Política

Recall Na Política

 

                                  

 

                                               Do Inglês: “verbo to call”

                                               Recall: “revogar, destituir, anular, chamar outra vez”.

(pronuncia-se rikól)

 

                                   De vez em quando lemos na grande imprensa, que a empresa automobilística “tal” está fazendo o “recall” porque determinado modelo de veículo saiu da fábrica com defeito e deve retornar para trocar peças ou passar por uma revisão. Isto é feito sem custos para o proprietário, pois o veículo apresenta problemas de mecânica ou de assessórios e a responsabilidade é do fabricante. O mesmo tem acontecido com  empresas de eletrodomésticos, de brinquedos e assim por diante.

 

                                   O “Recall” também se aplica na política de alguns países (principalmente nos Estados Unidos e na Venezuela). Infelizmente no Brasil, apesar dos esforços de alguns deputados constituintes de 1988, a Assembléia Constituinte não aprovou este mecanismo. Mas, como seria o “recall”? Ora, como o próprio verbo explicita seria uma forma de revogar, anular, “chamar de volta para reavaliação popular”, revogação do mandato do político pelo eleitorado ou mesmo destituí-lo do mandato, vez que não está correspondendo com a verdade que “pregou”  durante a campanha eleitoral ou que apresenta desvio  sua conduta.

 

                                   O detentor de mandato sendo considerado, aético, imoral, amoral, infiel ao seu partido e fazer “jogo político” em seu próprio benefício ou ainda envolver-se em fraudes, corrupção, cooptação e praticar o “tráfico de influência” e se envolver em crimes políticos e administrativos, teria o seu mandato anulado pelo eleitorado.

 

                                   No Brasil não há mecanismos para que o povo que votou e outorgou poderes a um político, possa revogar este mandato ou mesmo anular os votos que lhe foram dados nas urnas.  Como seria aplicado este mecanismo para revogar o mandato de determinado chefe de poder executivo ou de parlamentar?

 

                                   Os segmentos mais afirmativos da Sociedade Civil, assim como, entidades nacionais visando criar mecanismos legais para forçar um referendo que deveria ser convocado por iniciativa popular, deveriam entrar em ação imediatamente, para que os eleitores submetam os seus representantes ao voto revogatório.

 

                                   Com a introdução do recall haveria, forçosamente, mecanismos de prestação de contas entre os representantes do povo e os representados. Haveria mudanças de comportamento e os políticos teriam outras atitudes, pois, aqueles que quebrassem a confiança dos eleitores que lhe outorgaram os votos, teriam os seus mandatos anulados ou revogados.

                                   Para que o Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmaras Municipais e os Chefes do Poder Executivo de todo Brasil possam restabelecer a confiança do eleitor brasileiro, é necessário à implantação de mecanismos decentes. Havendo instrumentos legais, o povo terá participação direta na fiscalização e, até na revogação dos mandatos dos políticos que somente pensam em utilizar o Poder em benefícios próprios e não na Pátria Brasileira. Começaria a  haver simplesmente moralização da política. Que tal? Vamos à luta filhos da Pátria!

 

 

* Olavo A. Arruda D´Câmara

Como citar e referenciar este artigo:
D´CÂMARA, Olavo A. Arruda. Recall Na Política. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/recall-na-politica/ Acesso em: 29 abr. 2026