A partir deste ano as universidades e institutos federais terão como obrigatório a implementação da Lei nº 12.711/12, que será exigida pelo Ministério da Educação (MEC), conhecida como a lei que cria cotas para estudantes da rede pública de ensino.
O Decreto de nº 7.824/12 que regulamenta a referida lei, além de dispor sobre o ingresso nas universidades e instituições federais de ensino técnico de nível médio, aduz que os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao MEC que ofertam vagas de educação superior.
Os vestibulares e processos seletivos a partir de 2013 terão que se adequar conforme a lei determina, ou seja, reservar, os 50% do total de vagas para candidatos cotistas. O objetivo desta lei é ampliar o acesso às universidades e aos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros, índios e pardos.
Destaca-se ainda que as universidades e os institutos federais terão quatro anos para implantar a lei das cotas de forma integral. Porém, já as matrículas em 2013 precisam oferecer uma reserva de vagas mínima de 12,5%, abraçando o percentual legal de forma gradativa a cada ano.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), metade das vagas deverá ser preenchida por estudantes que se declararem de baixa renda, por negros, índios e pardos, de acordo com proporção de cada etnia no Estado onde está localizado o campus.
Os alunos que frequentaram a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou obtiveram o certificado de conclusão pelo Enem, poderão também disputar, desde que não tenham no seu histórico escolar nenhuma passagem por escolas privadas.
Ademais, outra facilidade de ingresso às instituições federais, é o Programa Universidade para Todos (ProUni), que disponibiliza bolsas de estudos às pessoas com menores recursos financeiros. Há também o Programa de Financiamento Estudantil (Fies), que tem como objetivo financiar as mensalidades das universidades particulares.
Não há dúvidas, que a aprovação dessa lei, veio como um passo para reparar a desigualdade social oriunda da falta de investimento no ensino básico que sucessivos governos privatizaram a educação em nosso país.
Porém, há de se avaliar se as classes A e B não sairão em desvantagem e se a Lei das Cotas está ou não ferindo o Princípio da Isonomia, expresso no art. 5º da Constituição Federal, aduzindo que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade , à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Logo, os beneficiados serão os alunos das escolas públicas, assim como as faculdades privadas e as escolas privadas de alto desempenho nos vestibulares. Vale atentar que não se pode penalizar o estudante de ensino particular por uma inércia do Estado em relação ao ensino público, ou pela sua má gestão. Afinal, o Estado está ou não “tapando o sol com a peneira”?
* Guilherme Souza Gonçalves, Acadêmico de Direito e estagiário do escritório Resina & Marcon Advogados Associados em Campo Grande/MS