RESUMO
O conflito como consequência natural de uma série de características que diferenciam cada indivíduo de outros com quem se relaciona, é algo inevitável, pois este surge simplesmente pelo fato deste indivíduo possuir pontos de vistas, gostos, crenças, etc., diferente dos demais. Logo o desafio que nos é posto, é descobrir maneiras de tornar esses conflitos algo positivo, que ocorrem como ferramenta de um constante aprendizado e um tanto necessário para a evolução das relações interpessoais. Muitos métodos alternativos estão sendo buscados a fim de proporcionar maneiras mais rápidas e de menor impacto para as partes diretamente envolvidas numa relação conflituosa. As chamadas formas não adversariais de resolução de conflitos, surgem como principal esperança para isso.
PALAVRAS CHAVES: Divergência de ideias. Administração de conflitos. Formas alternativas. Resolução de Conflitos.
1. INTRODUÇÃO
Quando falamos ou ate mesmo ouvimos a palavra conflito, logo em um primeiro momento lembramo-nos de Lutas, guerra (conflito internacional) Oposição de ideias, sentimentos ou interesses Manifestação mútua e agressiva (sem violência física) de discordância, antipatia, ódio etc. E não podemos deixar de falar que os conflitos eles existem muito além de nossa existência contemporânea, observamos bastante esse tema quando estudamos historia, quando os mais fortes reinavam sobre os mais fracos, onde os impérios se faziam a partir das lutas travadas, a briga pelo poder sempre foi uma das formas mais claras de conflitos.
Quaisquer relações interpessoais implicam duas pessoas distintas e únicas, pelo que é a seu ver natural que possam ocorrer situações em que não se está de pleno ou parcial acordo, em que se têm opiniões, ideias e pontos de vista diferente. Estes desentendimentos podem levar a conflitos que, por um lado, poderá ser resolvido, Fortalecer a relação, aumenta a confiança que temos em que podemos resolver eficazmente os nossos desentendimentos e que poderemos resolver conflitos futuros, Libertar a relação de mal-entendidos e ressentimentos. Perceber quais são os problemas que são importantes para resolver conflitos motivam-nos para resolver os problemas Conhecer a outra pessoa o que é importante para ela, quais são os seus valores Conhecer-te a ti próprio para entender a seu próximo, ai sim a fortalecendo a relação destes. No entanto, por outro lado, estes conflitos podem fazer com que ambas as pessoas se sintam incompreendidas, nervosas ou magoadas, podendo fazer com que a relação deteriore ou não progrida como esperado, para uma boa resolução de divergência de ideias. Considerando uma perspectiva evolutiva, para sobreviver temos de nos adaptar às mudanças acarretadas ao longo das gerações. Com esta possível adaptação, será através da própria mudança de cada ser humano, que é estimulada pelos conflitos e problemas que vão surgindo. Como tal, numa relação o objetivo não é o de evitar completamente todo o tipo de conflitos “aparentemente impossível”, uma vez que um conflito não tem que ser necessariamente uma coisa ruim ou desnecessária. Lembremos então de um dos grandes conflitos:
Em 16 de agosto de 1992, milhões de jovens brasileiros tomaram as ruas das capitais com a cara pintada e vestindo roupas negras, como luto contra a corrupção do governo do então presidente do Brasil, Fernando Collor. Aquele domingo, mais tarde, ficaria conhecido como o “Domingo Negro” e aqueles grupos de jovens que, apesar de distantes clamavam em mesma voz pela justiça e pelo impeachment de Collor, ficaram conhecidos como Caras Pintadas. O movimento estudantil dos Caras Pintadas teve sua primeira reunião em 29 de maio de 1992.
http://eramundial.blogspot.com.br/2012/07/
movimento-dos-caras-pintadas.html
A ocorrência de conflitos é normal em qualquer tipo de relação e, se geridos de forma eficaz, podem ter resultados positivos para os envolvidos e para a sua relação com os outros indivíduos que fazem parte da mesma relação conflituosa. A seguir iremos trabalhar com algumas classificações dos conflitos e quais os métodos mais eficazes para a obtenção de um resultado positivo. Antes uma reflexão que julgamos ser coerente para o desenvolvimento deste trabalho.
