Responsabilidade Civil

Existem ONGs e más ONGs: por trás da máscara, …

Robson Zanetti*

 

 

Preferimos nos ater a certas “ONGs”, ou seja, empresas, aqui consideradas pela sua atividade organizada, na verdade organizações de “fachada”, as quais são utilizadas como instrumentos para violação da lei. As “boas” ONGs deixaremos de lado, pois dedicaremos esse artigo, aquelas que não agem corretamente.

 

Visando a busca de benefícios algumas ONGs, ou seja, Organizações Não Governamentais, formalmente vestidas sob a forma de associação, encontram sua proteção legal nos artigos 53 e s. do Código Civil.

 

Essa veste utilizada por muitas ONGs visa na verdade cobrir quem e o que está por trás. Quem? Geralmente são pessoas que não podem se expor. O que? Geralmente o que não se pode mostrar abertamente.

 

Dessa forma, pessoas ligadas a um político podem criar uma ONG para não participar de processos de licitação, já que estas estão fora dos processos de concorrência pública e podem assim, sem concorrência, prestar serviços, por exemplo de consultoria, para determinado Governo, obtendo vantagens que não seriam certamente obtidas licitamente.

 

Ao ser analisada a fundo, poderá ser retirada a máscara da ONG, desconsiderando sua personalidade jurídica, a luz do que estabelece o artigo 50 do Código Civil, para que seus administradores de direito e de fato sejam responsabilizados.

 

Os atos praticados indevidamente serão apurados e haverá responsabilidade de seus administradores seja na esfera civil, penal, administrativa.

 

Essa busca pela verdade normalmente é efetivada pelo Ministério Público, o qual sem dúvida nenhuma merece o respeito de toda a população, devido ao caráter e conhecimento de seus membros, normalmente bem preparados para os trabalhos do dia a dia.

 

 

* Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 100 artigos e das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi e A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas. É também árbitro e palestrante

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
ZANETTI, Robson. Existem ONGs e más ONGs: por trás da máscara, …. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/responsabilidade-civil/ongsemasongs/ Acesso em: 22 nov. 2024