Cué-Cué Marabitanas
Ives Gandra Martins*
1702 índios Cué-Cué Ma- rabitanas deverão receber, segundo noticia a Folha de S. Paulo (p. 4, dia 27/12/08),
Pelo art. 5º inciso XV da Constituição Federal, é assegurado aos brasileiros, sem exceção, o direito de transitar livremente e de possuir propriedades em todo o território nacional, sendo certo que mesmo aquelas áreas que constituem bens pertencentes à União (artigo 20), aos estados (artigo 25) e aos municípios (artigo 29) são bens do povo. Em relação aos brasileiros não-índios, esse direito, agora, ficou reduzido a apenas 87% do território do país. Já em relação aos índios, nenhuma restrição existe: além das reservas que possuem, poderão ter propriedades e transitar livremente pelo país inteiro.
O que preocupa e por isto retomo o tema de meu último artigo é que essa extensão significativa de terras, que faz fronteira com países que enfrentam problemas (a Venezuela, com seu histriônico e verborréico presidente Chávez, e a Colômbia, com as Farcs), é habitada não só por índios brasileiros, mas por índios inclusive não nascidos no Brasil, sendo lá admitida a presença apenas do Exército e da Polícia Federal. É de se lembrar que a Venezuela, no onirismo megalomaníaco de seu presidente, reforçou às próprias forças armadas com recursos superiores àqueles que o Brasil destinou à defesa de suas fronteiras.
Tampouco é possível esquecer que o descompassado mandatário venezuelano já insultou o Senado Federal brasileiro, ao defini-lo como capacho dos americanos, incentivou o caloteiro presidente do Equador a agir contra o Brasil para não pagar sua dívida e apoiou o despreparado presidente boliviano na invasão das instalações da Petrobras, no dia 1º de maio de 2007. Já houve, por outro lado, proposta rejeitada pelo governo Fernando Henrique, de instalação de base internacional de combate ao narcotráfico na amazônia, com militares americanos.
Em outras palavras, região estratégica para a segurança nacional estará nas mãos de 1.702 indígenas, para que possam preservar seus hábitos primitivos, sem que os demais cidadãos brasileiros possam ali estabelecer cidades, implantar os avanços da civilização ou criar núcleos desestimuladores de incursões estrangeiras de qualquer natureza, até mesmo por parte da ONU, a pretexto de suposta proteção das populações indígenas, por força de direito que assegurou, segundo declaração assinada pelo Brasil, no ano de 2007.
Digam o que disserem os defensores, idealistas ou não e são muitos os beneficiários (possivelmente sem qualquer idealismo) da outorga desta reserva de 13% do território nacional para 400 mil índios não me conformo que as fronteiras do Brasil, em extensão territorial superior à Grande São Paulo, seja outorgada a apenas 1.702 indígenas, deixando desguarnecida de população civilizada área essencial para a preservação da integridade do território nacional, da segurança do país e da própria soberania brasileira.
* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br
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