Por Maria Inês Felippe
http://www.mariainesfelipe.com.br/artigos/artigos.asp?registro=3
2. UMA TIPOLOGIA DE CONFLITOS
2.1 Conflito contingente
O seu formato de resolução é feita por circunstancias que os conflitantes não aceitam as opções para resolver o problema, que de certa forma entusiasmada e afetada pelas relações anteriores e pelas concepções pré-existentes entre as partes, onde normalmente se encontram sob extrema crise emocional psicológica, dessa forma são difíceis encontrar o meio para solucionar o conflito, pois todos os recursos não são satisfatórios para a solução do problema.
Os conflitos contingentes podem ocorrer entre filhos, entre visinhos, entre países, entre crianças, dentre a marido e esposa Um exemplo seria o do marido ou uma esposa que não tem mais confiança nas intenções do outro assim seria difcil que entrem em acorde sobre tal condição que seja indispensavel lealdade entre tais.
O conflito contingente solucionaria se caso os meios alternativos para satisfazer as precisões de ambos os “conflitantes” fossem adotados.
2.2 Conflito deslocado
Pode-se afirmar aqui que as partes conflitantes perderam o foco em questão, e estão discutindo sobre a coisa errada. Um exemplo claro seria a do empregado e seu patrão (estou ganhando o bastante pelo meu desempenho no serviço?) e o patrão, (será se ele está trabalhando o bastante para ganhar pelo serviço?), e perdem o foco da discussão deslocando se a outro conflito não relacionado ao assunto de forma indireta, este seria o conflito subjacente , este todavia é expressado simbolicamente ou idiomas.
2.3 Conflito Mal – Atribuído
Este tipo de conflito tem como principal característica, o fato de que o mesmo ocorre entre as partes erradas e, ainda, geralmente sobre questões inteiramente equivocadas. Logo podemos entender com isso que o verdadeiro conflito nesse caso ocorreu antes do nascimento do “pseudo conflito” aqui formado. É comum a presença destes conflitos em revoluções políticas, onde um determinado líder tenta de maneira astuciosa, instigar as pessoas de determinada comunidade a se revoltarem contra seus lideres atuais a fim de enfraquecer o poder destes e consequentemente venham a mudar suas escolhas e acatar a ideologia de quem está causando o conflito.
2.4 Conflito Falso
O conflito falso é a ocorrência de um conflito quando não há base para ele, esse tipo de conflito sempre indica uma má compreensão, esses conflitos podem iniciar como um falso, mas provocam outros motivos e comportamentos que o transformam em verdadeiro, esse conceito pode ocorrer mais em uma atmosfera de competitividade e desconfiança do que em uma cooperação e confiança.
Foram citados quatro tipos de conflitos, entretanto nenhum exclui o outro mutuamente, a existência de um conflito mal atribuído indica que também tem um conflito não reconhecido, sendo assim em qualquer situação de conflito, a interação entre as partes envolvidas podem transformá-lo em outro tipo, enfim, um conflito real pode ser complexo, abrangendo várias questões e varias partes. Pode ocorrer um conflito verídico sobre uma questão, um conflito deslocado em outra, e elementos de má atribuição em relação aos outros tipos de conflitos. O conflito possui cinco tipos básicos de questões, vamos começar pelo primeiro que é controle sobre recursos; o que são esses recursos? É como o espaço, dinheiro, propriedade, poder e por ai vai, e podem ser vistos como impartilháveis, e ocorre quando duas ou mais partes buscam a posse ou o uso exclusivo do recurso, esses conflitos são muito difíceis de serem resolvidos devido sua rígida fixação no recurso especifico em questão e pouca possibilidade de encontrar um substituto satisfatório para ele, o próximo fala sobre preferências e incômodos, esse já foca mais nos gostos e preferências das partes que se chocam, como um casal recém-casado ter um conflito por causa de bichinhos de estimação, que a esposa adora e o marido simplesmente não suporta, um vizinho que toca bateria sem se importar com o outro, a questão não é o direito abstrato das preferencias e gostos e sim se uma das partes pode diminuir ou suspender a atividade que esta gerando o conflito.
