Judiciário

O Judiciário e a Cidadania Plena

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) noticiou em 12/04/2006:

 

Caminho da escola

 

Município é condenado a fornecer transporte gratuito

 

O município de Alto Paraguai e o estado de Mato Grosso estão obrigados a regularizar e fornecer transporte escolar gratuito para todos os alunos das comunidades rurais matriculados na rede municipal ou estadual de ensino. A decisão é do juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Diamantino (MT). Cabe recurso.

 

A pena por descumprimento é multa diária de R$ 20 mil, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O pedido de Tutela Antecipada foi ajuizado pelo Ministério Público estadual contra o prefeito Umbelino Alves de Campos e contra o governador Blairo Maggi.

 

Com a decisão, o prefeito também fica obrigado a fornecer, imediatamente, transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos O transporte deve ser feito com ônibus em boas condições e de maneira segura.

 

Umbelino Alves de Campos ainda terá de fazer reparos nas estradas municipais que interligam as comunidades rurais às escolas. O governador Blairo Maggi, deve oferecer exatamente as mesmas condições.

Vejo no acontecimento acima os seguintes pontos positivos:

 

1) valorização da infância, concedendo-lhe meios para estudar;

 

2) determinação coercitiva ao Executivo para que cumpra seu dever (que parece que não estava disposto a cumprir) de fornecer condução de boa qualidade aos pequeninos, que, nem pelo fato de sua pouca idade, são menos cidadãos que os adultos;

 

3) demonstração do Judiciário (no processo representado pelo magistrado de Alto Paraguai – MT) de que está pronto a exercer com determinação sua missão, mesmo desagradando autoridades de grande prestígio e influência na comunidade, se assim for necessário.

 

A cidadania deve ser tratada de forma adulta e madura no nosso país.

 

O Judiciário deve ter participação decisiva no processo de valorização dos cidadãos em todos os recantos do país, pois hoje não se admitem desigualdades injustas que desvalorizem as pessoas como tais, de vez que todas são portadoras do direito sagrado da cidadania.

 

Esse o grande papel a ser assumido pelo moderno Judiciário, servidor do povo, como devem ser também os demais segmentos do serviço público, ou sejam, o Executivo e o Legislativo.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. O Judiciário e a Cidadania Plena. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/o-judiciario-e-a-cidadania-plena/ Acesso em: 14 mar. 2025