Ana Caroline Lima[1]
Daniela Barros Rodrigues[2]
Resumo
O presente artigo possui o desiderato de traçar um panorama acerca da segurança alimentar e nutricional, tomando como foco a cidade de São luís localizada no estado do Maranhão. Promover-se-á, para tanto, uma análise à luz da ciência jurídica dos contornos legais referentes a segurança alimentar bem como o seu desenvolvimento cotidiano, quais as medidas efetivamente adotadas para sua promoção e a realidade ludovicense quanto ao tema. A análise do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como de dados de instituições como o IBGE, compuseram um quadro referencial da capital maranhense no que diz respeito à produção, distribuição e acesso aos alimentos por parte da população.
Palavras Chave: Segurança Alimentar. São Luís. Plamsan
Abstract
The present article has the desiderato to outline an overview of food and nutritional security, focusing on the city of São luís located in the state of Maranhão. To this end, an analysis will be carried out in the light of the juridical science of legal aspects related to food security, as well as its daily development, the measures effectively adopted for its promotion and the Ludovic reality on the subject. The analysis of the Municipal Plan for Food and Nutrition Security, as well as data from institutions such as the IBGE, made up a referential framework of the Maranhão capital with respect to the production, distribution and access to food by the population.
Keywords: Food Security. St. Louis. Plamsan
INTRODUÇÃO
O ser humano precisa, para o seu desenvolvimento saudável, de uma alimentação nutritiva e variada. Os alimentos são fontes de energia que auxiliam as ações que nosso corpo realiza (estudar, trabalhar, brincar, praticar atividades físicas, etc.) A comida é literalmente o combustível que mantém a máquina humana funcionando. Para que se garanta uma boa saúde é fundamental e imperioso que se garanta acesso à alimentação.
O conceito geral de boa alimentação perpassa pela noção de ingestão dos nutrientes que o copo precisa para realizar suas atividades. Esta ingestão deve se efetivar em níveis satisfatórios de quantidade e qualidade, por essa razão temos que quando o indivíduo não possui acesso a alimentos de qualidade e/ou na quantidade de que precisa ele certamente estará propício a aquisição de doenças, contudo quando o acesso é eficaz, mas o consumo não, a degeneração do organismo também se manifesta, exemplo latente é a crise de obesidade que países como os Estados Unidos vem enfrentando, em especial com a população mais jovem
A má alimentação é conceito, pois, que comporta tanto a ingestão de alimentos de maneira inadequada, como a ausência de consumo (fome). Ambas são condições defeituosas, que requerem, inclusive, a intervenção estatal visto que corporificam exemplo de problemas de saúde pública. O contexto social hodierno inviabiliza uma alimentação de qualidade, as rotinas profissionais são cada dia mais agressivas, o que por vezes dificulta que o indivíduo faça suas refeições de modo satisfatório. A nossa era é, necessariamente, marcada pelo modo cada vez mais veloz que a comunicação se efetiva, e isso por vezes também pode significar o trânsito de informações equivocadas sobre o alimentos o que teria o condão de gerar distúrbios (obesidade, desnutrição) relacionados a alimentação.
PRODUÇÃO DE ALIMENTOS X ACESSO A UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
Vivemos em uma sociedade pautada no direito, e por tratar-se de elemento primordial à manutenção da vida, a segurança alimentar é tema de diversos preceitos normativos, seja de âmbito internacional como local. No Brasil temos a Lei orgânica de segurança alimentar – lei 11.346 de 15 de setembro de 2006, a qual cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Em seu artigo terceiro a lei define:
Art. 3o A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Esta definição nos apresenta quesitos importantes, como é o caso da perenidade no acesso aos alimentos. No passado teorias como a de Thomas Robert Malthus, apresentavam um cenário de catástrofe para a humanidade, baseado na ideia de que a população crescia em progressão geométrica enquanto a produção de alimentos cresceria em progressão aritmética, o que com o passar dos anos geraria um colapso e a escassez de alimentos, a produção não seria suficiente para alimentar todos e a fome era o futuro que aguardava a humanidade. A teoria foi desmistificada e completamente superada, o homem não só conseguiu produzir mais, como também aumentou a qualidade dos alimentos.