Os valores também são muito importantes, ele, por exemplo, representa o que deveria ser, um cidadão tem uma opinião política e outro já tem outra completamente diferente, não é exatamente a diferença de opiniões em si, um conflito de valor pode ocorrer quando valores opostos estejam implicados em uma ação legal ou politica, como por exemplo a discussão da legalização do aborto em nossa constituição, esse tipo não procura forçar seus pontos de vista morais sobre descrentes provavelmente estará menos envolvida em algum conflito de valor, outro muito importante e um tanto que polemico é o conflito de crenças que ele tem aquela afirmação do que “ é “ sobre informações, conhecimentos e crenças sobre a realidade, esse tipo de conflito é algo bem aberto e direto como as percepções das partes olhando a mesma coisa, ele pode ser mais sutil como na diferença de suposições básicas sobre como as coisas podem se relacionar sobre si, como por exemplo um engenheiro que acredita que a melhor maneira de promover seus cálculos sejam por X, Y e Z e outro que pode pensar que A, B e C são os melhores indicadores, um trabalho feito por Asch e seus colaboradores em 1956 estudam sobre o conflito perceptivo e a pesquisa de Hammond e seus colegas em 1965, investigando conflitos sobre suposições cognitivas, demonstraram que tais conflitos podem ser muito preocupantes quando os pontos de vista das partes não podem ser dispensados como sendo incompetentes, as crenças de um individuo é um desafio para seu apego a realidade, se não pode se ter confiança em que se acredita, sua habilidade de agir racionalmente é minada, nem todas as discrepâncias das crenças geram conflito, uma esposa pode acreditar que tomar água logo ao acordar é bom e seu marido não, nesse caso já não haverá um conflito, a menos que ambas as partes decidam que uma de suas crenças deve dominar e ser aceita pelo outro, ou que elas sejam fundamentais para seu ponto de vista sobre a realidade.
3. A NATUREZA DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
Como consequência lógica da relação entre duas pessoas, ou até mesmo entre grupos, é natural evidenciarmos o surgimento de pontos de vista opostos diante do mesmo fato. O desejo de ser parte dominante, ou ainda a opção de ser simplesmente parte dominada, faz com que a pessoa venha a discordar em algum ponto, da outra pessoa com quem se relaciona. Como parte deste “processo” surge algumas formas de conflito, como o latente o deslocado e o mal atribuído. Na maioria das vezes as partes envolvidas na relação acabam reagindo, com mecanismos diversos dos que de fato elas pretendiam apresentarem-se.
Diante de determinadas situações onde duas pessoas se colocam frente a frente para formarem uma relação, seja profissional, de amizade, ou simplesmente ocasional, é natural que se inicie controvérsias, são os chamados “conflitos de interesses ou ideias”. De acordo com Hampton (1991: 296), “conflito é o processo que começa quando uma parte percebe que a outra parte frustrou ou vai frustrar seus interesses”. Diante desta afirmação, poderíamos relacionar o surgimento do conflito entre duas pessoas na medida em que forem aparecendo situações onde coloquem seus gostos, preferências, crenças, etc., em sentidos opostos. É importante lembrar que essa situação deve ser de exclusão, ou seja, o gosto de um exclui o do outro, pois ambos deverão compartilhar a mesma escolha.
Para muitos autores que prelecionam sobre o tema, uma das principais causas do surgimento dos conflitos entre pessoas ou grupos está relacionada às diferenças de personalidade. As diferenças na recepção de informações e percepções divergentes são outros prováveis causadores destes conflitos. Como apregoa Martinelli, “Um conflito frequentemente surge como uma pequena diferença de opinião, podendo muitas vezes se agravar e tornar-se uma hostilidade franca e que leve a um conflito destrutivo entre duas pessoas ou grupos” (MARTINELLI, 2006, p. 52). O conflito nem sempre surge com sua característica peculiar, muitas vezes uma simples situação de opiniões diversas ocasiona uma situação conflitante.
Um ponto fundamental e de extrema relevância para essa parte do trabalho uma vez que foram citadas diversas formas de conflitos e suas consequências, é avaliarmos as possibilidades de minorar ou até mesmo sucumbir os efeitos que uma relação conflituosa pode acarretar. “Hampton (1991:303) afirma que existem quatro modos distintos de administrar conflitos: acomodação, dominação, compromisso e solução integrativa de problemas.” (MARTINELLI, 2006, p. 54 grifo nosso). Dentre estes modos de administração dos conflitos podemos elucidar que a dominação, segundo Martinelli, seria o exercício do poder levado a suas ultimas consequências, o que não é tão aconselhável como forma eficaz de administração de conflitos, uma vez que a solução integrativa de problemas se apresenta como a mais favorável, tendo em vista que esta se apresenta com uma esperança de que é possível satisfazer por completo os interesses das partes envolvidas no conflito. Mediante a adoção desta “ferramenta” para a administração dos conflitos, nos filiamos à tese de que em uma relação conflituosa não necessariamente uma parte tem que sair perdendo para que outra obtenha um resultado positivo. É possível extrair-se de duas concepções diversas, uma síntese unificada, um ponto comum que encontra afeição às opiniões de ambas as partes.
