Segundo os historiadores o Senado Federal foi criado junto com a primeira Constituição do Império, outorgada em 1824. Foi inspirado na câmara de lordes
da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, tendo sido influenciado pela doutrina francesa de divisão e harmonia dos poderes do Estado e dos direitos dos
cidadãos, mas com a proclamação da república, adotou-se um modelo semelhante ao senado dos Estados Unidos da América –EUA, (Regimento interno do Senado
de 1883). Uma ressalva durante o império o Senado brasileiro atendia pelo nome de Senado do Império do Brasil.
Dentre as suas competências insculpidas no art. 52 da Constituição Federal destacam-se:
zelar pelos direitos constitucionais do povo; propor debater e aprovar leis de interesse nacional, processar e julgar o Presidente e o Vice- Presidente
da República nos crimes de responsabilidade, processar julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e
do Conselho Nacional do Ministério Público; aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: magistrados, nos casos
estabelecidos nesta Constituição; Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.9…)
Por tudo isso exposto, em que pese as maracutaias ou falcatruas envolvendo alguns de seus membros, temos o dever de preservar as nossas instituições
dentre elas o Senado Federal, colocando-o na dimensão que ele merece, cumprindo com zelo, pertinácia e denodo em estreita consonância com os demais
Poderes da União , em defesa da vida de cada brasileiro, sua liberdade, patrimônio, o direito ao trabalho, direito de ir e vir e todas as relações
protegidas pelas leis para assegurar a paz, a convivência e o funcionamento das instituições, contra o arbítrio e o abuso no exercício de funções
públicas e notadamente na luta contra o corporativismo, contra reserva de mercado enfim contra o desemprego, pois o Senado Federal representa nos seus
186 anos de existência, desde a sua 1ª sessão em maio de 1826, o equilíbrio da Federação Brasileira. .
Nos últimos dias o país ficou estarrecido com as denúncias de tráfico de influência reveladas durante a Operação Monte Carlo da Polícia
Federal,envolvendo o senador Demóstenes Torres (GO) e outros políticos de Goiás, e o contraventor Carlinhos Cachoeira, preso pela Polícia Federal,
acusado de comandar uma rede ilegal de jogos caça-níqueis a políticos de Goiás.
Assegura o artigo 55 da Constituição Federal Perderá o mandato o Deputado ou Senador: II – cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar.
No ano passado, Demóstenes escreveu o prefácio de um livro lançado pelo presidente da OAB sobre a lei da Ficha Limpa. O senador foi relator do projeto
de lei, destacou que a sociedade brasileira “não admite que os destinos da nação possam ser geridos por representantes que não possuem conduta adequada
à dignidade das relevantes funções públicas.
Dizem que caças-níqueis atraem caças-níqueis. Também no ano passado às vésperas de sua esposa Flávia ser aprovada no caça-níqueis Exame de Ordem,
antes mesmo dela concluir o curso de direito, o Senador Demóstenes Torres, sucumbiu ao lobby dos mercenários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB,
ele foi o Relator que de maneira irresponsável, atendendo interesses escusos REJEITOU a PEC nº 01/2010 do nobre Sendor Geovani Borges – PMDB-AP,
que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins, ou seja pretendia banir do
nosso ordenamento jurídico a máquina de arrecadação da OAB. Graças à lucidez do Senador Antônio Carlos Valdares – PSB/SE e outros épicos e probos
Senadores, aquela PEC continuia em tramitação e está em vésperas de ser apreciada e aprovada no Plenário do Senado.
Porém continua repercutindo negativamente sua espsoa Flávia, recém flagrada em escuta telefônica pela PF, comemorando com Cachoeira,(…) “a
obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…)
Em 2011 o Ex-Senador Marconi Perillo – PSDB/GO, atual govenador de Goiás, se curvou vergonhosamente ao “lobby” da OAB e emitiu parecer contrário e
ARQUIVOU o PLS 186/2006 de autoria do nobre Senador Gilvam Borges- PMDB-AP que iria extirpar o câncer o caça-níqueis Exame da OAB. Não se sabe porém
os reais motivos que levarm essas figuras a se prostiturem. Quem tem rabo de palha não passa perto do fogo e agora as verdades vieram à tona. Quem
lucrou e quem perdeu com tais medidas nefastas e rresponsavéis?.
São medícores os argumentos rasos ou fuleiros que eles utlizaram para arquivar tais reivindicações (Elevado número dos cursos de direito e dimensão
territorial do país), deserespeitando que a Voz do Povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta
com apoio de 94,32 % dos internautas.). Esmagadora vitória na enquete promovida pela Agência Senado:
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2 Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de
Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)? a favor do fim do Exame da OAB, 94,32 % contra 5,68 % (posição do dia 01.07.2010.
12:00 hs).
Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das universidades, suas instalações, capacitação dos seus professores, melhorias dos laboratórios,
centros de pesquisas etc, e não com um exame medíocre, sem propósitos, que só visam os bolsos dos bacharéis em direito (advogados). A privação do
emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Nenhum brasileiro épico, probo, de inteireza e caráter é contra a melhoria do ensino. O exame de
ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade.
OAB deve se limitar a respeitar Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos. O fato da existência de 1240 faculdades de direito no país, e a
falta de fiscalização do MEC, a extensão territorial do país, não dão direito à OAB de afrontar a Constituição muito menos usurpar atribuições do
Estado (MEC) , haja vista que avaliação os cursos superiores e dos bacharéis, são da alçada do MEC; e não de um órgão de fiscalização da profissão.