A fome por sua vez ainda é recorrente para muitas pessoas, mas isso nada tem haver com incapacidade produtiva, em grande parte é fruto de mal gerenciamento e de contextos históricos que há muito causam desestabilidade e distribuição desigual de recursos. O colonialismo, nesse sentido, é um dos maiores provedores de desigualdade. Inúmeros países jamais conseguiram recuperar-se das práticas saqueadoras de suas metrópoles, apresentando ainda hoje caráter de subdesenvolvimento econômico e social. A insegurança alimentar é recorrente em muitos deles.
O respeito aos mais diferentes aspectos (cultura, economia, ambiente e sociedade) também são preponderantes para a efetivação de um contexto de segurança alimentar. Não se pode falar em eficiência quando a mesma não acontecer respeitando os limites de produção que não degrade o meio ambiente, ou ainda que desconsidere as variações culturais e as limitações trazidas por ela, ou seja, não é oportuno, que no afã de garantir acesso a alimentos, se produza violando limites de qualidade, ou mesmo que se desrespeite hábitos (hindus, por exemplo, acreditam que a vaca é um animal sagrado, logo não fará sentido uma campanha de combate a fome que ofereça carne bovina para a população)
O contexto de segurança alimentar também está intimamente relacionado com uma economia sadia que garanta um poder aquisitivo per capta suficiente para fomentar o atendimento das necessidades primárias, onde a alimentação se encaixa. Nesse sentido é um quesito basilar à efetividade do princípio da dignidade humana, arcabouço de todo o direito brasileiro.
AGRICULTURA FAMILIAR
A agricultura familiar é fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável do espaço rural. Nesse sentido, a produção rural é a principal atividade econômica de diversas regiões brasileiras e nesses termos precisam ser incentivadas por meio das políticas públicas, no sentido de garantir crédito, condições tecnológicas, além de garantir comercialização de seus produtos.
A agricultura familiar caracteriza uma forma de organização da produção em que os critérios utilizados para orientar as decisões relativas à exploração não são vistos unicamente pelo ângulo da produção/rentabilidade econômica, mas considera também as necessidades objetivas da família”. (HECHT, S. A.2000, p.52)
No contexto nacional em 1996 foi criado por iniciativa do Governo Federal o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Nesse sentido, a finalidade principal do programa é “promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda”. (BRASIL. 1996, p.1).
De acordo com o último Censo Agropecuário, a agricultura familiar responde por 37,8% do valor bruto da produção agropecuária. De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar, aproximadamente 13,8 milhões de pessoas trabalham em estabelecimentos familiares, o que corresponde a 77% da população que se ocupa da agricultura. (CONAB)
No Brasil, a agricultura familiar é responsável pela produção de 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 21% do trigo e, na pecuária, 60% do leite, 59% do plantel de suínos, 50% das aves e 30% dos bovinos. (CONAB)
Segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, 84,4% do total de propriedades rurais do país pertencem a grupos familiares. São aproximadamente 4,4 milhões de unidades produtivas, sendo que a metade delas está na Região Nordeste. Esses estabelecimentos representavam 84,4% do total, mas ocupavam apenas 24,3% (ou 80,25 milhões de hectares) da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. (CONAB)
PRODUÇÃO DE ALIMENTOS EM SÃO LUÍS
A produção agrícola da cidade São Luís é bastante incipiente, dados coletados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola apontam que entre os anos de 2001 a 2012 a produção foi muito pequena. Os principais alimentos produzidos são: arroz, feijão, açaí, banana, coco, melancia e mamão, dentre os produtos de origem animal tem-se o leite e ovos, por fim a produção de mandioca.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística referencia que no que tange à produção de arroz, estado produziu 22 toneladas no ano de 2008, no entanto, entre os anos de 2009 e 2012 houve uma queda expressiva de 50%. Ao passo que o feijão teve queda de 83 para 56 toneladas entre os anos de 2011 e 2012.
Quantidade Produzida de Legumes e Verduras |
Quantidade produzida de batata (Ton) |
Quantidade produzida de cebola (Ton) |
Quantidade produzida de mandioca (Ton) |
Quantidade produzida de tomate (Ton) |
Localidade |
||||
Brasil |
136.019 |
1.519.022 |
23.044.557 |
3.873.985 |
Norte |
0 |
0 |
7.421.480 |
58.494 |
Nordeste |
4.590 |
325.031 |
6.019.471 |
421.258 |
Sudeste |
67.437 |
394.615 |
2.710.210 |
1.601.052 |
Sul |
54.942 |
747.133 |
5.589.930 |
599.087 |
Centro-oeste |
9.050 |
52.243 |
1.303.466 |
1.194.094 |
Maranhão |
0 |
0 |
1.529.579 |
3.961 |
São luís |
0 |
0 |
520 |
0 |
(Fonte:IBGE/Produção agrícola Municipal-PAM/2012)
Através da análise dos dados percebe-se que a produção do estado do Maranhão frente à produção nacional é insignificante tal como comparado a produção de São Luís para o estado do Maranhão. Nessa linha, conforme minuta do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutrição do Maranhão estima-se que 90% das hortaliças consumidas no Município de São Luís são oriundas de outros estados e conforme dados do IBGE entre os anos de 2001 a 2012 não houve comercialização de alimentos, o que implica na elevação de preços e consequentemente diminui as oportunidades de trabalho na agricultura.
O quadro de degenerescência na produção de alimentos do município de São Luís pode ser amenizado com o incentivo da agricultura familiar, haja vista, que ela poderá aumentar a produção do mercado interno, favorecer a produção de alimentos destinados à segurança alimentar e nutricional, mas, sobretudo, reativar a economia local bem como o comércio com outros estados.
O estado do Maranhão segundo a Pesquisa Nacional por amostra de domicílios-PNAD2012, apresentou uma renda média domiciliar de R$ 496,01, acima do valor calculado para a região Nordeste, mas cerca de 50% inferior ao rendimento apurado no país. O que evidencia que a insegurança alimentar está intimamente ligada à desigualdade social, a má distribuição de renda. Segundo dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), realizada pelo IBGE a despesa com aquisição de alimentos representa um item importante do orçamento doméstico.
Com o objetivo de promover políticas públicas e combater a insegurança alimentar, o IBGE desenvolveu uma escala brasileira de insegurança alimentar com o objetivo de classificar os domicílios de acordo com o grau de segurança. A tabela abaixo pormenoriza os conceitos e a realidade fática associada
Segurança Alimentar |
Os moradores dos domicílios têm acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. |
Insegurança Alimentar Leve |
Preocupação ou incerteza quanto ao acesso aos alimentos no futuro; qualidade inadequada dos alimentos, resultante de estratégias que visam não comprometer a quantidade de alimentos. |
Insegurança Alimentar Moderada |
Redução quantitativa de alimentos entre os adultos e/ou ruptura nos padrões de alimentação, resultante da falta de alimentos entre os adultos. |
Insegurança Alimentar Grave |
Redução quantitativa de alimentos entre as crianças e/ou ruptura nos padrões de alimentação, resultante da falta de alimentos entre as crianças; fome (quando alguém fica o dia inteiro sem comer por falta de dinheiro para comprar alimentos). |
SAÚDE, NUTRIÇÃO E ACESSO A SERVIÇOS RELACIONADOS.
O sistema de segurança alimentar estabelecido pela lei 11.346/2006 tem o intuito de assegurar o direito a uma alimentação adequada aos indivíduos, assim, com base nesta lei, o decreto 7.272/2010 foi criado para regulamentar o SISAN (sistema nacional de segurança alimentar) e instituiu a politica de segurança alimentar e nutricional, além dos parâmetros criados para a elaboração do plano nacional de segurança alimentar e nutricional, dentre outras providencias. Dito isto; saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados são medidas que serão analisadas a partir do que foi instituído pelo decreto outrora comentado. (LOSAN, 2006)
As áreas saúde e nutrição estão intrinsicamente relacionadas a uma alimentação saudável e também à qualidade dos alimentos consumidos, essa adequação alimentar saudável e de boa qualidade para que sejam assegurados é necessário garantir que tais alimentos sejam isentos, destituídos de componentes capazes de deteriorar a saúde das pessoas. (PLAMSAN, SÃO LUIS, 2014 – 2017)
No entanto, hodiernamente, pesquisas direcionadas a alimentos consumidos por diversas sociedades mostram que a tendência do padrão alimentar está no elevado consumo de gordura animal, cloreto de sódio e açúcares, e um déficit em alimentos rico em fibras, vitaminas, minerais, carboidratos complexos e óleos vegetais.