4. CONFLITOS DESTRUTIVOS E CONSTRUTIVOS
Fugindo do paradigma arcaico de que conflito sempre é algo ruim e que traz consequências desfavoráveis as partes nele envolvidas, apresentamos aqui outra distinção entre conflitos, os destrutivos e os construtivos. A avaliação sobre o resultado final de um conflito e suas consequências práticas é feita a partir da análise do grau de satisfação das pessoas nele envolvido. Se as partes apresentam-se insatisfeitas com os resultados apresentados pelas conclusões, e sentem que de alguma forma saíram perdendo, poderíamos dizer que este conflito foi destrutivo. Diferentemente se as partes sentem que de alguma forma obtiveram resultado positivo, ou seja, ambas saíram ganhando com o desfecho da relação conflituosa, podemos dizer que esse conflito foi construtivo.
Diante desta distinção poderíamos dizer que um conflito pode apresentar-se inicialmente como destrutivo e vir a ser construtivo, bem como pode ocorrer o inverso. O desfecho de uma relação conflituosa, em muito depende das partes nela envolvidas, ao passo que a relação se desenvolve é necessário avaliarmos as peculiaridades que habitam em cada parte, seu histórico cultural, seu grau de experiência com situações similares, quais são os pontos que se apresentam com maior afinidade para ambas, é necessária uma sensibilidade tamanha para identificar os pontos negativos e positivos de um conflito. A chave para o desfecho favorável e consequentemente para o caráter construtivo do conflito é a negociação.
O diálogo amistoso e receptivo entre as partes é dado como ponto fundamental para o início da administração de um conflito. No entanto nem sempre é possível ocorrer esse diálogo, pois as partes estão “fechadas” de tal modo que qualquer tentativa de uma ou de outra em abrir uma negociação pode soar como uma investida a fim de sucumbir o direito da outra. O ponto mais crítico da relação conflituosa é quando as partes começam a visualizar unicamente uma solução possível, ou ganha ou perde. Isso se torna ainda mais crítico se ambas acreditam que sua posição é a mais louvável, segundo Sparks (1992:100) os conflitos que envolvem pontos de alta relevância geram ações de perdas e ganhos, quais sejam:
a. abraçar a própria posição como a louvável. Isso se torna ainda mais crítico quando a pessoa acredita que sua posição é a única possível. Nesse caso perde-se a objetividade;
b. atacar ou contra-atacar a outra parte, depreciando sua posição e lançando duvidas sobre sua validade. Isso é seguido pela demonstração de sua inferioridade em relação a própria posição. Tende-se a agravar o conflito. A suspeita e a subjetividade tendem a ser fomentadas;
c. desenvolver um estereótipo negativo da outra parte, o que tende a provocá-la ainda mais. Normalmente são corroídos o respeito e a confiança da outra parte. (MARTINELLI, 2006, p.57).
Segundo Martinelli (2006, p.57) diz que “O resultado de uma batalha “ganha-perde” pode ser perfeitamente previsível. Uma parte será sempre vitoriosa e, a outra terá que ser derrotada […]”. Tendo como princípio norteador da resolução de conflitos o menor impacto negativo no resultado final da relação, poderíamos afirmar a priori que essa batalha não será em nenhum caso a solução mais adequada. Nos tempos primitivos, a humanidade era pautada pelo “principio da autotutela”, essa relação era construída basicamente pela imposição de um em face da submissão do outro, a “lei do mais forte” imperava. Não existia nenhum tipo de diálogo amistoso, logo não há de se falar em resolução de conflito, nem tão pouco na possibilidade destes serem produtivos.