Enfim isso não é argumento para um órgão de fiscalização da profissão, usurpar papel do Estado (MEC).
Não faz muito tempo o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/ TJDFT, afirmou numa
entrevista concedida ao Correio Braziliense: Exame da OAB, “ É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título
universitário habilita”.
Não é porque o Juiz não decide lide que a OAB ou outra entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a segurança pública lá fora está pipocando
(risco iminente), que ceifou em 2011 a vida da Juíza Patrícia Accioli, que a Associação dos Magistrados e OAB, irão instituir suas polícias. Não é
porque a violência no Rio ceifou anos atrás a vida do saudoso jornalista Tim Lopes, que a Rede Globo irá instituir a sua polícia. Saibam que tanto
Educação quanto Segurança Pública são papéis da alçada Estado e não de órgão de fiscalização profissão. Respeitem, senhores a independência dos
poderes. OAB não tem poder de regulamentar leis, via Provimentos, isso é um abuso. Assegura o art. 84-V CF “Compete privativamente ao Presidente da
República (EC nº23/99 e EC nº 32/2001) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Portanto os Provimentos da OAB que regulamentaram Exame de Ordem, são abusivos
Assim como o projeto Ficha Limpa de iniciativa popular, que contou com o apoio dos internautas, e se transformou na Lei Complementar nº 135 de 4 de
junho de 2010, que veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça por decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz), o placar em tela,
de 94,32 % dos internautas são favoráveis ao fim do famigerado Exame da OAB.
Como é sabido asim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o Exame de Ordem se iguala. O fim desse excremento
significa respeito à Carta Magna Brasileira, respeito aos Direitos Humanos, mais emprego, mais renda mais cidadania e dignidade enfim maior respeito
aos Direitos Humanos. Nada afugenta a escuridão como a luz. Nada enfraquece a falsidade como a verdade.
“Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso,
mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de
trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.
Sabe-se porém que o caça-níqueis da OAB, fatura por ano cerca de R$ 72,6 milhões, isso sem computar o faturamento dos cursinhos que rondam em órbita,
de fazer inveja ao fatuamento das máquinas do cachoeira, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, sem dar nada em contrapartida,
extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios de milhares de Bacharéis em Direito, (advogados) devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o
exercício da advocacia. Art. 5º -XIII É livre o exercício profissional, atendidas as qualificções que a lei estabecer. OAB desrepeita não só a CF,
como o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os
relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).
Já imaginaram os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito
(advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que
no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados),
depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país
civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal
É uma falácia afirmarem que Exame de Ordem protege a sociedade. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB,
advogados. .A propósito, lesões maiores à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, estão sendo causadas, por advogados inscritos na OAB, a
exemplo do advogado do ex-goleiro Bruno Fernandes, fumando crack em uma favela de Belo Horizonte conforme vídeo disponível na internet, e tantos outros
fatos de advogados envolvidos em crimes bárbaros,bem como advogados repassando ordens de celerados presos, para os ataques criminosos no Rio, ao ponto
dos principais matutinos do país estamparem em suas manchetes: Presidente do TJRJ classifica advogados envolvidos nos crimes como ‘pior que bandidos’.
Enquanto as qualificações do Governo do Distrito Federal (QUALIFICOPA) e do Ministério do Trabalho e Emprego estão voltadas ao combate às
desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do
trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que
passe a integrar a sociedade, a tal “qualificação” que se diz fazer os mercenários da OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa. Visa
a manutenção da reserva imunda de mercado, em um país de desempregados, gerando ratifico: fome, desemprego e doenças psicossociais enfim contribuindo
para o aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais (Bullying Social), num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana e ainda,
pasmem é galardoada de forma irresponsável,com o Prêmio de Direitos Humanos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República,
onde já se viu tamanho abuso e irresponsabilidade?
As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou
recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta
sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no
Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público.Anos atrás
isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem
que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, bem como de Deputados
etc. Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.
Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que
possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”.
Se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 QUE NÃO FEZ
EXAME A OAB, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários um bom advogado
se faz ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse bullying social.
Senhores Senadores, Senhores Deputados Federais Senhora Presidenta Dilma Roussef são milhares de operadores do direito, devidamente qualificados
pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, impedidos do exercício da profissão cujo título universitário habilita..
Destarte diante fatos escabrosos, noticiados pela mídia impressa e eletrônica envolvendo políticos de Goiás, com o rei da máquinas caça-níqueis e
os caça-níqueis da OAB,ambos nefastos à sociedade, conclamo a todos investigar todos os seus pareceres anteriores, especialmente aqueles proferidos
em ações de interesse escusos, a fim de tornarem nulos os Pareceres do PLS 186/2006 e da PEC nº01/2010, rumo a banir urgente do nosso ordenamento
jurídico a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame da OAB. Mecanismo de exclusão social, haja vista não é da alçada da OAB, tomar o
lugar do Estado (MEC). Art. 22 CF Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego
e condições para o exercício de profissões” .
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez
que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de
lesa humanidade.
Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão
enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a
obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um
ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo,
da prepotência e dos abusos de poder. Segundo Martin Luther King “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale,
psicologicamente, a assassiná-lo.”
Vasco Vasconcelos
Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito