Política

A Questão da Propaganda Enganosa Nos EUA

 

O Juristas.com.br (www.juristas.com.br) divulgou, em 14/06/2007, uma notícia com o título EUA: juiz chora no tribunal por calça de US$54 mil:

 

Roy L. Pearson, o juiz administrativo que quer uma indenização de US$ 54 milhões de uma lavanderia que perdeu uma calça, foi às lágrimas nesta quarta, durante uma audiência sobre o caso. De acordo com a agência AP, Pearson teve que deixar a corte para se recompor.

 

Pearson argumentou em suas considerações de abertura que age no interesse de todos os moradores de Washington contra o comércio enganoso. A defesa atacou a “leviandade” de Pearson.

 

Originalmente, o juiz processou a Custom Cleaners em US$ 65 milhões, baseado em leis de defesa do consumidor. Na semana passada, ele reduziu esse valor para US$ 54 milhões e focou seu caso em duas placas da lavanderia que foram removidas.

 

Ele alega que Jin Chung, sua mulher Soo Chung, e o filho do casal Ki Chung, donos da lavanderia, cometeram fraude ao afixarem placas que diziam “Entregamos no mesmo dia” e “Satisfação garantida”. […]

 

Para nós, brasileiros, o valor pretendido na referida ação soa como surrealista, mas é possível que o autor receba aquele montante com base numa figura jurídica chamada punitive damages. O Duhaime’s Legal Dictionary – www.duhaime.org/dictionary/diction.aspx – explica o que significa:

 

Punitive damages – danos punitivos

 

Danos especiais altamente excepcionais reconhecidos por um Juízo contra um réu cuja ação ou omissão foi de uma particular maldade, malícia ou natureza egoísta. Quando reconhecidos judicialmente, são exceção à regra de que uma condenação por danos visa compensar e não punir. A compreensão exata dos danos punitivos varia de Juízo para Juízo. Em alguns países, e em determinadas circunstâncias, os danos punitivos podem igualmente ser confundidos com infrações contratuais mas, aí também, somente nos casos excepcionais em que um Juízo pretende passar uma mensagem forte à comunidade no sentido de que conduta similar será severamente punida. São mais comuns em ilícitos intencionais como estupro, lesões corporais e difamação. Alguns Juízos preferem utilizar a expressão exemplary damages e há uma discussão sobre se há distinção entre os dois e igualmente em relação ao conceito de aggravated damages.

 

Se o Juízo entender que a malícia do réu merece uma punição exemplar pode condená-lo a pagar um valor muito superior ao comum das indenizações.

 

A propaganda enganosa configura falta ética punível de maneira cada vez mais rigorosa, pois não se admite, nos tempos atuais, a lei do vale tudo para ganhar dinheiro.

 

A Ética deve presidir as relações entre as pessoas, sempre.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Questão da Propaganda Enganosa Nos EUA. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/a-questao-da-propaganda-enganosa-nos-eua/ Acesso em: 22 mar. 2026