Em face do breve comentário a respeito das relações conflituosas em outras épocas da historia da humanidade, creditamos às formas alternativas de resolução de conflito uma parcela de valor inestimável na evolução das relações humanas. Formas não adversariais como a mediação, a negociação e a arbitragem trouxeram um horizonte com muitas possibilidades de tornar possível o mínimo de consequência possível na resolução de conflitos. Logo, temos nessas formas as maneiras mais eficazes e que deveram tornar-se as mais utilizadas pelas autoridades a quem compete proferir uma resposta satisfatória as partes e acima de tudo, permitir que as próprias partes realizem de maneira mais rápida e suave a conclusão pacífica do conflito.
5. A PERGUNTA
Frente ao exposto ao longo deste sucinto trabalho, podemos trabalhar com a afirmativa de que a questão fundamental, não é buscarmos formas de eliminar ou prevenir os conflitos, pois estes surgem como necessários e como já vimos antes eles podem ser tanto produtivos como destrutivos, tudo irá depender da maneira como as partes envolvidas na relação irão lidar com esse conflito. Logo, a pergunta que deverá ser feita é: como fazer do conflito algo positivo? Primeiramente devemos esquecer a forma paradigmática de que para se resolver um conflito é necessário que tenhamos na mesma relação um vencedor e um derrotado. A partir do momento em que nos libertarmos desta forma deturpada de resolução de conflito, abriremos espaço para uma discussão um tanto valiosa sobre maneiras que causem menos ou quase nenhum impacto negativo às partes.
Para melhor entendimento sobre quais meios deverão ser seguidos para que o conflito se torne produtivo, é termos como roteiro uma mistura de interesses cooperativos e competitivo, em que uma variedade de resultados é possível, logo pode derivar de um mesmo conflito, uma situação onde apenas um sai “ganhando” ou ambos ou nenhum. Desta maneira, estaremos abrindo espaço para que haja a negociação, as partes mediante uma reflexão recíproca, buscarão meios de minimizar os efeitos negativos que resultarão deste conflito, consequentemente as chances de ambas as partes saírem da relação com a sensação de que o resultado foi positivo é aumentada consideravelmente.
Nem sempre será possível obtermos um resultado satisfatório para as duas partes envolvidas no conflito, porém é possível que se obtenha um resultado mais próximo disso, se forem utilizados os métodos adequados para cada situação, como foi dito antes, é preciso sensibilidade para identificar qual será o método mais eficaz para o caso em concreto. A negociação a mediação e a arbitragem surgem neste universo como o estagio inicial para a resolução de qualquer conflito, logo poderíamos dizer que as formas convencionais de resolução de conflito, como o tão exaustivo e doloroso processo judicial, aparecem neste momento da história das relações interpessoais como formas estritamente subsidiarias de resolução de conflitos, logo, este só se faz necessário quando esgotadas todas as tentativas de resolução destes por meio de outras formas que possibilitem menor impacto destrutivo.
Segundo Sparks (1992, p.100) citado por Martinelli (2006, p. 58) uma divisão específica das ações e resultados conforme o tipo e a intensidade do conflito, o conflito litigioso se apresenta como meio válido neste “processo”.
O conflito litigioso que envolve um ponto ou questão de grande importância fomenta ações de “ganha-ganha” de uma ou ambas as partes, a saber:
a. sentir-se otimista em relação a si próprio e a outra parte. Surgem a copreensão pela outra parte; o resultado é um clima de colaboração. Entretanto, não se reduzem os fortes impulsos competitivos;
b. esclarecer a questão através da definição. É enfatizada a solução da questão baseada nos méritos da posição da cada parte. Evita-se, assim, a acomodação;
c. explorar o que são os fatos e concordar quanto a eles. Desenvolve-se uma escalada de possíveis acordos. Evita-se a abordagem do tipo “ou uma resposta ou um beco sem saída”;
d. o acordo sendo alcançado por ambas as partes, contestando as posições recíprocas. Mesmo sendo aceitável para ambas, é provável que o acordo não seja de valor igual para as duas. Porém, ele é prático.
Assim como na situação chamada por Martinelli de “perde-ganha”, a situação “ganha-ganha” também é altamente previsível. É possível que ambas as partes atinjam pelo menos alguns de seus objetivos. Ainda segundo Martinelli, Sparks assegura que nessa negociação geralmente deriva-se três resultados:
a. compromisso com um acordo de perfeição autentica, alcançada por meio de esforço mutuo;
b. estabelecimento de uma base para trabalhar em conjunto no futuro;
c. reforço da confiança de uma parte na outra.
