Robson Zanetti*
Com o aumento vertiginoso das causas que dão ensejo a indenizações, sejam elas por danos morais como materiais, está aberta a temporada aos caçadores de indenizações.
A tradição brasileira na busca do lucro fácil, faz com que “espertos”, sejam ou não consumidores, busquem o judiciário para ver reparados direitos que lhe foram lesados. Falo aqui daqueles que abusam o Judiciário de forma abusiva e não das pessoas que lutam por seus direitos.
Estas pessoas conseguem obter junto ao Judiciário a título de indenização valores que muitas vezes não conseguiriam trabalhando duro a vida inteira. Com esta facilidade, fruto da ideologia americana, implementada no Brasil, o que é preocupante, fez nascer o que podemos chamar os caçadores de indenização, independentemente da relação ser de consumo.
Desta forma, podemos citar o seguinte exemplo: uma pessoa entra com uma ação de indenização por danos morais por ter seu nome sido inscrito ilegalmente nos serviços de proteção ao crédito. Em situações normais ela receberá uma indenização variando de R$
Por um motivo ou outro, a pessoa que deveria retirar o nome daquela inscrita indevidamente acaba não retirando e somente percebe seu erro após um certo tempo. Quanto maior for o tempo maior será o valor da multa, assim o valor da indenização, somado ao valor da multa pode atingir valores altíssimos.
Isso ocorreu porque a pessoa não tirou o nome quando deveria, ela foi negligente. É óbvio!!! Mas, entendemos que não é óbvio fazer com que uma pessoa venha pagar um valor de R$ 300.000,00 por exemplo, somente a título de multa diária. Mas neste artigo, não queremos nos aprofundar na questão da multa diária, somente exemplificar sua influência sobre o valor da indenização, ou seja, independentemente do sexo dos anjos, ou seja, a autonomia destes institutos jurídicos, o resultado é o mesmo: um altíssimo valor deverá ser pago.
Também encontramos na prática outros exemplos, hoje muitas pessoas que tem seus nomes encaminhadas indevidamente aos serviços restritivos de crédito, ao invés de ficarem abaladas, ficam é felizes, pois tal acontecimento acaba se revelando como um prêmio, já que contentes receberão indenização por danos morais.
Para mudar estes tipos de situações, é preciso por exemplo, que sejam analisadas as condutas das pessoas envolvidas e não somente os aspectos formais que envolveram a inscrição indevida, o julgador deve buscar uma dedução lógica da situação através de sua experiência.
* Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo
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