possam subsidiar as decisões judiciais. É sobre essas tarefas, e os profissionais que a executam, que nos propomos refletir.
Pode-se notar que a atuação do psicólogo na Justiça foi se delineando na direção de um assessoramento direto ao magistrado, quer na confecção de perícia ou de parecer ou de relatório, até ser definido como a construção de um estudo psicossocial.
CONCLUSÃO
Ao longo do desenvolvimento deste artigo pode-se perceber a relevância da atividade da Psicologia Jurídica no dias atuais, pois esta atividade serve como um suporte que oferece subsídios de significativa importância para a resolução de casos, assim como oferece amparo psicossocial à pessoas que passaram por situações traumatizantes e delituosas, e que, portanto, necessitam de um profissional que seja capaz de lhes auxiliar no aspecto psicológico e também jurídico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. (1990). Casa Civil. Lei N° 8.069/90. Acesso junho, 2010, em http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
CAIRES, Maria Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas. 1. ed. São Paulo: Vetor, 2003.
Costa, L. F., Penso, M. A., Legnani, V. N. e Sudbrack, M. F. O. As competências da psicologia jurídica na avaliação psicossocial de famílias
Dicionário Prático da Língua Portuguesa, Melhoramentos, 1985.
Foucault, M. Vigiar e punir. Nascimento da prisão (L. M. P. Vassalo, Trad., 4ª ed.). Petrópolis, RJ: Vozes. (Original publicado em 1975). 1986.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 1974. 158p.
FRANÇA, Fátima. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80.
LEAL, Liene Martha. Psicologia jurídica: história, ramificações e áreas de atuação. Diversa :: Ano I – nº 2 :: pp. 171-185 :: jul./dez. 2008
Miranda Junior, H. C.. Psicologia e justiça: a psicologia e as práticas judiciárias na construção do ideal de justiça. Psicologia Ciência e Profissão, 18(1), 28–37. 1998.
MIRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Impactus, 2008.
POPOLO, Juan H. del. Psicologia judicial. Mendonza: Ediciones Juridicas Cuyo, 1996. 475p.
* Bruno Morato, Bacharel em Direito, Pesquisador Jurídico.