Podemos concluir neste tópico que buscar formas para tornar o conflito produtivo é necessário e conveniente, e consequentemente o desafio maior para todos que se dispõe a estudar as diferentes formas de relação humana. Dentro dessa óptica podemos citar aqui a introdução de terceiros atuando como mediadores para a obtenção do resultado mais positivo possível para a conclusão do conflito, e consequentemente tornar este produtivo. A seguir iremos analisar mais pausadamente algumas consequências dos processos necessários para obtenção destes resultados.
6. OS EFEITOS DE COOPERAÇÃO E COMPETIÇÃO
Cooperação é o ato de cooperar, que por sua vez é o ato de operar juntamente com alguém: todos cooperam para o desenvolvimento intelectual. Quando um se esforça para alcançar determinado objetivo todos se beneficiam com este determinado ato:
Três empregados estão em um litígio, trabalhista seu patrão oferece um acordo, um dos empregados observa que o acordo é mais benéfico que disputa judicial, aceitando esta opção e convencendo seus companheiros a fazer o mesmo, todos ganha.
A questão é, quem cooperou com quem? Só empregados cooperaram entre si? Houve cooperação mútua trazendo benefícios a todos envolvidos.
Vejamos que a cooperação é o ato de operar em união com determinado objetivo. Já a competição é uma ideia totalmente contrária: Competição seria uma concorrência simultânea de duas ou diversas pessoas à mesma coisa:
Imagine que não houve conciliação entre os três empregados e seu chefe, a probabilidade de cada um de vencer é igual a 50%, caso ocorra de algum lado aumentar essa probabilidade, diminuirá proporcionalmente as chances do lado contrario vencer.
No livro a resolução de conflito de Morton Deutsch, explica minuciosamente os processos sócio-psicológicos centrais tais como a “substituibilidade” (o desejo de permitir que as ações de outra pessoa sejam substituíveis por uma ação própria), a “catalisação” (o desenvolvimento de atitudes positivas ou negativas) e a “indutibilidade” (a prontidão em ser positivamente influenciado por um outro):
Substituibilidade. Se P1 moveu-se em direção ao seu objetivo em virtude das ações de P2, as ações deste são substituíveis por ações similarmente intentadas praticadas por P1, e a repetição seria percebida como supérflua. Dessa forma, em uma situação cooperativa, esperar-se-ia que houvesse pequena necessidade para os cooperadores duplicarem as atividades de ambos. Por outro lado, se as chances de P1 alcançar seu objetivo são reduzidas enquanto as chances de P2 são aumentadas por causa das ações bem-sucedidas de P2, não se esperaria nenhuma substituibilidade. Assim, em uma situação competitiva, P1 iria, em vez disso, procurar cobrir a mesma área que P2 tentando imitar ou ultrapassá-lo. (DEUTSCH, Morton. 1973.p.20)
A substituibilidade só causa efeito apenas na competição, não se aplicando na cooperação, pois nela produz apenas repetição de ato praticado.
Catalisação positiva. Se P1 moveu-se em direção ao seu objetivo como conseqüência das ações efetivas de P2, em uma situação cooperativa é provável que P1 catalise positivamente as ações de P2 e possa generalizar essa catalisação a P2 de maneira que ele (P1) irá querer cooperar com P2 em outras situações. De outra forma, se a chance de P1 alcançar seu objetivo foi reduzida como uma consequência do comportamento fortemente competitivo de P2, parece provável que P1 catalisará negativamente P2 e seu comportamento e não irá querer competir com P2 no futuro. Uma atitude negativa direcionada a um oponente efetivo como P2, todavia, seria inconsistente com uma tentativa de imitar ou ultrapassar o comportamento de P2; assim, P1 estará em autoconflito na situação social competitiva quando estiver tendo um mau desempenho. (DEUTSCH, Morton. 1973.p.21)
Indutibilidade. Se as ações cooperativas bem-sucedidas de P2 deslocam P1 em direção aos seus objetivos, pode-se esperar que P1 facilite as ações de P2. Dessa forma, em um relacionamento cooperativo, espera-se que as pessoas sejam mutuamente colaboradoras e correspondentes às demandas dos outros. Se as ações de P2 afastam P1 de seus objetivos, espera-se que P1 seja obstrutivo e resistente aos esforços de P2. Competidores estão mais inclinados a tentar impedir uns aos outros que a ajudar. (DEUTSCH, Morton. 1973.p.21)
Como podemos ver todos os efeitos mostrados acima desencadeia uma espécie de resultado positivo ou negativo, proporcionalmente falando, positivo quando se trata de cooperação e negativo quando se trata de competição.