A grande preocupação demonstrada por quem preza pela segurança alimentar está principalmente ligada ao avanço de inúmeras doenças que podem está vinculado à qualidade dos alimentos ingeridos, um exemplo cabível a esta análise é a obesidade, e a desnutrição, que além de serem ameaçados com o problema da fome, ou seja, o não acesso a alimentos, estão propensos, ainda, a alimentos de má qualidade. (PLAMSAN, SÃO LUÍS, 2014 – 2017)
Para que haja um monitoramento no âmbito da saúde e nutrição, ou melhor, daquilo que a sociedade tem consumido ou não, de boa qualidade ou prejudicial, tem sido fiscalizado por um conjunto de ações realizado pelo sistema de vigilância alimentar e nutricional (SISVAN), esse sistema faz parte de outro denominado de Sistema de Atenção básica que tem o objetivo de reunir informações relevantes sobre índices de baixo peso e baixa estatura de crianças abaixo de cinco anos, já que é a fase mais propensa a alto grau de vulnerabilidade nutricional, além disso, dispõe sobre análises relacionadas ao sobrepeso e a obesidade em indivíduos maiores de 18 anos.
Assim, tempestivo que se faça observações inicialmente aos dois indicadores: peso e altura; de acordo com os dados coletados pelo SIAB – Sistema de informação de atenção básica, eles servem para mensurar a qualidade de vida, condições e efeitos negativos sobre o desenvolvimento infantil. (PLAMSAN, SÃO LUÍS, 2014)
O levantamento de dados coletados em 2012 em âmbito nacional em crianças classificadas com peso muito baixo foi de 1,25 %, com baixo peso foi 2, 33%; em analise regional, especificamente no nordeste, esse mesmo percentual foi de 1,23% e 2,50% respectivamente, em âmbito estadual. O Maranhão ultrapassou os percentuais de crianças com peso muito baixo e baixo peso que foram respectivamente 2,96% e 5,62.
Abaixo, a tabela apresenta essas porcentagens já descritas nos âmbitos: nacional, regional e estadual, em crianças de 0 a 5 anos segundo índice de peso para a idade – 2012
Tabela 7 – Percentual de crianças de 0 a 5 anos segundo índice peso para idade – 2012 |
Percentual de crianças de 0 a 5 anos com peso muito baixo para a idade (%) |
Percentual de crianças de 0 a 5 anos com peso baixo para a idade (%) |
Percentual de crianças de 0 a 5 anos com peso adequado ou estrófico para a idade (%) |
Percentual de crianças de 0 a 5 anos com peso elevado para a idade (%) |
|
Localidade |
|||||
Brasil |
1,25 |
2,33 |
88,30 |
8,12 |
|
Norte |
2,34 |
4,58 |
86,64 |
6,43 |
|
Nordeste |
1,23 |
2,50 |
87,41 |
8,85 |
|
Sudeste |
1,33 |
2,36 |
88,10 |
8,20 |
|
Sul |
1,03 |
1,87 |
89,42 |
7,68 |
|
Centro-oeste |
1,24 |
2,27 |
88,70 |
7,79 |
|
Maranhão |
2,96 |
5,62 |
83,22 |
8,20 |
Fonte: Siab/Datasus,2012 (PLAMSAN, 2014 – 2017)
A comparação realizada em relação à altura para a idade entre o estado, nordeste e Brasil, o maranhão apresenta um índice elevado de crianças de 0 a 5 anos com altura muito baixa para a idade, observe a tabela abaixo – 2012:
Localidade |
Percentual de crianças de 0 a 5 anos com altura muito baixa para a idade (%) |
Percentual de crianças de 0 a 5 anos com altura baixa para a idade (%) |
Percentual de crianças de 0 a 5 anos com altura adequada para a idade (%) |
|||
Brasil |
4,33 |
5,28 |
90,40 |
|||
Norte |
8,76 |
9,63 |
81,61 |
|||
Nordeste |
5,32 |
6,14 |
88,54 |
|||
Sudeste |
4,15 |
4,90 |
90,94 |
|||
Sul |
3,14 |
4,45 |
92,41 |
|||
Centro-oeste |
4,26 |
5,25 |
90,49 |
|||
Maranhão |
13,37 |
10,55 |
76,49 |
Fonte: SIAB/DATASUS, 2012. (PLAMSAN 2014 – 2017)
Por outro lado, o sistema também se manifesta nas questões ligadas ao sobrepeso e a obesidade em adultos com idade superior aos 18 anos, com problemas vinculados aos padrões de consumo alimentar utilizado. Segundo o SISVAN as informações recolhidas é que o sobrepeso é relativamente altos nos quatros níveis examinados: nacional, regional, estadual e municipal, sendo que o nordeste apresenta o pior indicador (34, 77%), seguido pelo país (33,7%), por são Luís (33, 33%) e pelo Maranhão (32,03%).
