Processo Civil

Decisão interlocutória que rejeita argumento de prescrição: cabe agravo de instrumento?

Por Luiz Cláudio Barreto Silva*

Em alguns Tribunais vem prevalecendo o entendimento de que contra decisão que rejeita argumento de prescrição, por não se encontrar no rol taxativo do código (art. 1.015), não cabe o recurso de agravo de instrumento,  e ressalvando a ausência de preclusão, pois a matéria pode ser agitada na apelação ou em contrarrazões (§ 1º do art. 1.009 do NCPC.)..

As decisões,  para alguns,  não se amoldam ao comando dos artigos 487, II e  1.015, II, do novo Código de Processo Civil, como se extrai da dicção dos mencionados artigos:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

 II– mérito do processo;

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

 I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

 II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

Nessa linha de entendimento, e invocando o artigo 1.015, II, a lição de Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha:

“No curso do procedimento, é possível haver decisões mérito. O juiz pode, por exemplo, rejeitar a alegação de prescrição ou de decadência, determinando a instrução probatória. De decisões assim cabe agravo de instrumento, tal como prevê o art. 1.015, II, do CPC”.[i]

Em igual sentido, julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da relatoria do Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, com fragmento de voto dentro dos seguintes termos:

“A decisão que rejeita a prejudicial de prescrição suscitada em contestação é impugnável por meio de Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.015, II, do Código de Processo Civil de 2015” [ii]

No entanto, o posicionamento que vem se firmando nos Tribunais se direciona para o descabimento da interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita prescrição.

Sobre o assunto, julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da relatoria do Desembargador Murilo Kieling:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EXARADA EM 29.07.2016, JÁ NA VIGÊNCIA DO NCPC. DECISÃO QUE AFASTA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DECISÃO NÃO PASSÍVEL DE SER ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. NÃO ENQUADRAMENTO. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO ALBERGADA PELO DISPOSTO NOS ARTS. 354 E 487, i, DO NCPC”. [iii]

Em igual sentido, julgado do Tribunal de Justiça do Paraná, da relatoria do Desembargador Espedito Reis do Amaral:

“PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA AGRAVANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. NÃO ENQUADRAMENTO. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO ALBERGADA PELO DISPOSTO NOS ARTS. 354 E 487, I, DO NCPC. RECURSO INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. As hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento estão elencadas em rol taxativo previsto no art. 1.015 do CPC”. [iv]

Por conseguinte, e como consideração final até que os entendimentos se pacifiquem, fica em aberto o tema para maiores debates.

* O autor é Advogado, Escritor, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Legislação Social, ex-Presidente da ESA e da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da 12ª. Subseção da OAB e ex-Professor Universitário.



Notas e referências bibliográficas

[i] Didier Jr., Fredie.  Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha — 13. ed. Reform. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 213..

[iii] TJRJ. Agravo de Instrumento n. 0044889-78.2016.8.19.0000. Relator: Des. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA. Disponível em:  https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/426385613/andamento-do-processo-n-0044889-7820168190000-agravo-de-instrumento-06-02-2017-do-tjrj?ref=topic_feed . Acesso em: 22 fev. 2017.

[iv] TJPR. AI 16038310. Disponível em:  https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/415068672/agravo-de-instrumento-ai-16038310-pr-1603831-0-decisao-monocratica . Acesso em: 22 fev. 2017.

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Luiz Cláudio Barreto. Decisão interlocutória que rejeita argumento de prescrição: cabe agravo de instrumento?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/decisao-interlocutoria-que-rejeita-argumento-de-prescricao-cabe-agravo-de-instrumento/ Acesso em: 10 mar. 2025