7. CONCLUSÃO
O artigo nos apresenta os conflitos já conhecidos pela maioria das pessoas, com uma diferença, o conflito nos é exposto sob o ponto de vista cientifico, detalhando por A mais B o que cada um é e como ele se transforma de um mero conflito entre as partes em um conflito jurídico litigioso que pode vir a ser facilmente resolvido de uma forma amigável e sem necessariamente precisar chegar a ir a juízo.
Ainda com pouco espaço, a resolução amigável de conflito vem ganhando espaço, especialmente em se tratando dos conflitos mais corriqueiros, que muitas vezes podem e devem ser resolvidos com uma simples conversa, mas com a aparente “facilidade” com a qual a lide é vista, o conflito ganha proporções desmedidas e sem critérios.
Toda a pesquisa feita, as experiências vividas e o mínimo de capacidade intelectual, nos dar a visão de que os conflitos chegam à lide por vários motivos: falta de educação, indisponibilidade de conversação, falta de ética e em alguns que chegam a ser bem comuns, que é a vontade de litigar, de chegar ao ponto de gostar deste tipo de situação contraditória, por que sabemos que há indivíduos que se sentem a vontade e adora “uma boa briga”, por assim dizer.
O que acontece é que o estado como detentor do poder jurisdicional, que precisa ser provocado por causa de sua inércia, é visto como um ser superior que é obrigado a resolver de qualquer jeito, por assim dizer, essas situações que em sua maioria são pequenas, o conciliador, o mediador, o negociador ou mesmo o arbitro podem de maneira eficaz dar dissolução deste.
O que podemos observar de forma perfeitamente clara, é que as pessoas ainda veem o poder jurisdicional como a melhor forma de se resolver algo. O sistema se encontra abarrotado de pequenos processos que seriam facilmente resolvidos pelos sistemas citados anteriormente, este excesso causa uma deterioração do sistema processual, que por sua vez, resulta em vários casos o retardamento de soluções dos conflitos menores de forma fácil e o atraso na hora de se dar um fim a processos mais graves e mais complexos.
A intenção é implantar de forma enérgica e resolutiva, uma maneira que permita agilizar os processos e tanto judiciais quanto extrajudiciais, resolvendo da melhor forma possível não somente para ambas as partes, como também para o judiciário, pois cada processo resolvido fora dos juizados significa que outro será julgado em seu lugar, dando assim celeridade e veridicidade aos acordos e sentenças proferidas, afinal ambas tem o mesmo valor perante o direito.
Não se faz necessário fazermos referências quanto à importância deste estudo para nós enquanto acadêmicos de Direito, e acima de tudo cidadãos sujeitos a estar inserido diariamente em situações conflituosas. Faz-se necessário, porém citarmos que muito ainda tem que ser acrescentado às técnicas alternativas de resolução de conflitos existentes, nunca será suficiente estarmos aprimorando a cada dia essas técnicas e buscando novas maneiras que possam viabilizar ainda mais esse “processo” necessário e eficaz.
8. REFERÊNCIAS
DEUTSCH, Morton. “A Resolução do Conflito”. In: Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação Volume 3. Brasília, DF: Editora Grupos de Pesquisa, 2004.
HAMPTON, D. R. Administração: comportamento organizacional. São Paulo: McGrawHil, 1991.
MARTINELLI, Dante, P.; ALMEIDA, Ana Paula de. Negociação e Solução de Conflitos: Do impasse ao ganha-ganha através do melhor estilo. 1. ed. 1998; 7. Reimpressão 2006. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2006.
SPARKS, D. B. A dinâmica da negociação efetiva: como ser bem sucedido através de uma abordagem ganha-ganha. São Paulo: Nobel, 1992.
ALVES, Ezequiel Silva,
SILVA, Rafael Araújo,
SOUSA, Leny Wilgner Neres,
PRADO, May Neres do,
CRUZ, Ramayana Andrade da,
ABREU, Ana Karolinny Passos de,
BATISTA, Alana Alves.
Acadêmicos do 4° período do Curso de Direito da FACDO 11° turma “B”