Direito Previdenciário

Planos de Saúde: ampliada cobertura obrigatória de planejamento familiar

Planos de Saúde: ampliada cobertura obrigatória de planejamento familiar

 

 

Karyna Rocha Mendes da Silveira *

 

 

A Lei nº 11.935, de 11.05.2009[1] alterou o art. 36-C da Lei nº 9.656/1998, Lei dos Planos de Saúde e tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos referentes ao planejamento familiar.

 

Os procedimentos contraceptivos como vasectomia, laqueadura tubária e colocação do dispositivo intra-uterino (DIU) já constam do rol de procedimentos obrigatórios da ANS desde 02.04.2008[2]. A ANS não considerava a simples existência desses procedimentos como ações de Planejamento Familiar, pois de acordo com a Lei nº 9.263/96[3] o conceito de planejamento familiar engloba ações integradas, inclusive referentes a educação em saúde e aconselhamento.

 

Assim sendo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS editou a Resolução Normativa nº 192 de 27.05.2009[4] que foi publicada no dia seguinte e definiu o planejamento familiar como um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garante direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

 

Não foi contemplada pela resolução a cobertura obrigatória pelo plano de saúde da inseminação artificial e o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar.[5]

 

Como a lei diz apenas ser obrigatória a cobertura do atendimento de planejamento familiar, não especificando tipos de serviço que serão cobertos, ainda é polêmica e não está definida a possibilidade do consumidor pleitear e ganhar na justiça acesso a esses tratamentos.

 

Foi dada ênfase as ações educacionais que deverão ser feitas através de linguagem acessível, simples e precisa que permitam prévia reflexão sobre o método escolhido e também sobre a sexualidade.

 

O aconselhamento deve ser precedido de escuta do indivíduo ou casal, abordando as questões de planejamento familiar, prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DST/AIDS) e outras patologias que possam interferir na concepção/parto.

 

Os planos de saúde poderão oferecer por sua iniciativa, cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e seu Anexo.[6]

 

A resolução inclui: consulta de aconselhamento para planejamento familiar; atividade educacional para planejamento familiar; sulfato de dehidroepiandrosterona (sdhea), que permite o diagnóstico de problemas que fertilidade, como a hiperplasia adrenal, que pode interferir na ovulação; e o implante de DIU hormonal, incluindo a colocação do dispositivo.

 

A Comissão de Defesa do Consumidor considera um grande avanço as novas inclusões, pois a maioria dos planos não fornecia qualquer método contraceptivo, remetendo os usuários ao SUS até nos procedimentos de baixa complexidade.

 

Segundo pesquisa realizada em São Paulo 68% das mulheres engravidam sem planejamento, sem acesso, portanto, ao planejamento familiar.[7]

 

Com base na lei, entendemos que os planos de saúde devem cobrir também a reprodução assistida (inseminação intrauterina e fecundação in vitro), pois são procedimentos referentes ao planejamento familiar.

 

Esperamos ainda que o rol de procedimentos obrigatórios seja atualizado frequentemente, pois acreditamos que seja uma obrigação da ANS incluir procedimentos periodicamente, na medida em que a medicina se desenvolve (estudos mostram que o conhecimento de um médico dobra a cada cinco anos)[8], garantindo efetividade ao direito à saúde.

 

 

*Advogada, especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, mestre na mesma área pela UNIMES, membro efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da qual coordena o Grupo de Serviços de Saúde.

 



[1]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11935.htm

[2]http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0

[3]http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9263.htm

[4]http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/RN%20192%20-%20Planejamento%20Familiar.pdf

[5]http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/Procedimentos%20não%20cobertos.pdf

[6]http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/Procedimentos%20cobertos.pdf

[7]Agência Estado, 08/01/2008. Pesquisa aponta que 68% engravidam sem planejamento, Dr. Eliza Yoshiko Kochi Silva. Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia_saude/2008/01/08/pesquisa_aponta_que_68_engravidam_sem_planejamento_1143416.html> Acesso em: 29-05-2009.

[8]Melhorias são necessárias para os médicos, 18/10/2008, Roberta Assunção. Fotec.. Disponível em: <http://www.fotec.comidia.ufrn.br/index.php/saude/12-melhorias-sao-necessarias-para-os-medicos> Acesso em: 29-05-2009.

Como citar e referenciar este artigo:
SILVEIRA, Karyna Rocha Mendes da. Planos de Saúde: ampliada cobertura obrigatória de planejamento familiar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/previdenciario/planos-de-saude-ampliada-cobertura-obrigatoria-de-planejamento-familiar/ Acesso em: 27 dez. 2024