Além desses indicadores, para a avaliação das condições de saúde e nutrição de uma população foram encontrados outros mais sensíveis, como a taxa de mortalidade infantil que se relacionam a fatores sociais, biológicos tanto da genitora quanto das crianças.
Segundo os elementos coletados pelo Observatório de são Luís do instituto de cidadania Empresarial do Maranhão (ICE-MA), São Luís é cidade brasileira ocupando a décima posição de maior índice de mortalidade infantil. (JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO)
São Luís, em 2009, com base em dados do ministério da saúde registrou em números absolutos 277 morte de crianças com menos de um ano de idade. Isso significa que a cada 31 horas ocorrem uma morte. (FOLHA DO BICO)
O Brasil na passagem de 2012 para 2013 conseguiu reduzir a taxa de mortalidade para 15 a cada mil nascidos vivos, mas o maranhão foi o que apareceu com a maior taxa 24,7 a cada mil nascidos vivos, porém a capital Maranhense com 16,3 a cada mil nascidos vivos indicou índices menores que a média estadual e outras cidades do maranhão apresentaram índices menores que a média nacional. (JORNAL PEQUENO, 13/01/2015)
A educação é um fator extremamente relevante para determinar os níveis de segurança alimentar como também da insegurança alimentar, já que não se pode raciocinar segurança alimentar sem o grau de instrução educacional, visto que o nível educacional leva-os a compreender a importância do debate sobre tema. (PLAMSAN 2014 -2014)
Segundo dados do Pnad, a taxa de analfabetismo de 2003 a 2013 caiu em todas as os níveis de idade no Estado. Todavia, os números foram mais visíveis em relação às crianças e adolescentes de sete a quatorze anos, e nos indivíduos acima de cinquenta a queda da taxa de analfabetismo foi menor.
O município de são Luís em 2013 inseriu a educação em tempo integral em 162 escolas do ensino fundamental, sendo que mais da metade dessas escolas possuíam alunos inseridos em algum programa de governo. De acordo com o plano municipal de segurança alimentar de São Luís com a inserção desses programas “são Luís vem conseguindo ultrapassar a meta estabelecida de acompanhamento escolar que é de 6 a 15 anos – 85% e 16 a 17 anos 75% ( MDS, 2014)”.
PROGRAMAS E AÇÕES RELACIONADAS À SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO LUÍS
Os programas, ações e politicas relacionados à segurança alimentar concretizados pela administração do município de São Luís são articulados e correlacionados a outros programas estruturados pelo governo federal e estadual, desse modo, a secretaria municipal de segurança alimentar-SEMSA atua em prol ao direito humano à alimentação adequada, essas ações estão relacionadas à segurança alimentar, assim, para garantir a fruição pelos Ludovicenses aos programas assistenciais, a SEMSA agrupou programas considerados essências a população e estão estruturados em torno de três pilares:
Educativo com objetivo de prestar e ampliar as informações sobre a alimentação saudável e de qualidade visando melhorias nas condições nutricionais da população, Emergencial, neste a ideia é atender a população quando estiver inserida em situações calamitosas e com extrema vulnerabilidade alimentar, a operação emergencial contaria com o apoio da defesa civil na busca de arrecadação de suprimentos alimentares bem como colaboração dos próprios recursos municipais, por último – Geração de trabalho e renda aqui se pensou na qualificação de pessoas nas áreas de segurança alimentar e afins visando formação de cadastro de reserva para ingresso no mercado de trabalho. (PLANSAM 2014 – 2017)
Logo abaixo foram descritos alguns programas e ações desenvolvidas no campo de segurança alimentar no município de São Luís, informações retiradas do plano municipal de segurança alimentar do município de São Luís:
|
(PLANSAM 2014 -2017)
Por fim, nas palavras da ex ministra do desenvolvimento social e combate à fome Tereza Campello: “para combater o problema, é necessário incentivar e apoiar a agricultura familiar, que produz alimentos saudáveis, e, ao mesmo tempo, garantir que esses produtos de qualidade cheguem à população mais vulnerável, em especial às nossas crianças”. (PORTAL BRASIL)
CONCLUSÃO
A alimentação adequada é um direito fundamental previsto na carta maior da república federativa do Brasil, assim, leis infraconstitucionais foram criadas com o intuito de regulamentar esse mandamento constitucional, para que através de politicas públicas possam os indivíduos usufruir de alimentos saudáveis.
A lei que regulamenta o direito a alimentação nutricional adequada dá suporte para que os outros entes da federação elaborem planos de segurança alimentar, assim, obtendo diretrizes para concretização de ações que visam o controle da ingestão de alimentos nutritivos.
Desse modo, o município de São Luís, capital do estado do maranhão, elaborou seu plano municipal de segurança alimentar e nutricional, objetivando estabelecer ações e programas necessários ao cumprimento do direito a alimentação de boa qualidade.
Com isso, foi com base no plano municipal de segurança alimentar de são Luís, que foram feitas análises do grau que a população do maranhão, sobretudo, de São Luís possui das discussões relacionadas à segurança alimentar.
Ao longo do texto muitos levantamentos foram feitos para se apurar as reais necessidades da população ludovicense como a estrutura agrícola da região, a receita monetária dos produtores, a renda da população, e os métodos empregados para se alcançar o objetivo desejado, que é levar uma alimentação de qualidade a sociedade.
Pôde ser visto que existe um direcionamento para o alcance positivo de segurança alimentar. Muito mais do que o escrito no papel, as ações e programas devem ser efetivadas, assim reitero que as soluções apresentadas como a agricultura familiar é fundamental para o desenvolvimento econômico, sustentável e também para efetivação da busca por alimentos de qualidade.
Nesse sentido, por ser a produção rural a principal atividade econômica de diversas regiões brasileiras elas precisam ser incentivadas por meio das políticas públicas, no sentido de garantir crédito, condições tecnológicas, além de garantir comercialização de seus produtos.
Dessa forma temos que o acesso a uma alimentação eficiente é resultado do desenvolvimento de uma série de fatores: acesso à educação, a informação e atitudes mais conscientes, que colaboram em prol do desenvolvimento pessoal, ou mesmo comunitários, para garantia da segurança alimentar.
RERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Senado Federal, Brasília, 2015.
BRASIL. Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006.
BRASIL. DECRETO 7272. Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional. 25 de agosto de 2010.
CARVALHO FILHO, José Juliano de. A produção de alimentos e o problema da segurança alimentar, 1994. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/ea/v9n24/v9n24a08.pdf>
FOLHA DO BICO. São Luís é a decima capital do País em mortalidade infantil. http://www.folhadobico.com. Br /07/2011/maranhão
GUSTAVO BORGEA. São Luís tem taxa de mortalidade infantil menor que a média. Jornal Pequeno. 13 de janeiro de 2015.
MARANHÃO. JORNAL O ESTADO. São Luís é a décima capital do país em mortalidade infantil. Imirante.com
PLAMSAM- Plano Municipal de segurança Alimentar e Nutricional. São Luís. 2014
PORTAL BRASIL. Governo reforça ações de segurança alimentar no Maranhão. http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justiça/2015/12/governo-reforça-açoesde segurança-alimentar-e-nutricional-no-ma
RONALDO ROCHA. Blog. Pnad aponta queda do analfabetismo no Maranhão, mas ainda é preciso avançar. blogronaldorocha.com.br /2014/09
[1] Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Maranhão, cursando atualmente o 7º período
[2] Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Maranhão, cursando atualmente o 7º período